RESUMO Ética e telessaúde: reflexões para uma prática segura.
Por: Fernanda Batista • 5/11/2015 • Trabalho acadêmico • 1.197 Palavras (5 Páginas) • 471 Visualizações
TELEMEDICINA
RESUMO: Ética e telessaúde: reflexões para uma prática segura. Rezende EJC, Melo MCB, Tavares EC, Santos AF, Souza C. Rev Panam Salud Publica. 2010;28(1):58–65
A telemática é um instrumento de planejamento em saúde, que utiliza meios tecnológicos para estabelecer uma comunicação à distância. Ao se transmitir informações sobre saúde a telemática se aplica à telemedicina.
O encontro presencial é a forma convencional de atendimento na área de saúde, porém, nos dias atuais, os recursos tecnológicos conseguem promover um “encontro virtual” entre os profissionais de saúde e o paciente, sempre que a distância ou outros fatores impedirem o encontro pessoal. Pelo fato de fugir dos padrões convencionais e mudar os paradigmas da saúde, implicações éticas e legais são necessárias para garantir a ordem e segurança dos envolvidos.
No Brasil, várias leis e normas estão disponíveis para o bom exercício da prática da telessaúde. O aspecto primordial do atendimento de pacientes na área da saúde é o respeito ao sigilo, à confidencialidade e à privacidade das informações. Um exemplo pode ser observado na Constituição Federal Brasileira que ressalta no artigo V, “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Várias leis e normas são asseguradas, pela legislação brasileira, o sigilo das informações trocadas em encontros virtuais.
Algumas normas referentes à telemedicina estão na orientação ética para o exercício da medicina advém do Código de Ética Médica (CEM), promulgado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), possui alguns artigos relacionados ao exercício da telemedicina. Neles são priorizadas a saúde, segurança e sigilo do paciente, não podendo expor o mesmo a situações de risco e de exposição sem consentimento.
Sempre que necessário o CFM aprova resoluções para complementar o CEM ou facilitar e atualizar a sua aplicação. Dentre essas resoluções, foi estabelecido um convênio com a Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS) para a expedição de certificação dos sistemas para guarda e manuseio de prontuários eletrônicos, sendo considerados critérios como: integridade da informação e qualidade do serviço; cópia de segurança; bancos de dados; privacidade e confidencialidade; autenticação; auditoria; transmissão de dados; certificação do software e digitalização de prontuários.
Para garantir a privacidade e a confidencialidade dos dados dos pacientes e o sigilo profissional, o sistema de informações deve possuir mecanismos de acesso restrito e limitado a cada perfil de usuário, de acordo com a sua função no processo assistencial. Todos os funcionários de áreas administrativas e técnicas que, de alguma forma, tiverem acesso aos dados do prontuário devem assinar um termo de confidencialidade e não-divulgação, em conformidade com a norma ISO/IEC 17799.
O CREMESP (Conselho Regional de medicina do Estado de São Paulo) aprovou um parecer com alguns posicionamentos que têm implicações decisivas para as ações de telemedicina. Em que é permitido o uso da Internet para agendamento e marcação de consultas, mas condena a transmissão de cirurgias, em tempo real ou não, em sites dirigidos ao público leigo. Questões como a autorização do uso de fotos e imagens de pacientes em telemedicina para atualização e reciclagem profissional do médico, educação e monitoramento à distância, também são abordados. Nesses casos, devem existir mecanismos (senhas e outros dispositivos) que impeçam o acesso do público leigo às imagens ou informações. A identificação do paciente só seria possível mediante assinatura pelo paciente de um termo de consentimento livre e esclarecido para esse fim específico. No caso de cirurgias realizadas com o uso da robótica e das teleconferências, o médico que acompanha o paciente responde localmente por eventuais problemas que possam ser caracterizados como infrações éticas, como negligência, imperícia e imprudência.
A CFM também afirma que o médico não deve ensinar procedimentos privativos de médico a profissionais não-médicos com exceção aos casos que envolvem o atendimento de emergência à distância, através da telemedicina, sob orientação e supervisão médica, até que sejam alcançados os recursos ideais. É importante ressaltar que independente do sistema utilizado, o médico deve exercer os princípios da ética médica. Na prática da telemedicina, tem-se a necessidade de autorização do paciente, bem como a confidencialidade, a inviolabilidade e a veracidade das informações transmitidas são consensuais.
A telessaúde vem influenciando várias instituições de insino no Brasil como a USP, UFMG, UFG, UERJ, entre outras. Na USP foi formada uma rede de educação e pesquisa (EPesq), que interliga a Faculdade de Medicina com o Hospital das Clínicas, além disso, foi criado o teleporto da Facultade de Medicina, que promove ações conjuntas com outras entidade e redes, ampliando a área de cobertura por meio da telemedicina. Na UFMG, projetos têm sido compartilhados com as secretarias municipais e estaduais de saúde, envolvendo profissionais de diversas áreas, promovendo a interdisciplinaridade e aproximação entre o corpo discente e docente da faculdade e os profissionais da área da saúde pública.
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