A Auditoria e Controladoria
Por: ale--gomes • 10/10/2016 • Trabalho acadêmico • 863 Palavras (4 Páginas) • 295 Visualizações
Alessandra Pires Gomes Matrícula: 15213110274
Pólo: Bom Jesus do Itabapoana/RJ
Segundo o Art. 70 “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Assim podemos perceber que existem alguns meios de controle, que podem ser internos (feito por um órgão de um poder sobre as contas desse mesmo poder. Ex: CGU - órgão do Executivo que fiscaliza o Executivo; CNJ - órgão do Judiciário que fiscaliza o próprio Judiciário) ou externos (realizado pelo Congresso Nacional sobre os demais poderes, com o auxílio técnico do Tribunal de Contas da União).
As fiscalizações Orçamentária, Financeira, Contábil e Patrimonial auxiliam o Congresso Nacional na tarefa de controle das contas públicas da União e das entidades da administração direta e indireta, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle citados de cada poder.
Fiscalização Orçamentária
Previsto no art. 75 da Lei 4320/64, tem como finalidade verificar se os gastos e arrecadações foram de acordo com a LOA – Lei Orçamentária Anual. O controle de legalidade dos atos de que resultem arrecadação da receita ou a realização da despesa e o nascimento ou extinção de direitos e obrigações. Envolve, também, a fiscalização da fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos e do cumprimento do programa de trabalho de realização de obras e prestação de serviços.
Sendo assim, os orçamentos, tem relação à aplicação dos recursos públicos conforme as leis orçamentárias. Segundo FERRAZ (1999), não deve se esgotar na verificação se as despesas estão previstas no orçamento anual e se foram fielmente executadas. Deve confrontar estas com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual a fim de assegurar o cumprimento dos programas traçados pelos representantes do povo.
Uma vez abordada à área orçamentária e lançado o desafio para o contraditório, há agora uma abordagem da fiscalização financeira.
Fiscalização Financeira
Responsável por controlar as receitas e despesas, apresenta relação com o fluxo de recursos (entradas e saídas) gerenciados pelo administrador. O ponto principal são os fluxos de caixa e bancos, seus determinantes casuais e os conseqüentes efeitos que resultam na origem e a aplicação de recursos financeiros.
A fiscalização exercida pelo controle externo e pelo controle interno, no plano técnico, quando está substancialmente calcada em denominador físico comum de produção e consumo, identifica significativos desvios e inúmeras fraudes, pois aponta robustez no enriquecimento ilícito. Há esforços metodológicos e conduta destacada dos técnicos de controle provocando credibilidade no levantamento de dados e geração de relatórios.
“Art. 71 - A fiscalização financeira e orçamentária da União será exercida pelo Congresso Nacional através de controle externo, e dos sistemas de controle interno do Poder Executivo, instituídos por lei.”
Uma vez abordadas as área orçamentária e financeira, existe a ocasião para abordar a fiscalização contábil.
Fiscalização Contábil
Tendo como função verificar se o balanço contábil está adequado ao patrimônio e orçamento destinado ao órgão ou entidade que está sendo controlada, a fiscalização contábil contem finalidade representativa na comparabilidade e materialidade asseguradas pela tempestividade e neutralidade no emprego da técnica com destaque para o valor preditivo e o valor de retorno.
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