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PLANO DIRETOR

Por:   •  27/3/2016  •  Relatório de pesquisa  •  1.997 Palavras (8 Páginas)  •  262 Visualizações

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GABRIELA JORDANA CALDEIRA DE LIMA

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

Francisco Morato - SP

2016

SUMÁRIO

1.        INTRODUÇÃO        

2.        PLANO DIRETOR        

2.1.        PRINCIPIOS, OBJETIVOS E DIRETRIZES        

2.1.1.        Definição de princípios de atuação        

2.1.2.        Definição de diretrizes ou critérios        

2.1.3.        Delineamento a priori de ações        

2.1.4.        Limitação das possibilidades        

3.        PRINCIPAIS PONTOS DO PLANO        

3.1.        Adensamento populacional        

3.2.        Mobilidade: desestimular uso de carros        

3.3.        Camelódromos        

3.4.        Limitação de vagas        

3.5.        Restrição à altura de prédios        

3.6.        Cota de Solidariedade        

3.7.        Preservação Ambiental        

3.8.        Fundo para parques        

3.9.        Fundo para parques        

3.10.        Planejamento Urbano        

4.        CONCLUSÃO        

  1. INTRODUÇÃO

A definição do que seja um Plano Diretor não é uma tarefa fácil, uma vez que estes é alvo de diversas definições e conceituações, e suas características variam de município para município. Mas uma conceituação amplamente aceita para o que seja plano diretor, é instrumento básico de um processo de planejamento municipal para a implantação da política de desenvolvimento urbano, norteando a ação dos agentes públicos e privados. Outras definições parecidas são aceitas. No decorrer do trabalho serão descritas as vantagens, bem como as desvantagens do Plano.

  1. PLANO DIRETOR

Inicialmente Plano, porque estabelece os objetivos a serem atingidos, o prazo em que devem ser alcançados, tais como as atividades a serem executadas e quem deve executá-las. Já Diretor, porque fixa diretrizes do desenvolvimento urbano do Município.

É certo que não existe definição única para o que seja o Plano Diretor, mas de maneira geral, pode ser definido com um conjunto de princípios e regras orientadas da ação dos agentes que constroem e utilizam o espaço urbano.

Essa definição é introduzida após a aprovação do Estatuto da Cidade e obedecendo aos seus princípios. Seguindo esse ponto de vista, o plano diretor deve ser um instrumento que orienta todas as ações concretas de intervenção sobre o território, independentemente do fato dessas ações serem levadas a cabo pelos indivíduos, pelas empresas, pelo setor público ou por qualquer outro tipo de agente.

Sendo assim, o Plano Diretor é um documento que torna explícitos todos os seus objetivos de pleno consenso para o Município e estabelece também princípios, diretrizes e normas a serem utilizadas como base para que as decisões dos envolvidos no processo de desenvolvimento urbano convirjam, tanto quanto possível, na direção desses objetivos. Ele precisa ser formalizado e, no caso do Brasil, essa formalização inclui a aprovação de uma lei do plano diretor na Câmara.

  1. PRINCIPIOS, OBJETIVOS E DIRETRIZES
  1. Definição de princípios de atuação

Que estabeleçam as bases sobre as quais as demais orientações serão definidas. Esses princípios normalmente são bastante genéricos, mas servem como fio condutor das demais diretrizes do plano e, além disso, podem servir como base na avaliação dos casos não previstos. Um exemplo é o princípio da função social da propriedade, que estabelece que a função coletiva da propriedade deve se sobrepor aos benefícios ou ao bem-estar individuais.

  1. Definição de diretrizes ou critérios

Através dos quais as alternativas futuras de ações públicas ou privadas possam ser avaliadas e escolhidas. Essas diretrizes podem variar desde declarações genéricas até declarações específicas, auto-aplicáveis

  1. Delineamento a priori de ações

Conjuntos de ações (programas) a serem implementados em horizontes de tempo determinados. Um programa poderia ser, por exemplo, o "programa de regularização fundiária", composto pelas ações de:

  •  identificação e cadastro das famílias carentes;
  •  levantamento topográfico das áreas;
  •  designação de apoio técnico-jurídico.

 Esse delineamento tem limitações, uma vez que quanto mais um determinado tema está sujeito a incertezas, mais difícil é definir quais ações devem ser tomadas com relação a ele. E as fontes de incertezas são muitas. Quanto mais distante no tempo, maior a incerteza; quanto maior a quantidade de ações interdependentes, maior a incerteza. Por esse motivo, a especificação de ações concretas tende a funcionar melhor com questões emergenciais e de curto prazo, assim como com aquelas sobre as quais as dúvidas e discordâncias sejam menores. Essas ações podem também ser específicas a ponto de se aproximarem do conceito de projetos urbanos, dentro da tradição da arquitetura e do urbanismo. Os exemplos mais comuns são o traçado de novas vias, que indicam intenções de organização espacial, integração entre pontos da cidade, etc. Estes, entretanto, a rigor não podem ser considerados projetos, uma vez que os reais projetos só serão feitos quando os recursos forem disponibilizados para isso. São, da mesma forma que os outros exemplos, diretrizes para os projetos e as demais ações necessárias à execução da via.

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