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PROPOSTA DE MELHORIAS COM BASE EM DIAGNÓSTICO ORGANIZACIONAL

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Por:   •  8/10/2013  •  2.501 Palavras (11 Páginas)  •  692 Visualizações

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. INTRODUÇÃO

A perícia psicológica é presença corrente nas práticas contemporâneas de administração da justiça, de tal modo que resulta imprescindível a assistência do perito psicólogo na leitura dos processos subjetivos nos respectivos contextos em que eles podem ser evidenciados (situações de trabalho, conflitos familiares e sociais).

Nas relações com a Justiça, a perícia é um meio de demonstrar evidências de danos relacionados às condições de trabalho, dado que a perícia é uma prova técnica, e segundo os meios de prova propriamente ditos, levam a concluir que toda prova, moral e legalmente produzida, é hábil para levar à verdade dos fatos, a ser interpretada pelo julgador dentro dos limites da sua consciência, num conjunto probatório, desde que devidamente motivado o seu entendimento. Nesse contexto, tem caráter de vistoria, pois uma das condições necessárias à perícia psicológica do trabalho é a avaliação do nexo (relações de determinação) entre as condições de trabalho (exigências, cargas, riscos) e comprometimento nos processos psicológicos (alterações perceptivas, cognitivas e afetivas).

A atividade pericial é semelhante ao trabalho do artesão. É uma arte de fazer o possível para traduzir, por meio de ações tecnicamente planejadas e executadas e de um instrumento técnico (laudo), a natureza dos processos psicológicos sob investigação. Do ponto de vista metodológico, a perícia psicológica no trabalho resulta da necessidade de avaliação das condições de segurança, conforto e eficácia na atividade de trabalho, mediados pela relação entre os processos de produção e repercussões no plano da saúde humana. Geralmente são solicitadas perícias sobre decorrências psicológicas de acidentes, doenças relacionadas ao trabalho, nos casos em que há necessidade de afastamento temporário, aposentadoria ou que comprovem qualquer tipo de sofrimento psicológico relacionado ao trabalho.

Na convocação para exercer a atividade pericial para evidenciar danos psicológicos relacionados ao trabalho, o psicólogo deve sustentar posições que privilegiem o contexto das condutas no trabalho - os modos operativos ou regulações, reativas e adaptativas, por meio dos quais os processos subjetivos estão configurados. E, embora nem sempre seja possível ajuizar hipóteses de nexo causal, intenção ou pressuposição com base nessa leitura, necessariamente está presente algum registro psicológico. O problema é evidenciar, reconhecer ou demonstrar a lógica desses registros psicológicos no informe pericial, dado que, é sabido, que aspectos físicos são considerados foco privilegiado de atenção e de cuidados, em detrimento do desenvolvimento de métodos e medidas de avaliação das características psicológicas inerentes à atividade de trabalho.

2. CARACTERIZAÇÃO DE DANO PSICOLÓGICO E DIAGNÓSTICO

Do ponto de vista da ciência psicológica, o dano psicológico é evidenciado pela deteriorização das funções psicológicas, de forma súbita e inesperada, surgida após uma ação deliberada ou culposa de alguém, e que traz para a vítima tanto prejuízos morais quanto materiais, face à limitação de suas atividades habituais ou laborativas. A caracterização do dano psicológico requer, necessariamente, que o evento desencadeante se revista de caráter traumático, seja pela importância do impacto corporal e suas conseqüências, seja pela forma de ocorrência do evento, podendo envolver até a morte.

O dano psicológico pode ser caracterizado pela identificação de alguns elementos ou o conjunto de aspectos comportamentais, tais como:

• Presença de alteração do comportamento, emitido anteriormente (alteração do sono, alimentação, concentração, irritabilidade, hipervigilância)

• Alteração nas competências cognitivas ou relacionais;

• Restrição nas relações afetivas;

• Aumento do grau de constrangimento e desconforto, que implica numa limitação do grau de autonomia do sujeito;

• Perda ou diminuição da auto-estima, grau de insegurança, motivação com a presença de estresse prolongado;

• Diminuição na qualidade de vida;

• Reatividade fisiológica;

Segundo o DSM-IV, algumas dessas características estão relacionadas aos Transtornos de Estresse Pós-Traumático (309.81). Podem ser classificados em: a) agudo: se a duração dos sintomas é inferior a 3 meses; b) crônico: se a duração dos sintomas é superior a 3 meses. E se teve início tardio, quando ocorre pelo menos 6 meses após o evento estressor (DSM-IV, p.211, 2003).

O dano psicológico, tal como o dano físico, é caracterizado pela identificação de alguns aspectos físicos e psicológicos que fazem parte de uma cadeia de eventos (microtraumatismos, constrangimentos) que evoluem ao longo de um processo de adoecimento, mas que também podem resultar de imediato ao fato traumático ou acidente, que por sua intensidade ou magnitude, impõe o dano. A figura 1 procura descrever as relações entre os aspectos que fazem parte da deterioração das condições físicas e psicológicas na caracterização do dano físico e psicológico, procurando associá-los em termos da evolução de indicadores, sintomas e incapacidades.

Figura 1. Quadro descritivo comparativo da evolução dos aspectos que caracterizam danos físicos e psicológicos, a partir de condições físicas e psicológicas saudáveis.

O dano psicológico é definido como sendo extrapatrimonial, mas não necessariamente de natureza moral. Nesse sentido, é possível dizer que o dano psicológico é perfeitamente caracterizável e avaliável, haja vista, que as conseqüências psicológicas são demonstráveis (ex: alterações perceptivas, depressão, fobias, tentativas de suicídio, dentre outros). O dano psicológico pode ser objeto de indenização, desde que fique caracterizado como uma incapacidade que importe uma lesão de tal entidade que implique alteração ou perturbação significativa do equilíbrio emocional da vítima, cujas conseqüências resultem em descompensação que afete gravemente sua integração ao meio social.

A caracterização do dano psicológico, em termos jurídicos, irá depender da magnitude do prejuízo produzido pelo ato ilícito, das conseqüências para as pessoas que estão diretamente envolvidas com aquele que sofreu o dano, ou seja, graus

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