PROGRAMA DE MOBILIDADE SUSTENTÁVEL DE BLUMENAU
Por: Julia Ullrich • 11/9/2018 • Relatório de pesquisa • 755 Palavras (4 Páginas) • 163 Visualizações
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Secretaria de Obras
Secretaria de Planejamento Urbano
PROGRAMA DE MOBILIDADE SUSTENTÁVEL DE BLUMENAU
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PLANO DE MOBILIDADE URBANA DE BLUMENAU
RP 05 - RELATÓRIO DA MINUTA DO PROJETO DE LEI
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CONTROLE DE ENTREGA DE RELATÓRIOS
Revisão | DATA DE ENTREGA |
300318-10-PD-805-RT-0005_R00_V00 | 01/12/2016 |
300318-10-PD-805-RT-0005_R01_V00 | 14/12/2016 |
300318-10-PD-805-RT-0005_R02_V00 | XX/XX/2018 |
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SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO GERAL - 1 -
1. INTRODUÇÃO - 2 -
2. MINUTA DO PROJETO DE LEI - 3 -
- APRESENTAÇÃO GERAL
Apresenta-se neste documento a Minuta do Projeto de Lei, relativo ao RP-05, produto previsto no Contrato 191/2015 celebrado entre o Consórcio Mobilidade Sustentável e a Prefeitura Municipal de Blumenau / Semob, com o financiamento do BID para a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana de Blumenau. O referido contrato também inclui a entrega para o Município de Blumenau, ao final dos trabalhos, das ferramentas de planejamento, com softwares utilizados, servidor, estações de trabalho e banco de dados, em condições operacionais e devidamente licenciados.
A Minuta do Projeto de Lei apresenta os princípios, diretrizes e objetivos gerais para a mobilidade. Ao final dispõe de um anexo que contempla as diretrizes gerais, com seus respectivos objetivos, estratégias e medidas a serem adotas pelo poder público.
- INTRODUÇÃO
Um projeto de Minuta de Projeto de Lei, no que se refere a um plano de mobilidade, estabelece diretrizes estratégicas, determina prazos revisionais e institui órgãos competentes pela fiscalização afim de garantir seu devido cumprimento, além de efetivar as disposições da Política Nacional de Mobilidade (Lei Federal 12.587/2012), que determina a obrigatoriedade de um Plano de Mobilidade Urbana em municípios que possuem população superior a 20.000 (vinte mil) habitantes, e complementa ainda a Lei 615/2006 que constituí o Plano Diretor do município de Blumenau.
A Minuta de Lei do Plano de Mobilidade de Blumenau apresenta princípios, diretrizes e objetivos gerais acordadas entre a Prefeitura de Blumenau e a população do Município, com o apoio do Consórcio Mobilidade Sustentável.
Teve como base estudos, pesquisas, levantamentos anteriores e fez-se também o uso da denominada planilha de Linhas Estratégicas, discutida e validada conjuntamente com a Prefeitura Municipal de Blumenau apresentados no RP – 03 -Relatório do Texto Final.
Este documento atribuí direcionamentos que abrangem a infraestrutura e segurança viária, considerações acerca do transporte não motorizado (pedestres e ciclistas), transporte motorizado (público coletivo, individual e especial), transporte de cargas, a gestão democrática e transparência, sustentabilidade e desenvolvimento urbano e regional no município de Blumenau.
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