Programa de Prevenção
Por: Erik Moura • 26/4/2015 • Relatório de pesquisa • 9.568 Palavras (39 Páginas) • 182 Visualizações
Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais
Lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977
Regulamentada pela portaria MTE 3.214 de 08 de junho de 1978
(Portaria MTE nº. 25 de 29 de Dezembro de 1994)
Vigência: Agosto de 2012 a Agosto de 2013
Laboratórios Pfizer Ltda
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SUMÁRIO | Página |
Do Documento Base | |
1. Dados da empresa | 03 |
2. Objetivo | 03 |
3. Instrumental utilizado / metodologia | 03 |
4. Estrutura de P.P.R.A. | 05 |
5. Desenvolvimento do P.P.R.A. | 05 |
6. Responsabilidade de implementação do P.P.R.A. | 08 |
7. Integração deste documento | 10 |
8. Treinamento dos trabalhadores | 10 |
9. Da informação | 11 |
10. Etapa de reconhecimento de riscos ambientais | 14 |
11. Descrição do ambiente de trabalho | 16 |
12. Atividades de empresa | 16 |
13. Cargos descritos e avaliados | 17 |
14. Reconhecimento dos riscos ambientais | 18 |
15. Planejamento Anual | 22 |
16. Encerramento | 23 |
Avaliação quantitativa de Ruído Continuo ou Intermitente Anexo I | |
Avaliação quantitativa de Ruído de Impacto Anexo II | |
Avaliação quantitativa de Luminosidade Anexo III | |
Avaliação quantitativa de Calor Anexo IV | |
1. DADOS DA EMPRESA
Razão Social: Laboratórios Pfizer Ltda
Endereço: Av Presidente Tancredo de Almeida Neves, 1555 – Vila Sant´Anna – Guarulhos / SP.
CNPJ:46.070.868/0001-69
Inscrição Estadual: Isento
Atividade Principal: Fabricação Medicamentos Alopáticos para uso humano
Código Atividade: 21.21-1-01
Grau de Risco MTE: 03 (três)
Classificação Quadro I - NR 05: C-10
Total de Funcionários: 50
Constituição da C.I.P.A: 02 funcionários
2. OBJETIVO
O objetivo deste trabalho é garantir a salubridade nos locais de trabalho, preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, prevenir riscos ocupacionais capazes de provocar doenças e/ou acidentes do trabalho, controlar os riscos ambientais capazes de causar danos à saúde do trabalhador e assegurar aos trabalhadores, padrões adequados de saúde e bem estar no ambiente de trabalho, bem como dar cumprimento a Portaria n° 25, de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST), do Ministério do Trabalho e Emprego e apresentar a própria Política de Segurança e Medicina do Trabalho.
3. INSTRUMENTAL UTILIZADO / METODOLOGIA
3.1. Instrumento de medição de nível de pressão sonora em decibéis (dosímetro/decibelímetro) marca INSTRUTHERM, modelo DEC - 5010, com número de série 061008718, aferido conforme certificado de calibração n° 35667/08, emitido pela Limetro Confirmações Metrológicas 29/09/2008.
Antes do inicio das avaliações os aparelhos acima descriminados são calibrados com um calibrador marca INSTRUTHERM modelo CAL 3000, número de série 256232.
Para vários picos de ruído intermediário, bem como mais de dois períodos de exposição foi realizada dosimetria conforme determina a NR-15, Anexo I, subitem 15.7 parágrafo 6; em período representativo de 70% a 75% da jornada de trabalho.
3.2. Instrumento de verificação de nível de iluminamento em Lux, Luxímetro marca INSTRUTHERM modelo LD-209, número de série 08072400386730. Escala em Lux de 0 a 100.000 em 3 escalas e Foot-Candle de 0 a 10.000 Ft-cd em 3 escalas; Seleção do tipo de luz tungstênio/luz do dia, fluorescente, sódio e mercúrio. As medições são efetuadas no campo de trabalho dos trabalhadores, no período diurno, com toda iluminação artificial acesa, conforme NR-17 da Portaria 3.214/78 de 08/06/78 e NBR 5413, Norma Brasileira Registrada no INMETRO. Equipamento aferido conforme certificado de calibração n.º 06603/08 emitido pela Limetro Confirmações Metrológicas em 19/09/2008.
3.3. Termômetro de globo digital portátil marca INSTRUTHERM, modelo TGD 200, número de série 3948, composto por módulos sensores de globo, bulbo úmido e bulbo seco, termômetros com escala de –10ºC à 150ºC, precisão de 0,1ºC. Para as leituras o equipamento é acondicionado a 1,20m do piso, respeitando-se o tempo de 30min para estabilização e leitura das temperaturas. Equipamento aferido conforme certificado de calibração n. º 11526/08, emitido pela Limetro Confirmações Metrológicas em 24/04/2008.
3.4. Para a amostragem de aerodispersóides, o ar ambiental foi coletado através de Bomba gravimétrica SKC, com o filtro colocado o mais próximo possível da área respiratória do trabalhador, durante intervalo de tempo representativo da jornada de trabalho.
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