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TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO

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Por:   •  23/9/2013  •  5.535 Palavras (23 Páginas)  •  322 Visualizações

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Introdução

Este trabalho tem por objetivo analisar brevemente o conceito de Direito Comercial e Direito Empresarial e entender como se deve a constituição legal de uma empresa e os seus elementos constitutivos, função social, desde o que é um empresário, bem como dos fatores de produção e de como resguardar a particularidade destes, buscando ressaltar a participação na sociedade.

Atualmente a empresa exerce indiscutivelmente importante função econômica na sociedade, pois é considerada a principal atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.

Discorreremos também sobre a teoria geral dos títulos de créditos e suas características, a igualdade no âmbito do direito tributário através de um de seus desdobramentos que é o princípio da capacidade contributiva. Onde o legislador tem o dever de oferecer aos cidadãos condições para uma vida digna, sendo que muitos dos direitos fundamentais são oferecidos através dos serviços públicos, para os quais o Estado necessita de recursos para disponibilizá-los. A forma para arrecadar tais recursos é a cobrança de tributos. Ocorre que esse poder de tributar do Estado encontra limites, que são previstos na própria constituição.

Aspectos legais da empresa: o novo Direito Empresarial.

A vinda do Príncipe Regente D. João VI ao Brasil, marcou um novo momento na história do direito comercial brasileiro. Em 28 de janeiro de 1808, quando, conceituado jurista e autor da obra Princípios de Direito Mercantil e Leis da Marinha, publicada entre 1798 e 1804, na qual propugnava por um Direito Comercial Nacional, obteve do príncipe a abertura dos portos brasileiros a todas as nações, no que, supõe-se, também influiu a pressão feita pela Inglaterra no mesmo sentido.

José da Silva Lisboa, o Visconde de Cairu é considerado o fundador do direito comercial do Brasil, ao inspirar a D. João a abertura dos portos. Desde então varias tem sido as definições dadas pelos mestres do Direito Comercial. Porém quase todas recebem criticas por parte dos comentadores, por não corresponderem integralmente à amplitude dessa matéria.

Vivante (1932) diz que o Direito comercial ‘’é a parte do direito privado que têm principalmente por objetivo regular as relações jurídicas que surgem do exercício do comércio’’. Definição criticada por não mencionar atos regulados pela lei comercial que podem ser praticado por não comerciantes.

Inegavelmente a ampliação do direito comercial através dos séculos foi tamanha que ele não se restringe mais ao comercio simplesmente, mas engloba também outros setores da vida. Como os títulos cambiários que são considerados comerciais, mesmo que não se destinem ao exercício do comercio, o que demonstra a limitação dessa definição.

Rocco (1931) define o direito comercial como ‘’ parte do direito do comercio, ou seja, complexo das normas jurídicas que regulam as relações derivadas da indústria comercial.

Ripert (1951) define o direito comercial como ‘’ a parte do direito privado que regula as operações jurídicas feitas pelos comerciantes, seja entre si, seja entre os seus clientes.

Carvalho de Mendonça (1953) e Waldemar Ferreira (Instituições de direito comercial São Paulo – vol. I pag. 25), compartilham o mesmo conceito que diz: “o direito comercial é o conjunto sistemático de normas jurídicas disciplinadoras do comerciante e seus auxiliares e do ato de comercio e das relações deles oriundas”.

Com tantas manifestações de tantos autores será difícil dar uma definição que abranja toda a lei mercantil. No entanto seguindo as noções emitidas pelos autores acima se pode conceituar o direito comercial como sendo o conjunto de normas jurídicas que regulam os atos necessários às atividades dos comerciantes no exercício de sua profissão bem como os atos pela lei considerados comerciais, mesmo que praticados por não comerciantes.

Direito empresarial

O Direito Empresarial cuida da parte jurídica incluindo as obrigações dos empresários, as sociedades dos empresários, os contratos especiais do comércio, os títulos de crédito, a propriedade intelectual entre outros.

No Brasil, após a vigência do novo Código Civil, convencionou-se chamar de Direito Empresarial o conjunto de legislações, tanto públicas quanto privadas, que regem as empresas brasileiras de personalidade jurídica de direito privado. Direito Empresarial ou ainda Direito Comercial são nomes dados a um mesmo ramo das ciências jurídicas, constituindo uma subdivisão do chamado Direito Privado. Tal divisão irá cuidar da atividade empresarial e de seu executante, o empresário, estabelecendo um corpo de normas disciplinadoras importantes na condução harmônica da atividade com os interesses do coletivo.

O principal documento do direito empresarial no Brasil é o Código Civil, que prevê as disposições importantes para empresários e empresas, é ele que organiza as regras jurídicas das atividades empresariais. Exemplificando melhor: o direito empresarial é o conjunto de regras que disciplinam as atividades privadas implementadas com o escopo da produção ou circulação de bens ou serviços destinados ao mercado.

A evolução das empresas e o empresário

Desde os primórdios da Colonização do Brasil à República, muitos foram os desafios que os governos que se sucediam tiveram de enfrentar, pois desde a extração do ouro à metalurgia, da tecelagem do algodão aos primeiros estaleiros, as tentativas de industrialização do Brasil Colônia representaram iniciativas isoladas.

As possibilidades de lucro dos portugueses, até meados do século 18, baseavam-se no comércio de especiarias com a Ásia e a economia brasileira, por sua vez, era secundária.

Após 1815, os brasileiros iniciaram os contatos com produtos industrializados na Europa, como artigos de luxo franceses e instrumentos de precisão dos estados alemães. Assim, a visualização desses produtos industrializados despertou, na sociedade brasileira emergente, o desejo de iniciar processo fabril. A partir de então, houve várias tentativas de se industrializar o país, segundo IEL (2002).

Nos primórdios de Roma o comércio foi evoluindo à medida que a cidade também evoluía e crescia. A evolução das cidades e da sociedade impôs o conceito ”O comércio é o direito de comprar e vender mutuamente”. Com o surgimento da moeda o comércio desenvolveu-se velozmente, posto que com seu uso as riquezas começaram a circular. Nasceu daí a economia de mercado.

Em

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