AÇÃO RESCISÓRIA AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT
Por: Mariane Castanheira Severino • 27/11/2017 • Monografia • 824 Palavras (4 Páginas) • 455 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SAO PAULO
RICARDO XAVIER DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, portador do RG. 34.126.762-4, CPF 268.349.838-13, residente e domiciliado na Rua Jales n°3286, Jardim América, na cidade de Jales/SP, vem na pessoa do Procurador de Estado que esta subscreve, vem, com o devido respeito, à presença de V. Exa. propor a presente
AÇÃO RESCISÓRIA AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT |
SEGURADORA LÍDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A, empresa com sede na Rua Senador Dantas nº 74, 6º andar – Rio de Janeiro/RJ., pelo que passa a expor e ao final requerer:
PRELIMINARMENTE
1) BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIÁRIA GRATUITA- em virtude de não ter condições de arcar com as custas e despesas processuais, requer os benefícios da gratuidade processual da lei 1060/50, juntando a presente declaração de pobreza.
BREVE RELATO DOS FATOS
O autor RICARDO XAVIER DOS SANTOS estava conduzindo sua moto normalmente quando o semáforo fechou houve a parada obrigatória quando um carro conduzido pelo Sr. Virgílio, bateu na traseira da moto e o autor foi socorrido pelo SAMU, e sendo medicado, sendo certo que o autor sofreu o impacto porque o veículo que bateu em sua moto não brecou, brecou seu carro quando já havia batido na traseira da moto, então o autor caiu ao solo asfáltico, e teve ferimentos e principalmente na coluna.
Porém o impacto sofrido pelo autor, lhe causou prejuízo pois ficou incapacitado e não consegue mais ter os mesmos movimentos em virtude da coluna ter sofrido este forte impacto; mal consegue movimentar-se, embora tenha se esforçado, está em repouso absoluto desde 01 de dezembro de 2011, e em alta médica necessitando de um exame complementar, para avaliação até porque o próprio médico deu alta e orientou para o repouso.
No presente caso, o autor ficou com sequelas visíveis e incapacitantes e inválido, porque não consegue mais movimentar devido a coluna que está afetada, tudo após o acidente.
O autor foi submetido a tratamento médico, portanto as sequelas permaneceram e sem poder ter as funções que tinha habitualmente, tornou-se incapaz e inválido de suas ocupações habituais e até porque o acidente foi de natureza grave.
Uma vez com sequelas, tem o direito conforme preconiza a legislação do DPVAT.
Entende-se por INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL a perda ou redução, em caráter definitivo, das funções de um membro ou órgão, em decorrência de acidente provocado por veiculo automotor. A impossibilidade de realização deve ser atestada em laudo pericial.
Valor da indenização: o valor da indenização é de até R$13.500,00 por vítima. Variando conforme a gravidade das sequelas e de acordo com a tabela do Seguro Acidente.
Assim, deverá o autor passar por uma nova perícia para avaliar o grau de invalidez e ou seqüelas, o que requer desde já, e apresenta ainda os quesitos:
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas, principalmente pela realização de uma nova perícia indicada pelo MM. Juízo e ainda pela juntada de documentos em fase de instrução, sem exclusão de nenhuma.
Assim, pretende o autor cobrar do Requerido a consequência de ter sofrido esse acidente e ainda que lhe seja paga o que é de direito, ficando, após a perícia, esclarecido o grau de sequelas do órgão perdido e que seja utilizado a TABELA do requerido para parâmetro do pagamento aqui cobrado, ou seja, que o valor não seja inferior àquele da tabela do DPVAT. Não ficando abolidas por completo as funções do membro ou órgão lesado, a indenização por perda parcial será calculada pela aplicação, à percentagem prevista na tabela para a sua perda total, do grau de redução funcional apresentado. Na falta de indicação da percentagem de redução e sendo informado apenas o grau da mesma (máximo, médio e mínimo) a indenização deverá ser calculada, respectivamente, na base das percentagens de 75%, 50% e 25%.
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