AÇÃO DE SUSPENSÃO DO PÁTRIO PODER COM COLOCAÇÃO EM ENTIDADE DE ABRIGO
Por: Irmão Blastem • 8/6/2015 • Trabalho acadêmico • 532 Palavras (3 Páginas) • 195 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE:
* Observar que a peça foi elaborada antes do Código Civil atual, devendo ser adequado o termo “pátrio poder” e os respectivos dispositivos legais.
O MINISTÉRIO PÚBLICO, através da Coordenadoria das Promotorias da Infância e da Juventude, pelo Promotor de Justiça signatário, com amparo nos arts. 201, inc. III, e art. 155, da Lei 8069/90 e com base no expediente 540/98 desta Coordenadoria, vem perante V.Exª promover AÇÃO DE SUSPENSÃO DO PÁTRIO PODER COM COLOCAÇÃO EM ENTIDADE DE ABRIGO contra:
XXXXXXXXXXX, brasileiro, ferreiro, filho de Adão Teixeira e Luiza Ribeiro Teixeira, residente na Rua Av. Cairu, 840, bairro São Geraldo, nesta cidade;
XXXXXXXXXXXXX, brasileira, concubinada, vendedora ambulante, filha de Avalhano Soares Fraga e Célia Soares Fraga, residente na Av. Cairu, 840, bairro São Geraldo, nesta cidade, pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos:
DOS FATOS:
1 - Os Requeridos são pais da adolescente xxxxxxxxxxxxx, nascida em 06.06.85, conforme certidão de nascimento de fl.49.
2 - De acordo com o relato do Conselho Tutelar, os pais da adolescente não possuem mais controle sobre a filha. A jovem faz uso de "loló" e costuma prostituir-se na Praça da Alfândega e proximidades da Av. Farrapos.
3 - Em função de estar constantemente em situação de risco, a jovem já foi abrigada diversas vezes no AJF pelo Conselho Tutelar. No entanto, costuma sempre evadir-se daquela instituição, retornando para as ruas da cidade.
4 - Apesar dos esforços da mãe, a adolescente continua mantendo conduta de risco.
5 - Diante da situação apresentada, não resta outra alternativa senão a de suspender os Requeridos do pátrio poder com relação a sua filha xxxxxxxxx, colocando-se a garota em entidade de abrigo.
DO DIREITO:
A postulação encontra embasamento legal no artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente como "verbis":
“As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados:
II. por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis.”
Dispõe o mesmo diploma legal, no art.24 quanto à suspensão e/ou perda do pátrio poder.
Art. 395 do Código Civil:
"Perderá por ato judicial o pátrio poder o pai, ou mãe:
I - ...
II - Que o deixar em abandono.
DO PEDIDO:
Diante do exposto, requer o Ministério Público:
a) Liminarmente, a suspensão do pátrio poder dos Demandados em relação à filha xxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx, com colocação da adolescente em entidade de abrigo;
b) A citação dos Requeridos para contestarem, querendo, a presente ação;
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