RAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAUDE OCUPACIONAL (PCMSO)
Por: Emmannuelly • 15/5/2015 • Resenha • 1.094 Palavras (5 Páginas) • 429 Visualizações
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SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA – SECITEC
CURSO TECNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
EMANUELA MARTINS DE SOUZA
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAUDE OCUPACIONAL
(PCMSO)
BARRA DO GARÇAS, MT
JUNHO DE 2013
EMANUELA MARTINS DE SOUZA
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAUDE OCUPACIONAL
(PCMSO)
Trabalho apresentado ao Professor Tassio Abud Chaud da disciplina de Normas Técnicas na Prevenção de Segurança no Trabalho da turma “D”,turno Vespertino do curso de Técnico em Segurança do Trabalho para fins avaliativos.
BARRA DO GARÇAS, MT
JUNHO DE 2013
SUMÁRIO
- INDROTUÇÃO..............................................................4
- DESENVOLVIMENTO.................................................5
- CONCLUSÃO.............................................................8
- BIBLIOGRAFIA............................................................ 9
1 - INTRODUÇÃO
Segundo a NR sete NR todas as empresas que tem empregados sendo as pessoas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
2- DESENVOLVIMENTO
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional que foi estabelecido pela Norma Regulamentadora sete sendo aprovada pela Secretária de Segurança e Saúde no Trabalho.
Este tipo de programa é estabelecido pela legislação do trabalho onde é especificado como as empresas devem proceder em relação aos riscos que os funcionários estão expostos independente do tamanho e o grau de risco são obrigados a implantar o programa. Contudo o PCMSO vem com o intuito de oferecer a prevenção do risco que a saúde do trabalhador esta sujeita onde deve – se ter uma detecção prévia, seguida do monitoramento e com o controle caso haja algum risco.
Entretanto o PCMSO exige alguns exames Admissional, periódico, retorno ao trabalho, realizado no 1º dia de trabalho após o afastamento de 30 dias, por doença, acidente ou parto, mudança de função, demissional é obrigatório na demissão.
Implantar o PCMSO é importante principalmente para cumprir a legislação em vigor. Além disso, você pode e prevenir possíveis consequências jurídicas resultante do surgimento de doenças ocupacionais, como processos cíveis, criminais e previdenciários.
Para o programa existir é preciso que seja feito o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais onde o PPRA levanta os riscos existentes propondo métodos para eliminar ou ate mesmo controlar assim sendo quando esses riscos não são eliminados surge o PCMSO para controlar tais riscos.
O PCMSO deve impulsionar e preservar a saúde dos trabalhadores, redução de gastos com os curativos em função da saúde do trabalhador e promover maior integração entre os setores da empresa.
Quem pode fazer o PCMSO é apenas o médico apto, ou seja, com curso Especializado em Medicina do Trabalho.
Estando a empresa isenta de contratar um Médico do Trabalho, o empregador deverá contratar um serviço médico terceirizado para poder fazer o programa.
O PCMSO é feito com apoio no PPRA. Ele usa as informações coletadas na análise levantada pelo PPRA. Como os dois programas são voltados a saúde, devem trabalhar em conjunto.
Com isso o médico vai até a Empresa, tendo ela um ou mais colaborador, visita o posto de trabalho e fica conhecendo o ambiente e a condição de trabalho. Assim sendo, observa-se, tanto as condições do prédio como iluminação, ventilação, calor, se os funcionários trabalham em posições que possam trazer riscos. De maneira que os empregadores promovam palestras para educar e capacitar os trabalhadores de modo que eles conheçam e saibam lidar com os fatores de riscos que existem no seu ambiente de trabalho de forma que colaborem no controle ou ate mesmo na eliminação desse risco.
Assim toda atividade de trabalho, por mais simples que ela seja, pode, comprometer a saúde de quem a executa e até mesmo a de terceiros.
O trabalhador tem que ter sua saúde preservada como um direito não como um favor. O empregador, que tem trabalhadores que não estejam doentes ou fadigados, possui satisfação com o trabalho e propicia à motivação em conseqüência a produtividade aumenta e competitividade também. O PCMSO pode ser a sua defesa jurídica se questionado em sua responsabilidade civil e criminal por doença relacionada ao trabalho.
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