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Ação de Cobrança de Seguro DPVAT

Por:   •  11/10/2016  •  Exam  •  1.295 Palavras (6 Páginas)  •  399 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXX/SP

URGENTE

MAIOR DE 60 ANOS

JOÃO DE DEUS, brasileiro, divorciado, aposentado, com cedula identidade RG nº XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua Veloso Patrício, 90 Bairro Estação – Ding/SP, por intermédio de sua advogada, procuração inclusa, vem à presença de Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT

Em desfavor de SEGURADORA LÍDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, companhia de seguros participante do Consorcio de Seguradoras que operam o seguro de danos pessoais causados por veículo de via terrestre, CNPJ 09.248.608/0001-04,localizada na Rua Senador Dantas, nº 74 – 5º Andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ,CEP 20031-205, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

PRELIMINARMENTE

DA GRATUIDADE

Requer o autor, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto da Lei 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.

DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL

Que se faça jus aos benefícios do Estatuto do Idoso, com a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em qualquer instância, como assegurado no art. 71 da Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e seus parágrafos.

DOS FATOS

No dia 28/02/2015, estava de carona numa perua quando esta teve problemas mecânicos.

Buscando solucionar os problemas, o proprietário do veículo, o Requerente acompanhou o proprietário, somente como expectador.

O proprietário do veículo mexeu no motor, e pediu para o Requerente ficar olhando enquanto dava a partida para testar se havia corrigido o defeito.

Quando o motor funcionou, deu um estouro que assustou o Requerente e o desiquilibrou fazendo com que o Requerente tivesse as pontas de dois dedos da mão direita amputadas.

Foi feito o Boletim de ocorrência e consequentemente o Laudo Pericial.

Conforme laudo incluso, o Requerente sofreu lesão corporal de natureza gravíssima.

O Requerente, apesar de aposentado, contudo para complementar à renda.

Esta complementação de renda, vinha da confecção de caixinha de banana.

Hoje é quase impossível segurar o martelo e martelar, pois o impacto da martelada lhe causa muita dor.

Mesmo sem efetuar nenhum exercício os dedos latejam muito, devido a um estilhaço de osso que ainda está na amputação.

Esta o Requerente aguardando uma consulta na ortopedia, para fazer um ultrassom para avaliar a dimensão da lesão.

Depois da ocorrência do acidente, o Requerente reclamou por seus direitos junto a SEGURADORA LIDER – DPVAT, que negou seu pedido, conforme negativa anexa.

Alega a Requerida, em sua negativa, que o evento danoso sofrido pelo Requerente não está sujeito à cobertura técnica pelo Seguro DPVAT.

DO DIREITO

Entretanto, o próprio nome do Seguro DPVAT é esclarecedor: Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Isso significa que o DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causadas por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto.

O Seguro Obrigatório DPVAT foi criado pela Lei nº 6.194/74, com o objetivo de garantir às vítimas de acidentes causados por veículos, ou por suas cargas, indenizações em caso de morte e invalidez permanente, e o reembolso de despesas médicas.

Ocorre que o Autor recebeu uma negativa administrativa negando o pagamento do seguro sob a alegação de que aquele tipo de acidente não estava sujeito à cobertura técnica do seguro DPVAT.

As indenizações do DPVAT são obrigatórias porque foi criado por lei, em 1974. Essa lei determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o seguro. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, ainda eu os responsáveis pelos acidentes não arquem com essa responsabilidade.

Tendo em vista as previsões legais da Lei nº 6.194/74, alterada pela Lei nº 11482/2007 (art. 8º), que criou o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causadores por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), o Autor faz jus à indenização financeira pelas sequelas decorrentes do acidente de trânsito, ou seja, da invalidez permanente, conforme atesta os documentos médicos em apenso, no valor estabelecido conforme o art. 3º, inciso II e III, in verbis:

Art. 3o Os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no art. 2o desta Lei compreendem as indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares, nos valores e conforme as regras que se seguem, por pessoa vitimada:

I - R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - no caso de morte

II - até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - no caso de invalidez permanente (NEGRITO NOSSO)

III - até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) - como reembolso à vítima - no caso de despesas de assistência médica e suplementares devidamente comprovadas.

Os documentos anexados nesta exordial provam de forma inequívoca que houve o acidente de trânsito, bem como o nexo de causalidade entre o fato ocorrido e o dano dele decorrente, fazendo jus à parte autora ao recebimento do seguro obrigatório nos termos do art. 5º da Lei nº 6.194/74, que assim dispõe:

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