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Código de ética do profissional de informática da SMARTAPP

Por:   •  3/12/2015  •  Trabalho acadêmico  •  558 Palavras (3 Páginas)  •  289 Visualizações

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Código de ética do profissional de informática da SMARTAPP.

Seção 1. Interação de pessoas.

1.2 Ser justo em suas decisões. Pois quando não há justiça nas suas ações geram problemas.

1.3 Pensar sempre na empresa antes de agir. Pois antes de ser tomadas atitudes, deve ser lembrado se é isso realmente que a empresa precisa.

1.4 Fazer uso correto dos equipamentos disponibilizados pela empresa. Pois a depredação e o mal uso de equipamentos pode gerar grandes transtornos e perda de capital.

1.5 Ser confiável. Pois pessoas confiáveis tendem a crescer mais rápido.

1.6 Prezar pela imagem e a confidencialidade das informações tanto da empresa quanto dos colegas de trabalho. Pois como a vivencia é constante um ambiente que gera discórdia acaba perdendo.

Seção 2. Responsabilidades individuais.

        2.1 Ser eficiente e eficaz em suas atividades. As pessoas sempre devem pensar em sua excelência.

2.3 Sempre buscar a melhora de suas qualidades interpessoais e conhecimentos de suas competências. Pois as informações e as tecnologias estão em crescente atualização e com isso é necessário estar em constante crescimento

2.4 Priorizar os desejos dos clientes, porém nunca esquecer os limites que a empresa pode ultrapassar.

2.5 Seguir as normas da empresa assim como as normas e leis referentes a sua competência  profissional.

Seção 3. Liderança.

        3.1 Saber ouvir as opiniões dos seus colaboradores. Pois como eles estão sempre na operação podem informar o que precisa ser mudado e dar grandes ideias.

        3.2 Mediar entre o que está sendo solicitado e o que pode ser feito com os recursos disponibilizados.  Pois nem sempre o que o cliente pede pode ser feito.

        3.3 Ter Feedbacks constantes, pois é a partir deles que são encontrados os erros e são apresentadas soluções.

        3.4 Dar o merecido reconhecimento quando um funcionário se destacar, pois com isso alimenta a boa vontade dos colaboradores.

Seção 4. Punições.

        4.1 Fazer com que todos cumpram o código. Todos os funcionários.

        4.2 Apresentar punições quando o código não for seguido.

        4.3 O código deve sempre ser promovido e deve ter uma melhora continua de acordo com os objetivos atuais da empresa.

Lei 607 de 2007

Como tudo sempre tem dois lados da moeda sempre haverá o lado bom e o ruim,

O Lado bom:

  • Jornada de trabalho especificada e horário descanso.
  • Melhoria na qualidade dos profissionais, pois será necessária formação para exercer a função.
  • Mais oportunidades aos estagiários.

O lado ruim:

  •  Assim como é um ponto positivo os profissionais terem diploma para exercer a função do cargo, isso também pode ser ruim, pois os profissionais que apesar da grande experiência não possui o diploma seria prejudicado, isso teria que ser levado em conta tendo em vista que a alguns anos atrás não existia a facilidade e as oportunidades disponibilizadas atualmente para quem quer se formar.
  • Provável desvalorização salarial, pois grande parte das empresas disponibilizam uma bonificação para suprir o trabalho, com isso algumas empresas irão somente pagar o que é devido a lei, podendo gerar um grande conflito.
  • Apesar da lei ainda ocorrerá desvio de função nas empresas, pois não existe uma fiscalização com relação a isso.

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