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A EFICÁCIA NACIONAL E INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS

Por:   •  29/10/2016  •  Ensaio  •  1.197 Palavras (5 Páginas)  •  394 Visualizações

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SEMINÁRIO DE DIREITOS HUMANOS NA AMÉRICA LATINA

A EFICÁCIA NACIONAL E INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS

UPM (NÃO SEI O QUE SIGNIFICA, MUDAR)

RONDONÓPOLIS – MATO GROSSO – BRASIL

GRUPO DE TRABALHO 04

GÊNERO E DDHH

AUTOR 1 – Nº 00 – INSTITUIÇÃO

AUTOR 2 – Nº 00 – INSTITUIÇÃO

RONDONÓPOLIS/MT

2016


SUMÁRIO


INTRODUÇÃO

Nas últimas três décadas, tem havido um aumento gradual do número de mulheres em cargos de representação política. De acordo com dados da União Parlamentar Internacional, em 2010, um cifre de 19, 2% das mulheres nos parlamentos nacionais alcançaram.

Esta tendência tem sido favorecido pela execução desde um pouco mais de uma década, uma série de medidas estaduais, em muitos casos, através de legislação, destinadas a aumentar a participação política das mulheres. Estas medidas, tradicionalmente conhecidas sob o rótulo genérico de cotas de gênero, são testemunho de um processo de conscientização sobre a extensão real da subjetividade feminina e refletir, ao mesmo tempo, uma tentativa de redesenhar as assimetrias de género que resultaram em CEDAW. No entanto, ambas as dimensões-consciência e re-design-permanecer precária. Depois de mais de trinta anos de compromissos, exortações e medidas práticas para aumentar a presença das mulheres na tomada de decisão pública, o equilíbrio parece ser muito animadores: a presença de mulheres em posições de poder aumentou de 10,9% faminto a inclinar-se ainda 19%. Longe da meta de uma distribuição equilibrada do poder.

Tudo isso ajudou a trazer a questão de gênero na mira de o debate sobre democracia e cidadania. Neste contexto, a interpelação da democracia a partir de uma perspectiva de gênero tem tido um enorme impacto sobre a desconstrução e redefinição de algumas categorias tradicionais de pensamento jurídico como igualdade ou representação.

PERGUNTAS DE ORIENTAÇÃO

Quais são os principais problemas que as mulheres enfrentam na integração igual aos processos de tomada de decisão pública?

Tendo em conta os resultados das quotas Quais são os aspectos das taxas a ser revisto e que deve ser reforçado?,

Que contribuições fez a perspectiva de gênero para a teorização sobre a democracia e os direitos humanos?

 


1. DESENVOLVIMENTO

II - Violência de Género

Quase duas décadas se passaram desde que a violência contra as mulheres constituem uma das questões mais importantes da agenda internacional em matéria de direitos humanos das mulheres desde a Conferência de Viena de 1993, alertando que a violência contra as mulheres é a expressão mais grave da desigualdade de género. Isto permitiu o reconhecimento do problema e o estudo das suas causas, bem como a concepção e implementação de leis nacionais que visam prevenir e punir a violência contra as mulheres, particularmente esfera familiar, doméstica. No entanto, a erradicação deste fenómeno está longe de ser alcançado. A adoção de marcos legais não garante a ausência de práticas discriminatórias no mesmo sistema legal e a existência de abordagens regulatórias adequadas para corrigir o problema. Além disso, o regulamento proposto a violência de gênero penal através de um reforço das sanções e / ou criação de tipos específicos (ej.femicidio) é muitas vezes acusado de promover inimigo direito penal e direito penal no escape uma mera dimensão simbólica.

PERGUNTAS DE ORIENTAÇÃO:

Por que, apesar dos esforços a nível legal, a violência contra as mulheres persiste e de acordo com alguns / as aumenta?

O que as mais recentes inovações adotadas na América Latina na legislação sobre a violência contra as mulheres?

Como eles podem conciliar os princípios do direito penal liberal (ultima ratio, a proporcionalidade etc.) com estas novas tendências?

III - Pobreza, Gênero e Desenvolvimento

 Os estudos de gênero mostram que as mulheres são particularmente afectadas pela pobreza. Além disso, o fosso que separa os homens das mulheres apanhadas no ciclo de pobreza continuou a expandir nas últimas décadas. Este fenômeno é chamado de "feminização da pobreza". A Plataforma de Acção adoptada pela Quarta Conferência Mundial sobre a Mulher, realizada em Pequim em 1995, identificou a erradicação da carga persistente e crescente pobreza que pesa sobre as mulheres como uma das 12 áreas críticas de preocupação que requerem especial atenção e acção por parte da comunidade internacional, os governos ea sociedade civil.

Além disso, ambos alguns textos legais internacionais como alguns autores defendem que o conceito de pobreza em sua concepção tradicional não é suficiente para descrever a situação das pessoas. Nesta linha Amartya Sen argumenta que, embora a pobreza, definida como falta de renda, tem uma enorme influência sobre o tipo de vida que levamos não é o único fator que molda nossas vidas. Há também boas razões para valor não sendo excluídos das relações sociais e, nesse sentido, a exclusão social pode ser diretamente uma parte constituinte da pobreza entendida como um conceito multidimensional.

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