Diante do que dispõe o art. 5º, XIX, CRFB, poderia o Poder Judiciário invalidar a decisão da diretoria da entidade
Artigo: Diante do que dispõe o art. 5º, XIX, CRFB, poderia o Poder Judiciário invalidar a decisão da diretoria da entidade. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Grendoly • 21/6/2014 • Artigo • 440 Palavras (2 Páginas) • 463 Visualizações
Aula 5
Caso 1 - A União Brasileira de Artesãos, sociedade civil sem fins lucrativos, por decisão de sua diretoria determinou a exclusão de alguns de seus sócios sem garantia da ampla defesa e do contraditório. Entendendo que os direitos fundamentais assegurados pela Constituição não vinculam somente os poderes públicos, estando também direcionados à proteção dos particulares nas relações privadas, tais sócios buscam tutela jurisdicional no sentido de invalidar a referida decisão. Diante do que dispõe o art. 5º, XIX, CRFB, poderia o Poder Judiciário invalidar a decisão da diretoria da entidade?
R: Sim, pois seus atos dependem de decisão judicial e há um caso que depende de trânsito em julgado.
Caso 2 – A ABRATI – Associação Brasileira das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal, Interestadual e Internacional de Passageiros - ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal onde pedia a declaração de inconstitucionalidade da Lei 8.899/1994.
Tal norma assegura o direito ao passe livre às pessoas portadoras de deficiência, desde que comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.
Segundo a ABRATI, a norma viola os seguintes dispositivos constitucionais: art. 1ª, IV; art. 5º, XXII; art. 170, II e art. 195, § 5º. Alega, em síntese, violação do direito de propriedade e da livre iniciativa, direitos fundamentais que devem ser protegidos pelo Supremo Tribunal Federal.
Em parecer, o Procurador-Geral da República manifestou-se pela improcedência da ação, uma vez que a Constituição consagra como Direito Fundamental a proibição de discriminação e a norma em xeque procura realizar a efetiva inclusão social dos deficientes físicos com carências econômicas, razão pela qual, numa ponderação entre os direitos em conflitos estes deveriam prevalecer em detrimento do direito à propriedade.
Analise o conflito acima, assinalando se a Lei 8.899/1994 deve realmente ser declarada inconstitucional. Para a solução deste caso procure utilizar a técnica da ponderação de interesses.
R: A Lei 8.899/1994 é parte das políticas públicas para inserir os portadores de necessidades especiais na sociedade e objetiva à igualdade de oportunidades e a humanização das relações sociais, em cumprimento aos fundamentos da República de cidadania e dignidade da pessoa humana, o que se concretiza pela definição de meios para que eles sejam alcançados.O interesse da empresa de transporte é minoritário, a Lei 8.899/1994 se aplica a grande maioria da sociedade que necessita de atendimento especial.
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