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Resenha Saúde em Mente - Revista Proteção

Por:   •  1/5/2016  •  Resenha  •  537 Palavras (3 Páginas)  •  297 Visualizações

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TAREFA 2.2

Redija um texto de 30 a 45 linhas se posicionando sobre as teses e conteúdos colocadas na reportagem da Revista Proteção de autoria deste tutor.

A consolidação das metodologias do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) e do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) seguida de sua incorporação à ordem jurídica por meio de legislação específica aprovada pelo Ministério da Previdência Social (MPS); revela um grande avanço no compromisso e responsabilidade com os direitos dos trabalhadores e acerca de suas condições de trabalho a que estão submetidos.

O NTEP ao alterar o modo como era definido o benefício da previdência para os casos de afastamento do trabalho acima de 15 dias, permite que doenças que antes não eram consideradas relacionadas ao trabalho passassem do auxílio-doença previdenciário para auxílio-doença acidentário. O principal parâmetro que passou a ser avaliado foi a frequência de um mesmo evento ocorrido em cada setor econômico. Isso contribui para que a situação seja observada de um novo ângulo, onde doenças que antes podiam ser consideradas como obras do acaso passassem a ser relacionadas ao serviço desempenhado pelo trabalhador e, portanto, passível de ser evitado se a empresa investir em medidas preventivas. O NTEP permite, pelo tipo de metodologia utilizada, identificar acidentes que não aparentavam relação direta com o trabalho, além de não só os acidentes de grandes proporções, mas também os de pequena proporção, ao contrário da limitação observada na CAT.

O incentivo à prevenção vem por meio da FAP, que em seus cálculos considera o número de casos da empresa com benefício auxílio-doença acidentário e registros de toda a comunicação de acidente do trabalho (CAT).  Esse fator é usado para embasar um aumento ou redução da alíquota de contribuição da empresa para o Seguro Acidente do Trabalho (SAT) e, assim, utiliza-se dos custos aos quais as empresas estão sujeitas para que ações efetivas sejam tomadas, além de diminuir o ônus aos cofres públicos causado muitas vezes por negligência das empresas para com os seus colaboradores.

O entrevistado expõe, ainda, um ponto de vista interessante acerca da emissão da CAT, que merece maior atenção por parte das autoridades que regulam o processo. O empregador por ser a pessoa responsável pela emissão do documento, somente irá emitir um documento que o prejudique em casos que não haja outra possibilidade, e isso justifica mudanças propostas para o atual sistema. Outra necessidade de revisão da CAT, que é completamente justificável, consiste no fato desta ferramenta não refletir de maneira adequada a categorização de acidentes, visto que considera apenas 3 tipos: típico, trajeto e doença. Informações relevantes obtidas a partir de uma adequada classificação do acidente de trabalho (como por lesão corporal, por lesão profissional, por lesão de trabalho com causa) são negligenciadas no registro e dificultam ou impossibilitam uma eficiente análise das estatísticas.

Apesar de o Brasil liderar, em muitos aspectos, o campo da SST, há necessidade de revisão de ferramentas como a CAT que apresentam conceitos obsoletos dentro os pontos de melhoria. Uma boa proposta é a revisão desta ferramenta pela NAST (Notificação de Agravo da Saúde do Trabalhador), que é mais abrangente em muitas situações de acidentes e os respectivos graus de agravamento, como os seguintes exemplos que passam a ser considerado na notificação: crônico, agudo, lesão, transtorno, distúrbio, disfunção.

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