O Direito a Educação
Por: Larissa Tomaz • 1/9/2016 • Relatório de pesquisa • 405 Palavras (2 Páginas) • 239 Visualizações
Direito a educação
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A Educação é direito público subjetivo, e isso quer dizer que o acesso ao ensino fundamental é obrigatório e gratuito; o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público (federal, estadual, municipal), ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
Na cidade de São José dos Campos há muitas escolas públicas boas, mas também há más. Escolas em que executam uma péssima administração e que não recebem recursos o suficiente para se manter como o esperado. Um exemplo disso é a falta de material didático para todos os alunos, também não se pode esquecer da falta de professores que acomete a maioria das escolas estaduais. Não há tanta escassez de vagas para os estudantes em SJC, a cidade contém um bom número de escolas, o único problema talvez seja a distância que a pessoa tem de percorrer até chegar a uma escola em que julgue ser boa. O governo auxilia os estudantes com vale transporte para amenizar o problema e também por que é um direito.
http://educador.brasilescola.uol.com.br/politica-educacional/o-direito-educacional-direito-educacao.htm
Dever de preservação do meio ambiente
A relação à proteção ao meio ambiente está marcada na Constituição Federal através da distribuição da competência em matéria ambiental que passou a ser comum entre União, Estados e Municípios. Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; preservar florestas, a fauna e a flora" são os deveres de todos os cidadãos e dos administradores da nação. O bem ambiental é um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, assegurando o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito de todos.
Nós temos o dever da proteção ao meio ambiente em qualquer circunstância, A legislação brasileira em relação a preservação do meio ambiente é uma das mais completas do mundo. Apesar de não serem seguidas corretamente. Em São José dos Campos temos políticas de preservação e cuidados que em regra funciona muito bem. A arborização da cidade, o sistema de coleta de lixo e saneamento são muito bons, há muitos parques que são centros de conservação ambiental.
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4727
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