Os DOCUMENTOS E LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL SOBRE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
Por: Camila Portela • 8/12/2017 • Dissertação • 8.226 Palavras (33 Páginas) • 394 Visualizações
1. INTRODUÇÃO
Pode-se definir o Direito Internacional dos Direitos Humanos como sendo aquele que visa proteger todos os indivíduos, qualquer que seja a sua nacionalidade, sendo os mesmos positivados em tratados ou costumes internacionais, ou seja, são aqueles direitos que já ascenderam ao patamar do direito internacional público.
A sistemática universal de proteção dos direitos humanos foi concebida aos poucos, na medida em que a questão dos direitos humanos adquiriu tratamento internacional. A internacionalização, por sua vez, se deu principalmente por meio da declaração de direitos em instrumentos específicos que levaram logo à frente, ao estabelecimento de instituições e mecanismos para a sua garantia.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem, datada de 10 de dezembro de 1948, é composta por 30 artigos além do preâmbulo, constitui o primeiro instrumento de âmbito geral de direitos humanos adotado por uma organização internacional.
Em uma análise perfunctória, vemos primeiramente que a respectiva Declaração determina direitos que pertencem a todas as pessoas, independentemente de limitações, tais como: nacionalidade, raça, sexo, cor ou religião. Desta feita, incorpora-se a ideia de universalidade de direitos e liberdades pertencentes aos seres humanos e decorrentes de sua própria existência.
Os direitos humanos podem ser reivindicados indistintamente por todo e qualquer cidadão e em quaisquer condições, bastando para tanto que seja violado um direito seu devidamente reconhecido em tratado internacional do qual seu país faça parte.
Há que se destacar a dimensão internacional dos direitos humanos, já que os Estados desenvolvidos são os detentores da obrigação legal de cooperação e os Estados em desenvolvimento são os possuidores do direito ao desenvolvimento, logo, conclui-se que o direito ao desenvolvimento almeja uma globalização pautada na ética e solidária.
2. ANTECEDENTES HISTÓRICOS NO PROCESSO DE INTERNACIONALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS.
Podemos entender os Direitos Internacionais dos Direitos Humanos como aqueles que visam a proteção ao ser humano de forma internacional no que diz respeito a direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais, sendo eles independentes de nacionalidade (RAMOS 2017). Apesar da internacionalização dos direitos humanos ser um fenômeno recente, podendo ser interpretado como uma nova organização internacional da sociedade pós Segunda Guerra (RAMOS 2017), existem antecedentes históricos nesse processo. Algumas fontes históricas foram marcos nessa internacionalização dos direitos humanos e contribuíram com a atual sistemática normativa internacional, recebendo destaque o Direito Humanitário, A Liga das Nações e a Organização Internacional do trabalho.
Nesse contexto, o Direito Humanitário recebe destaque porque se aplica em casos de guerra, na tentativa de colocar limites sobre a forma de atuação do Estado para garantir o cumprimento dos direitos básicos, regulamentando juridicamente, no ambiente internacional, o emprego da violência em conflitos armados. Segundo PIOVESAN, o Direito Humanitário foi a forma pioneira, internacional, de demonstrar que à liberdade e à autonomia dos Estados possuem limites, mesmo que sobre a possibilidade de conflitos armados.
A Liga das Nações foi criada após a Primeira Guerra Mundial para promoção da cooperação, paz e segurança internacional, dando força mesma a ideia, de que se faz necessário relativizar a soberania dos Estados. A Convenção da Liga das Nações, em 1920, trousse dispositivos que anteciparam uma generalização referente aos direitos humanos, que comprometeu o Estado a garantir condições justas e dignas de trabalho. Com isso, redefiniu-se o entendimento sobre a soberania absoluta do Estado e seus limites, uma vez que, o mesmo estaria sujeito a sanções econômicas e militares caso descumprisse obrigações determinadas pela Convenção da Liga das Nações referentes aos direitos humanos.
E por sua vez, a Organização Internacional do Trabalho, criada após a Primeira Guerra Mundial, regulou padrões internacionais de condições de trabalho. Desde sua fundação em 1919, a mesma oficializou publicamente mais de cem convenções internacionais objetivando promover e garantir proteção a dignidade do ser humano no trabalho em escala internacional.
Esses três, anotaram o fim da concepção de que o Direito Internacional estava essencialmente definido para regular relações governamentais entre os Estados e visto apenas como a lei da comunidade internacional dos mesmos, sendo os Estados os únicos sujeitos desse direito. E como já mencionado nesse texto, também, promoveu a quebra da soberania nacional como absoluta e intocável. A partir disso, cresce a ideia de que o indivíduo, além de objeto, é sujeito do Direito internacional e diante desse ótica, começa a se desenhar os primeiros traços do Direito Internacional dos Direitos Humanos.
3. INTERNACIONALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS: PÓS GUERRA.
Entretanto, historicamente, a Segunda Guerra mundial foi o fato decisivo que impulsionou a internacionalização dos direitos humanos. Durante esse período, o Nazismo trousse terror, atrocidades, horrores e violação da dignidade humana, tudo isso disseminou a desvalorização do ser humano e seus direitos. E como resposta a todo esse caos, a internacionalização nasci diante da necessidade de reconstrução dos valores humanos.
Então, o pós guerra caracterizou-se por uma reflexão profunda sobre todo massacre testemunhado pela humanidade no período anterior e pela motivação em estabelecer novos modelos de organização dos direitos humanos, para serem apresentados como referência internacional. Criou-se também, a concepção de que esse direitos não deveriam ser protegidos pelo Estado, pois eles compreendem uma importância e preocupação internacional, como consequência, essa relevância contribuiu para internacionalização dos mesmos. Tudo isso, levou a conclusão de que, a soberania estatal, outrora, enxergada como absoluta, agora é vista com a necessidade de submeter a limites em função da proteção aos direitos humanos.
A preocupação internacional com os direitos humanos, pós Segunda Guerra, ficou consolidada com a criação da Organização das Nações Unidas (ONU) que cria instrumentos de proteção (RIBERIO 2010), dando organização no âmbito internacional e universal desses direitos, destacando-se a Carta das Nações Unidas (ou Carta de São Francisco, de 1945), a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais e diversas convenções internacionais. Todos esses, compõem o conjunto de normas que integra o Direito Internacional dos Direitos Humanos.
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