A Delação premiada é instituto utilizado pelo Estado brasileiro como política de combate à criminalidade, em especial aos grupos organizados
Por: Carol Dantas • 29/5/2018 • Trabalho acadêmico • 1.801 Palavras (8 Páginas) • 312 Visualizações
- TEMA
A delação premiada é instituto utilizado pelo Estado brasileiro como política de combate à criminalidade, em especial aos grupos organizados.
Nesse instituto, o Acusado no processo penal é incitado pelo Estado a contribuir com as investigações, confessando a sua autoria e denunciando seus companheiros com o fim de obter, ao final do processo, algumas vantagens na aplicação de sua pena, ou até mesmo a extinção da punibilidade.
Uma vez aceitando a proposta de “cooperar com a elucidação dos fatos”, o Réu abre mão do direito ao silêncio e à ampla defesa, assegurados na Carta Magna, trai seus companheiros, e se beneficia da sua própria perfídia ao obter uma atenuação em sua pena.
O presente trabalho visa demonstrar que o instituto da delação premiada reflete aspectos que remontam aos sistemas processuais inquisitoriais como supervalorização da confissão do Acusado; a condução do processo rumo à condenação e práticas combativas da ampla defesa e do direito ao silêncio.
O estudo do tema é relevante, inicialmente porque qualquer tentativa de democratização da justiça e adequação da sua atuação aos princípios do Estado Democrático de Direito é salutar. Em sede de direito criminal, essa importância se agiganta, pois é nessa seara que o Estado atua com maior violência na vida dos cidadãos, ceifando-lhes a liberdade de locomoção.
A delação premiada é tema que sempre gera discussões acaloradas, e não pretende esse trabalho alcançar a unanimidade e encerrar com as discussões. Visa, tão somente, contribuir para que o referido embate teórico ganhe ainda mais conteúdo, buscando evidenciar o distanciamento desse instituto com os princípios preconizados pelo Estado Democrático de Direito, posicionando-se de forma crítica.
- JUSTIFICATIVA
O instituto da ‘Delação Premiada’ ganhou contornos relevantes a partir da operação denominada “Lava Jato”, realizada pela Polícia Federal e iniciada em 17/03/2014perante a Justiça Federal em Curitiba, Estado do Paraná, deflagrada com o intento de investigar esquemas de corrupção e lavagem de dinheiro.
Denomina-se ‘Delação Premiada’ os acordos realizados pelo poder judiciário com réus que colaboram com a investigação criminal, delatando seus comparsas, e em virtude disso, poderá o réu delator obter uma causa obrigatória de redução de pena ou em alguns casos sua total isenção.
No entanto esclarece que o objetivo do trabalho em questão não é aprofundar-se nos esquemas de corrupção, nem na operação “Lava-Jato”, mas sim aprofundar os conhecimentos jurídicos sobre o instituto da delação premiada, sua previsão legal, hipóteses de cabimento, suas conseqüências jurídicas, e ainda um enfoque sobre sua constitucionalidade, tendo em vista que o tema divide opiniões sobre sua compatibilidade com a norma constitucional, e os preceitos constantes na Constituição Federal.
O presente trabalho consistirá numa revisão bibliográfica da temática proposta, analisando seus aspectos e conseqüências legais, bem como se o instituto é constitucional, e como é aplicado no ordenamento jurídico brasileiro.
- PROBLEMAS
O Instituto da Delação Premiada é constitucional em face dos princípios da Carta Magna de 1988?
O Delator o faz de forma voluntaria, como preconiza a Lei, ou é coagido pelo Poder Judiciário ou pelo Ministério Público?
Na persecução criminal a delação é a única prova ou tem amparo em outras provas?
A confissão do delator é materialidade suficiente para amparar a condenação de seus comparsas criminosos?
- HIPÓTESES
Propor a delação para obter benefícios legais é coagir juridicamente o acusado e fere princípios da Carta Magna de 1988.
A grande maioria dos delatores o faz enquanto presos de forma preventiva por ordem do Poder Judiciário, o que retira a voluntariedade da colaboração.
A delação não pode ser a única prova para condenação dos co-réus, assim como a confissão não é prova unitária suficiente para condenação.
- OBJETIVOS
5.1. Objetivo Geral
Este trabalho tem como objetivo apontar os aspectos (in)constitucionais do instituto da delação premiada, tão em voga no Direito Penal Brasileiro, principalmente decorrente da denominada “Operação Lava Jato” e das suas operações desmembradas, que tem utilizado de forma recorrente tal instituto como forma de instruir a persecução criminal.
5.2. Objetivos Específicos
Analisar os aspectos constitucionais do instituto da delação premiada;
Expor e analisar os argumentos jurídicos favoráveis e contrários a tal instituto;
Analisar o motivo de tal instituto ser a principal base para a instrução processual da denominada “Operação Lava Jato”.
- REFERENCIAL TEÓRICO
A delação premiada é uma técnica de investigação consistente na oferta de benefícios pelo Estado àquele que confessar e prestar informações úteis ao esclarecimento do fato delituoso. É mais precisamente chamada “colaboração premiada” – visto que nem sempre dependerá ela de uma delação. Essa técnica de investigação ganhou notoriedade ao ser usada pelo magistrado italiano Giovanni Falcone para desmantelar a Cosa Nostra.
A primeira lei a prever essa colaboração premiada no Brasil foi a Lei de Crimes Hediondos. Previa-se a redução de um a dois terços da pena do participante ou associado de quadrilha voltada à prática de crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas e terrorismo, que denunciasse à autoridade o grupo, permitindo seu desmantelamento (art. 8º, parágrafo único, Lei 8.072/1990).
Já no crime de extorsão mediante seqüestro, o benefício dependia que fosse facilitada a libertação da vítima (art. 159, § 4º, Código Penal).
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