CONTRATO DE SEGURO DPVAT
Por: decliejr • 24/2/2016 • Abstract • 607 Palavras (3 Páginas) • 4.141 Visualizações
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios que
fazem entre si: de um lado, como CONSTITUÍDOS, xxxxxxxxxxxxxxxx,
advogado inscrito na OAB/TO sob o nº. xxxxxx e no CPF sob o nº. xxxxxxxx,
com endereço profissional localizado na xxxx, nº. xxxx, centro, na cidade de
xxxx, CEP xxxx, telefone xxxx e e-mail: xxxxxxx; e, de outro lado: Sr
(a):____________________________________________________________
Nacionalidade:_________________Estado Civil:_____________, inscrito no
CPF sob o n.º:_____________________e RG n.º:________________,
endereço:____________________________________________n.°:________,
st.:______________________,cidade/UF:_____________________/________,
CEP:_______-______, doravante denominado como CONSTITUINTE; sob as
condições estabelecidas nas cláusulas mutuamente aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O objeto do presente instrumento é a prestação de
serviços de representação do CONSTITUINTE para o requerimento,
processamento e recebimento da indenização do Seguro DPVAT, incluindo o
cumprimento de todas as exigências exaradas pela Reguladora do Seguro
DPVAT.
CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam os CONSTITUÍDOS com o direito de exigir do
CONSTITUINTE todos os elementos que entendam necessários ou
indispensáveis à prova processual, os quais deverão ser fornecidos
imediatamente.
CLÁUSULA TERCEIRA – Os CONSTITUÍDOS prestarão serviços de natureza
jurídica ao CONSTITUINTE, tanto no âmbito administrativo quanto no judicial.
CLÁUSULA QUARTA – As despesas judiciais e extrajudiciais correrão por
conta do CONSTITUINTE, que fornecerá previamente os recursos financeiros
que, para tanto, foram solicitados. Eventuais despesas custeadas pelos
CONSTITUÍDOS e não reembolsadas, integrarão e acrescerão ao quantum ora
ajustado ao pagamento dos serviços profissionais.
CLÁUSULA QUINTA – As verbas que se originarem da parte adversa, pelo
princípio da sucumbência, caberão aos CONSTITUÍDOS, desvinculada do
presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA – O presente contrato abrange somente a prestação
contida na CLÁUSULA PRIMEIRA, mesmo na hipótese de eventuais poderes
genéricos na procuração. Podendo, inclusive, se assim entenderem os
CONSTITUÍDOS, substabelecerem com ou sem reservas, ficando, entretanto,
responsáveis pela remuneração do profissional que substabelecer o mandato.
CLÁUSULA SÉTIMA – O presente Contrato é firmado, SEM VÍNCULO
EMPREGATÍCIO, na forma do estabelecido na Lei nº. 8.906/94, pelo prazo em
que durarem as demandas, tendo por termo inicial à data de sua assinatura e
termo final a data da solução da lide pelas vias extrajudiciais ou, a data do
arquivamento do(s) respectivo(s) Processo(s) pelas vias judiciais.
CLÀUSULA OITAVA - Na eventualidade de não haver êxito na demanda
judicial, nada será devido pelo contratante
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