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A Comunicação Aplicada Aula

Por:   •  30/5/2022  •  Artigo  •  886 Palavras (4 Páginas)  •  101 Visualizações

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[pic 1]GP Prestação de Serviços S/C Ltda.

CNPJ 55.559.561/0001-17 – INSC.MUN. 5.903

Aprovação de Projetos - Recolhimento de  INSS – Liberação de Habite-se – Administração de Condomínio

Av. Dona Maria Alves, nº 700 – Centro – Ubatuba/SP CEP: 11680-000 Fone: (12) 3836-1955 Fax: (12) 3832-4163.

PROPOSTA COMERCIAL

ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS

SOLUÇÕES EFICIENTES NA GESTÃO CONDOMINIAL

[pic 2]

Ubatuba, 27  de setembro de 2021

Condominio Residencial Cedro

Att.: Luzimar

A GP – Prestação de Serviços é uma empresa sólida que está no mercado há mais de vinte anos.

Atuamos nas áreas de Administração de Condomínio, Aprovação de Projetos, liberação de Habite-se e

Administração de Pessoal.

Nosso objetivo é prestar o melhor Serviço de Administração de Condomínios com o Máximo de eficácia, eficiência, sempre com total transparência em todas as situações.

Em nossa empresa a Senhor e todo condômino poderão contar com uma estrutura física na Av. Dona Maria Alves, 700 no Centro de Ubatuba-SP.

Terão uma funcionária exclusiva que participará das assembleias e reuniões desde que solicitada e agendada. Além de uma equipe extremamente focada e capacitada para lhe dar o melhor atendimento.

Nosso objetivo é buscar sempre uma maneira de solucionar problemas que surgirão com o tempo, o mais rápido possível, apresentando soluções que respeitem o meio ambiente, a integridade do Condomínio e da nossa empresa. Sempre dentro da ética, da legalidade e de uma transparência desejável e necessária para o bom andamento de todo o conjunto e da nossa Administração.


Estamos torcendo para que possamos trabalhar juntos.

Gerson de Oliveira

Sócio Proprietário

  1. DOS SERVIÇOS
  • Elaboração de propostas para previsões orçamentárias a serem submetidas ao Síndico, nas Assembleias ou a quem de direito;
  • Emissão de cobrança dos recibos do rateio de despesas condominiais aprovadas, mediante envio antecipado dos avisos aos condôminos;
  • Receber as prestações condominiais diretamente na conta corrente do Condomínio, efetuando todos os pagamentos autorizados e rotineiros necessários à quitação dos compromissos do condomínio;
  • Movimentar a conta corrente do Condomínio através da solicitação de talões de cheques, depositar e retirar importâncias, emitir, endossar cheques, efetuar todo o tipo de cobrança do interesse do condomínio, como taxa condominial, rateios de manutenção, multas, juros, correção monetária, reconhecer saldos e dar quitação, realizar aplicações financeiras com o valor excedente das despesas.
  • Enviar carta de cobranças aos condôminos inadimplentes após 30 dias do vencimento da contribuição condominial, tomando a iniciativa de, após ciência do Síndico, contratar serviços de advocacia para as providências legais pertinentes;
  • Enviar a todos os condôminos a prestação mensal de contas, posição dos condôminos em débito, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, e encaminhamento de todos os demonstrativos e comprovantes de pagamentos efetuados ao Síndico e Membros do Conselho Fiscal para as devidas aprovações;
  • Elaborar e enviar, de acordo com a Convenção do Condomínio, as convocações para as Assembleias ordinárias e extraordinárias, com a discriminação dos itens da respectiva pauta.
  • Comparecer às Assembleias, colaborando com as elucidações que se fizerem necessárias.
  • Elaborar atas dessas reuniões, submeter às aprovações necessárias, providenciar os registros e remeter cópia a todos os condôminos.
  • Executar todas as determinações do Síndico e das Assembleias, tais como: expedição de circulares, cartas, notificações, coletas de propostas e orçamentos para serviços, reparos e consertos;
  • Efetuar os registros e respectivas anotações nas carteiras de trabalho e Livro próprio de funcionários do condomínio, cumprindo todas as exigências sociais e trabalhistas, recolhendo dentro de seus prazos, os encargos devido ao INSS, FGTS, PIS e outros, mantendo sempre atualizados os livros e registros exigidos por lei;
  • Retirar a correspondência endereçada ao condomínio, sua abertura e tomada de providências cabíveis com seu conteúdo, dando ciência ao Síndico sobre os assuntos.
  • Visitar regularmente o condomínio para a realização de vistorias e fiscalização de serviços e funcionários, emitindo relatórios e sugerindo providências a serem adotadas.

 

  2-CUSTO

  • O valor pago a Administradora para os serviços abaixo relacionados é de R$ 1.100,00( UM  MIL E CEM REAIS) mensais correspondente a 1 (um) salários mínimo por mês reajustado anualmente e 13º salário.
  • As despesas administrativas necessárias para a boa administração do seu condominio tais como correio, envelopes, xerox dos balancetes, encadernação, folhas de pagamentos, holerites, notas de serviços de terceiros, enfim toda e quaisquer despesas necessárias para as prestações de conta.

No mais nos colocamos à disposição através dos telefones (12) 3836-1955 / (12) 3832-2559, e-mail gpservicos@hotmail.com ou em nosso escritório situado na Avenida Dona Maria Alves, nº 700 – Centro - Ubatuba-SP.

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