Potencial Energético Do Aterro De Montes Claros
Dissertações: Potencial Energético Do Aterro De Montes Claros. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: patriciadias • 30/3/2014 • 2.079 Palavras (9 Páginas) • 400 Visualizações
POTENCIAL ENERGÉTICO DO ATERRO DE MONTES CLAROS
MACEDO, M. L. N (MARCELO.LUCIANO@YAHOO.COM.BR).
Abstract--This project aims to monitor the implementation process of new process of measuring electricity consumption. These are electronic meters also called smart meters. The Normative (REN) No 502 pub-lished in the Official Gazette on August 14, 2012, regulates electrical measurement systems of consumer units in group B (residential, rural and other classes, except for low-income and public lighting). The electricity consumers will have more participation and supervisory powers of service received from the installation of smart electronic meters. The new system will allow the consumer greater efficiency in energy consumption, it will have more information on your profile. The new electronic meters will provide a number of benefits to energy consumers, such as the creation of conditions for disseminating distributed microgeneration. That is, the possibility that consumers also act as small generators of alternative sources of energy. Residential customers who have solar panels installed in your home may even sell some energy to the grid or kill your account with this credit. The electronic meters are a basic condition for the distribu-tion of solar generation, because the devices allow whether consumers are consuming or exporting to the network. Other renewable sources such as wind can also gain more space. This type of measurement will allow the installation of wind microgenerators in condominiums and houses, each consumer can provide excess power to the grid system. The adoption of smart meters in industry and commerce will change the relationship with the utility customers.
Keywords--Meters, electronic, networks, intelligent.
Resumo--Este projeto visa acompanhar o processo de implementação de novo processo de medição de consumo de energia elétrica. Trata-se de medidores eletrônicos também chamados de medidores inteligen-tes. A Resolução Normativa (REN) nº502 publicada no Diário Oficial da União no dia 14 de agosto de 2012, regulamenta sistemas de medição elétrica de unidades consumidoras do grupo B (residencial, rural e demais classes, exceto baixa renda e iluminação pública). Os consumidores de energia elétrica terão mais participação e poder de fiscalização do serviço recebido a partir da instalação de medidores eletrônicos inteligentes. O novo sistema possibilitará ao consumidor maior eficiência no consumo de energia, pois terá mais informações sobre seu perfil. Os novos medidores eletrônicos proporcionarão uma série de benefícios para os consumidores de energia, como a criação das condições para difundir a microgeração distribuída. Ou seja, a possibilidade de que consumidores também atuem como pequenos geradores de fontes alternativas de energia. Os clientes residenciais que tiverem painéis solares instalados em sua casa poderão até vender parte da energia à rede ou abater de sua conta com esse crédito. Os medidores eletrônicos são condição básica para a distribuição da geração solar, porque os aparelhos permitem saber se o consumidor está consumindo ou exportando para a rede. Outras fontes renováveis como as eólicas também poderão ganhar mais espaço. Este tipo de medição permitirá a instalação de microgeradores eólicos em condomínios e casas, cada consumidor poderá oferecer o excedente de energia ao sistema interligado. A adoção de medidores inteligentes na indústria e no comércio mudará o relacionamento da concessionária com os clientes.
Palavras-chave—Medidores eletrônicos, redes inteligentes.
1- Introdução
A nova tecnologia para medição de con-sumo de energia elétrica irá inovar o setor elétrico brasileiro. O Brasil está fazendo in-vestimentos em infra-estrutura se preparan-do para sediar a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de verão de 2016. A demanda de energia elétrica do Brasil vem aumentando a uma taxa acima da média mundial. O Brasil se prepara para a adoção das redes inteligentes, que vão automatizar a infra-estrutura que leva eletricidade até a casa dos consumidores. A implementação dos projetos relacionados a esses medidores inteligentes ganha impulso a partir de 2014. O primeiro passo já foi dado com a regula-mentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Resolução Normativa (REN) nº 502 de 7 de agosto de 2012, que regulamenta sistemas de medição de energia elétrica de unidades consumidoras do grupo B. Este projeto visa acompanhar o processo de implementação, bem como obter infor-mações de projetos pilotos já implantados pelas concessionárias de energia elétrica em diversas cidades do Brasil.
As medições nas residências em todo o Bra-sil são atualmente feitas por medidores ele-tromecânicos de ponteiros e/ou digitais, não possuem nenhuma informação que possa ser utilizada pelos consumidores para uma aná-lise preliminar de consumo ou de valores na sua próxima conta de energia. Existem me-didores eletrônicos instalados apenas em empresas de grande porte e indústrias, que medem energia ativa-reativa, consumo no horário de ponta e fora de ponta. Também medidor eletrônico para consumidores em áreas rurais com tipo de tarifação diferenci-ada, chamados de medidor eletrônico de tarifa noturna onde o consumidor paga tarifas mais baratas no consumo de energia compreendido entre 21 horas às 06 horas.
2- Fundamentação Teórica
A Agência Nacional de Energia Elétrica-
Aneel publicou no dia 14 de Agosto de 2012, no Diário Oficial da União a Resolu-ção Normativa nº 502, de 7 de Agosto de 2012. Regulamenta sistemas de medição de energia elétrica de unidades consumidoras do Grupo B.¹
O DIRETOR-GERAL DA A-GÊNCIA NACIONAL DE ENER-GIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Direto-ria, [...] resolve:
____________________
¹ Grupo B está relacionado aos consumidores resi-denciais, rurais e demais classes exceto baixa renda e iluminação pública.
Art. 1º Regulamentar, na forma desta Resolução, sistemas de medi-ção de energia elétrica de unidades consumidoras do Grupo B.
§ 1º As distribuidoras, compreen-dendo as concessionárias e as per-missionárias do serviço público de distribuição, devem adotar sistemas de medição na forma desta Resolução em até 18 (dezoito) meses após a data de sua publicação.
§
...