Os Fundamentos De Investigação E Criminalistica
Por: fabihane • 1/3/2023 • Projeto de pesquisa • 3.513 Palavras (15 Páginas) • 75 Visualizações
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 DESENVOLVIMENTO 4
2.1 TEORIA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA 4
2.2 FUNDAMENTOS DE INVESTIGAÇÃO E CRIMINALISTICA 5
2.3 FUNDAMENTOS HISTÓRICOS E INTRODUÇÃO AO ESTUDO DE DIREITO 6
2.4 EXPANSÃO DA CRIMINALIDADE 7
2.5 TEORIA GERAL DO DIREITO CONSTITUCIONAL 9
2.6 EXEMPLIFICANDO BOAS PRÁTICAS VIVENCIADAS EM SUA ATUAÇÃO PROFISSIONAL 10
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS 12
REFERÊNCIAS 13
INTRODUÇÃO
O Direito Constitucional é um ramo do Direito Público responsável por analisar, interpretar e garantir o cumprimento da Constituição de um país; ou seja pode ser entendido como conjunto de normas que regulam e delimitam o poder do Estado e garantem o cumprimento dos direitos considerados fundamentais.
Neste contexto, a produção textual deste semestre vem com a temática “bandido bom é bandido morto” e “CPF cancelado”; expressões utilizadas pelo delegado Sivuca do Rio de Janeiro, quando em campanha eleitoral em 1986, que viralizou, tornando-se expressões cotidianas para a nossa sociedade. Tais expressões esbarram em questões controversas aos princípios do Direito Constitucional e Penal do Brasil.
No Brasil, em 2016,o Fórum Brasileiro de Segurança Pública divulgou que 60% dos brasileiros possuem concordância que “Bandido Bom é Bandido Morto”, a pesquisa adverte ainda que este é o panorama nacional da população brasileira.
Assim; a situação geradora coloca a problemática que norteará a elaboração deste relatório, no qual será desenvolvido em 6 etapas, onde discorre-se sobre o tema, fomentado pelos conhecimentos adquiridos durante os estudos das disciplinas de Teoria da argumentação jurídica; Fundamentos de investigação e criminalística; Fundamentos históricos e introdução ao estudo do Direito; Expansão da criminalidade e Teoria geral do Direito Constitucional; bem como em documentários, publicações e contexto de vivência diária visto principalmente nos telejornais.
A violência só tem aumentado, a ressocialização tem sido ultimamente um grande problema para os presídios, tendo em verdades a situação que os presídios se encontram nos dias atuais.
DESENVOLVIMENTO
2.1 TEORIA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA
O que vem a ser Teoria Argumentação Jurídica?
A argumentação jurídica, portanto, é a capacidade de exteriorizar o conteúdo da lei e sua relação com o caso concreto, gerando uma interpretação jurídica que seja convincente. Hoje, portanto, o advogado precisa muito mais do que apenas conhecer as leis. A argumentação jurídica é uma das ferramentas mais importantes no trabalho de um profissional no exercício da advocacia. Por meio de argumentos com clareza e convincentes, ele defende sua posição ao longo de todo o processo judicial e presta o melhor serviço para o cliente
Todos nós realizamos atos comunicativos e expressivos, que vão desde o momento em que acordamos até mesmo a hora em que voltamos a dormir, e , para isso, podemos utilizar a linguagem verbal escrita, falada, bem como a linguagem não verbal. Sabe se que para cada momento em que utilizamos essa ferramenta de linguagem, de forma consciente ou intuitiva, verificamos uma espécie de estrutura que nos leva a criar, compreender e assimilar.
Para Jakobson (2010), estão presentes no processo comunicativo os elementos da comunicação que são: emissor, código, mensagem, canal, receptor e referente. “Cada um desses seis fatores determina uma diferente função da linguagem (JAKOBON, 2010, p. 157).
O emissor é aquele que transmite a mensagem. Ou seja, é o sujeito que se manifesta por meio do código escolhido por ele e envia a mensagem ao receptor. Nesse caso o emissor são os policiais, a atividade policial em exercício.
O código é o conjunto de sinais escolhidos pelo emissor que são usados no processo comunicativo para a transmissão da mensagem. É o código que é decodificado pelo receptor.
O código usado na comunicação pelo emissor deve ser um código pré-estabelecido entre ele e o receptor, pois caso os dois não compartilhem do mesmo código, a comunicação será falha e não será estabelecida. O código das afirmativas são “bandido bom é bandido morto” e “CPF cancelado”.
A mensagem destacada em si, é o objeto da comunicação. É o assunto que é tratado na comunicação estabelecida entre o emissor e o receptor, ou seja, a mensagem a se passar a sociedade é que um bandido é melhor morto ou cancelar seu CPF simplesmente.
O canal pode ser considerado como o meio em que a mensagem é transmitida, podendo ser físico ou virtual. É pelo canal que a mensagem circular até que chegue no seu destino. O canal mais utilizado hoje em dia são as redes sociais, onde a maioria da população tem acesso instantâneo.
O receptor também pode ser chamado de interlocutor, destinatário (como nos correios) ou ouvinte. Ele é quem recebe a mensagem transmitida pelo locutor. A sociedade brasileira é o receptor destes acontecimentos.
De acordo com Berlo (1989);
“no processo de comunicação espera-se que a comunicação seja a mais fiel possível. Para tanto são necessárias habilidades comunicativas, evitando-se a todo custo os ruídos que interferem e deturpam a comunicação”
O ruído é qualquer interferência que possa atrapalhar a comunicação entre o emissor e o receptor. Mesmo não sendo um dos elementos da comunicação, ele pode aparecer em alguns momentos comunicativos.
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