A Matemática Financeira Atividade individual
Por: phvsoares • 2/4/2022 • Trabalho acadêmico • 683 Palavras (3 Páginas) • 185 Visualizações
ATIVIDADE INDIVIDUAL
Matriz de atividade individual | |
Disciplina: Matemática Financeira | |
Aluno: Paulo Henrique Vieira Soares | Turma: 1021-1_16 |
Tarefa: Atividade individual 01 | |
Caso 1 – Planejamento de aposentadoria | |
R.1: Considerando que o valor presente para infinitos fluxos de caixa é: [pic 1] Logo, para uma taxa de 12,68% a.a e um pagamento mensal de R$: 10.000,00 temos: [pic 2] Para que o pagamento seja de R$: 10.000,00 a uma taxa de 12,68% a.a o VP é de R$: 1.000.187,00. R.2: Considerando que hoje tenho 33 anos e 2 meses e até atingir os 70 anos serão mais 36 anos e 10 meses (ou 442 meses). Logo, para atingir o saldo de R$: 946.073,80 será necessário depositar todo mês: Dados: n=442; i=12,68%; PV=R$: 0,00; PMT=?; FV= R$: 1.000.187,00. Utilizando a HP12C temos que o PMT = R$: -124,64 R.3: Para um deposito inicial no valor de R$ 25.000,00 e buscando atingir o saldo de R$: 946.073,80 será necessário um PMT mensal de: Dados: n=442; i=12,68%; PV=R$: -25.000,00; PMT=?; FV= R$: 1.000.187,00. Utilizando a HP12C temos que o PMT = R$: 128,42 O PMT de 128,42 informa que para o período de 442 meses, buscando o valor futuro de 946.073,80 será necessária a retirada mensal de R$: 128,56. Utilizando o PMT = R$: -128,42 da resposta 3 e calculando o “n” é possível obter o período de 331 meses. Logo, para a situação de deposito inicial de R$: 25.000,00 uma opção é não retirar o R$: -128,42 da resposta 3 e alcançar o valor futuro de R$: 1.000.187,00 aos 60,58 anos, aproximadamente 10 anos antes da proposta inicial. R.4: Para garantir a aposentadoria deseja realizado um único deposito, o valor a ser aportado deve ser de: Dados: n=442; i=12,68%; PV=R$: ?; PMT=0; FV= R$: 1.000.187,00. Utilizando a HP12C temos que o PV = R$: -12.313,72 Para responder às questões, considere que (i) a taxa de juros para aplicação financeira é de 12,6825% a.a., (ii) Paulo tem a mesma idade que você e (iii) não há inflação. | |
Caso 2 – Liberação de crédito a empresas | |
R.1: Considerando o empréstimo de R$ 350.000,00 realizado pela empresa com taxa de 1,2% a.m no formato do sistema Price é possível calcular a prestação: Dados: n=48; i=1,2%a.m; PV=R$: 350.000,00; PMT=?; FV= R$: 0,00. Utilizando a HP12C temos que o PMT = R$: -9.634,64 R.2: Devido a exigência do banco por motivo de contrapartida, a empresa foi obrigada a depositar R$ 50.000,00 em um título de capitalização com vencimento em 12 meses para resgate conforme figura a seguir. [pic 3] Dados: CFo=R$: 300.000,00; CFj=R$: -9.634,64; Nj=11; CFj=R$: 50.000,00; CFj=R$: -9.634,64; Nj=36; Utilizando a HP12C temos: IRR = 1,2944% a.m Logo, para o fluxo de caixa acima a taxa efetiva é de 1,29% a.m superando em 0,0944% a.m a taxa de empréstimo. Obs.: Considere que o título de capitalização não tem rendimento. | |
Caso 3 – Impacto no rendimento de aplicação em poupança | |
Buscando encontrar se houve ganho real de uma aplicação nova na caderneta de poupança realizada em 01 de janeiro 2020 até 15 de junho de 2021 foi utilizado a Calculadora do IPCA [1] e a Calculadora do cidadão [2], sendo em ambas o resultado final do Índice de correção no período igual a 1,07636880 e o valor percentual correspondente igual 7,636880%. Para calculo do rendimento acumulado da caderneta utilizou-se a calculadora cidadão, sendo encontrado o resultado do Índice de 1,02630450 e o valor percentual correspondente igual 2,630450%. Logo, utilizando a relação entre a taxa efetiva, a taxa real e o índice de inflação no período expresso por. [pic 4] Temos: [pic 6] [pic 7] [pic 8] [pic 9] Fonte: [1] https://www.ibge.gov.br/explica/inflacao.php [2] https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/corrigirPorIndice.do?method=corrigirPorIndice [3] https://www.bcb.gov.br/estatisticas/remuneradepositospoupanca Remuneração dos Depósitos de Poupança: De acordo com a legislação atual (art. 12 da Lei nº 8.177. de 1º de março de 1991. com a redação dada pela Lei nº 12.703. de 7 de agosto de 2012. e art. 7º da Lei nº 8.660. de 28 de maio de 1993.), a remuneração dos depósitos de poupança é composta de duas parcelas: (I) a remuneração básica, dada pela Taxa Referencial - TR, e (II) a remuneração adicional, correspondente a: 0,5% ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for superior a 8,5%; ou 70% da meta da taxa Selic ao ano, mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for igual ou inferior a 8,5%. [4] https://www.bcb.gov.br/controleinflacao/historicotaxasjuros |
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