Informação do Congresso sobre Direito e Diversidade, realizada por Fáculadá Santo Agostinho de 12 a 14 de novembro de 2014 em Montes Claros, Ga
Artigo: Informação do Congresso sobre Direito e Diversidade, realizada por Fáculadá Santo Agostinho de 12 a 14 de novembro de 2014 em Montes Claros, Ga. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: pamala1001 • 18/11/2014 • Artigo • 376 Palavras (2 Páginas) • 394 Visualizações
RELATÓRIO
Venho por meio de este presente relatório apresentar os pontos relevantes do congresso de Direito e Diversidade realizado pelas Faculdades Santo Agostinho de 12 a 14 de novembro de 2014 na cidade de Montes Claros- MG.
No congresso de Direito e Diversidade tivemos a presença dos Alunos de Direito das Faculdades Santo Agostinho e Palestrantes de varias áreas do direito, foram abordados diversos temas importantes. A Palestra para o referente relatório, de Direito Internacional Publico, foi a do palestrante José Luiz Magalhães de Quadros que falou sobre o seguinte tema: O Direito a Diversidade e o novo constitucionalismo latino Americano.
O Direito a Diversidade e o novo constitucionalismo latino Americano.
O Direito a Diversidade e o novo constitucionalismo latino Americano se compõe das novas constituições democráticas que se fundamentam na diversidade de vários países como Venezuela, Bolívia e Brasil. Esses países criam novos mecanismos de diversidade e o novo constitucionalismo tem a ver com a equação que pode ser representada pelo poder e que explica o funcionamento da democracia e do poder multicultural.
A articulação em favor da construção é o multiculturalismo instrumento de garantia a cidadania dos direitos constitucionais do povo. A constituição brasileira caminha em direção para a posição ideológica multicultural, e não na direção do pluralismo cultural que se tratou no caderno jurídico. O entendimento é que o pluralismo cultural não se envolve, diretamente, com os pleitos de igualdade entre as diferentes culturas, diferentemente da política multicultural que na sua essência se relaciona com a tendência do reconhecimento subjetivo de cada cultura
O palestrante José Luiz Magalhães de Quadros falou sobre traços importantes de transformação do constitucionalismo moderno já presentes nas constituições da Venezuela do Equador e da Bolívia e Brasil que efetivamente apontam para uma mudança. Tais mudanças para o novo constitucionalismo se caracterizam pela positivação de direitos pluralistas no âmbito da etnicidade, política e cultura dos povos. Traduzindo uma nova concepção de organização social pautadas na autonomia, participação, diversidade, tolerância e descentralização, bem como trazendo uma forte ideologia independentista caracterizada pela soberania popular.
E assim o constitucionalismo democrático caminha na perspectiva de positivar direitos pluralistas que abranjam a todos os povos e culturas dentro de determinado espaço geográfico, coibindo a discriminação a tais povos e os colocando num patamar de igualdade formal.
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