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RUA DOS TORNEADORES: PLANEJAMENTO E TRAÇADO VIÁRIO

Por:   •  26/9/2015  •  Artigo  •  4.380 Palavras (18 Páginas)  •  304 Visualizações

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APS – Atividade Prática Supervisionada

http://www.fsg.br/

RUA DOS TORNEADORES: PLANEJAMENTO E TRAÇADO VIÁRIO

César Adriano Stallivieri, Ketlin Mattana, Micaela Giusto, Patrícia Farenzena.

Curso de Graduação em Engenharia Civil da Faculdade da Serra Gaúcha.

Professor Supervisor da APS

Especialista Jorge Clenor Spinelli Dutra.

Resumo

O trabalho analisará o projeto e execução da Avenida dos Torneadores. Será estudado como é feito algumas etapas do trabalho (desapropriação, sinalização, drenagem e projeto geométrico), além das melhorias geradas para as pessoas que vivem no local, como, a ligação entre bairros, a canalização de esgotos, segurança para quem utiliza a via, as melhorias habitacionais, entre outros. Em seguida será apresentada a forma como ele foi executado e os motivos porque foi escolhido o local de pavimentação da via.

Palavras-chave:

Rua dos Torneadores. Projeto. Alargamento. Traçado.

  1. INTRODUÇÃO

 Com o crescimento das cidades a cada dia o tráfego de veículos está maior, assim há a necessidade de ampliações e melhoria das vias urbanas, para que as pessoas tenham acesso com maior facilidade a bairros vizinhos e ao centro da cidade. A ligação entre localidades por via terrestre contribui muito para o crescimento dos centros urbanos e também para o escoamento da produção das zonas rurais. Muitos locais possuem acesso por caminhos criados sem elaboração de projetos técnicos, em função da necessidade de ter uma estrada.

Neste trabalho temos como objetivo mostrar como foram desenvolvidos o planejamento da sistematização e os projetos técnicos para a construção e pavimentação da nova Rua dos Torneadores, que faz a ligação da Av. Antonio Andrighetti a Estrada Municipal Adolfo Randazzo, cortando o Bairro Canyon, localizado na zona norte de Caxias do Sul, bem como, quais foram as melhorias que repercutiram deste projeto.

  1. REFERENCIAL TEÓRICO

 

2.1. Desapropriação/Desocupação da Faixa de Domínio

            A cidade foi crescendo, parte dela, planejada, urbanizada, todavia, uma parte sem planejamento e sem regularização, o que gerou a ocupação de áreas impróprias e inseguras, do ponto de vista estrutural, para moradia.

O projeto de desapropriação tem por objetivo definir e especificar os serviços de avaliação de imóveis nos trechos urbanos, com a finalidade de fornecer os elementos necessários à execução do projeto administrativo de indenização e por desapropriação das áreas necessárias a implantação de projeto de engenharia rodoviária correspondente.

A elaboração do projeto de desapropriação, em áreas rurais, seguirá as recomendações do Manual de Projetos de Engenharia Rodoviária, do DNER/DNIT, entretanto em áreas urbanas com ocupação irregular, como o caso em estudo, há regramento específico definidopelas Leis Municipais de Caxias do Sul que aprovaram e sancionaram a lei 7.159, de 30 de julho de 2010 e pela lei 5348 de 28 de março de 2000.

O prefeito municipal de Caxias do Sul aprovou a lei Nº 7480/2012 que dispensa de cumprir as exigências constantes no art. 13 da Lei nº 5348/2000, as famílias removidas, para posterior reassentamento em loteamento popular, em função das obras viárias na Rua dos Torneadores, Loteamento Canyon, conforme levantamento cadastral da Secretaria Municipal da Habitação.

Deixando o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de auxílio-moradia regido pela Lei nº 7159/2010 no valor de 1 salario mínimo por residência , às famílias removidas em função das obras viárias na Rua dos Torneadores, famílias vítimas dos deslizamentos ocorridos em agosto de 2011, e às famílias removidas das áreas dos alagamentos ocorridos, com base no Decreto de Emergência nº 15.616, de 8 de fevereiro de 2012, até o seu reassentamento.

Art. 7º As famílias removidas, em caráter definitivo, deverão ser inscritas com prioridade nos programas habitacionais desenvolvidos pela Secretaria Municipal da Habitação.

2.2. Projeto Geométrico

Estrutura Viária

As especificações do projeto geométrico de uma via em caráter municipal são encontradas no plano diretor de cada município. Segundo a lei complementar nº 290, de 24 de setembro de 2007 que institui Plano Diretor Municipal de Caxias do Sul, Seção II, Art. 47 a estrutura viária do Município se organiza através da hierarquização das vias pela sua função, adequada à acessibilidade e mobilidade da população, com o objetivo de induzir uma estrutura linearizada, constituída de Vias Regionais de importância regional enquanto meios de conexões intermunicipais, compostas pelas estradas federais, estaduais e municipais, cujas características geométricas permitem grande capacidade de escoamento; estradas municipais sendo vias que interligam a sede urbana às sedes distritais e às comunidades rurais; anéis viários que representa o sistema de vias que circundam uma determinada área conectada às vias radiais ou corredores de tráfego.

É constituído também por vias coletoras que possuem a função de distribuição do tráfego oriundo das vias locais para as vias radiais ou corredores de tráfego e anéis viários ou destes para as vias locai. Vias locais que estabelecem mobilidade local e operam em baixas velocidades e os corredores de tráfego que se caracterizam por via ou conjunto de vias que têm como função principal qualificar a mobilidade em escala de cidade; são vias radiais que apresentam conexões com as vias coletoras e com os anéis viários, conferindo mobilidade de grande massa de veículos, de transporte de cargas e de transporte coletivo.

Categorização das Vias

Conforme a lei 6810/07 que disciplina o parcelamento do solo para fins urbanos, a regularização fundiária sustentável e dá outras providências as vias se dividem em três categorias funcionais:

Vias de Categoria I - são destinadas prioritamente ao uso residencial;

Vias de Categoria II - destinadas prioritamente ao uso industrial e à atividade comercial e de serviços.

Vias de Categoria III - destinadas exclusivamente ao uso residencial e de lazer.

Especificações de Projeto

A lei Nº 6810/07 que disciplina o parcelamento do solo para fins urbanos, a regularização fundiária sustentável e dá outras providências, em sua subseção II, Art.20  determina que os projetos de parcelamento atendam à hierarquização das vias pela sua função, conforme o Plano Diretor Municipal, tratando como via coletora aquela que distribui o tráfego das vias locais para as radiais ou corredores de tráfego e anéis viários, ou desses para vias locais. A via local estabelece mobilidade em nível estritamente local e opera em baixa velocidade. Por último a via mínima que é admitida excepcionalmente nos casos de prolongamento de vias existentes, ou de vias sem condições de continuidade, desde que a extensão não ultrapasse 80 metros, incluída a praça de retorno. 

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