A IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
Por: Charlles Raniere • 24/1/2023 • Trabalho acadêmico • 684 Palavras (3 Páginas) • 100 Visualizações
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
- CONTRATANTE:
Iego Nóbrega Ferreira_, Brasileira(o), Solteira (o), CPF Nº 089.469.964-47 , Residente e domiciliado na Rua Tereza Praxedes dos Santos, 201 – Salgadinho – Patos - PB_.
- CONTRATADO:
STILLO CONVITERIA, em nome de Charlles Raniere de Albuquerque Frazão Brasileiro, Divorciado, Carteira de Identidade nº 3475313 SSP-PB, Cnpj. Nº 16.105.795/0001-32 , residente e domiciliado na Rua Miguel Imperiano, 530 São Sebastião , Cidade de Patos – PB.
As partes acima identificadas têm, entre si, junto e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descrito no presente.
DO OBJETIVO DO CONTRATO
Cláusula 1ª
É objetivo do presente contrato a prestação de confecção material gráfico impresso descritos no orçamento em anexo.
Cláusula 2ª
O CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO todas as informações necessárias à confecção, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo, conforme Anexo I. Qualquer mudança nessas informações favor avisar com no máximo 10 dias antes da data do entrega descrito nesse mesmo.
Cláusula 3ª
O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na Cláusula 6ª.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Cláusula 4ª
É dever do CONTRATADO oferecer ao CONTRATANTE a cópia do presente instrumento, contendo todas as especificidades da prestação de serviço contratada, conforme Anexo I no final desse contrato.
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Cláusula 5ª
O CONTRATADO deverá fornecer Recibo de Serviços, referente o(s) pagamento(s) efetuado (s) pelo CONTRATANTE, caso o CONTRATANTE deseje.
DO PREÇO E DAS PRESTAÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula 6ª
O presente serviço será remunerado pela quantia de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais reais), referente ao Anexo I, o mesmo parcelado em 2x via cartão de crédito, pagos no ato do pedido.
DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA
Cláusula 7ª
Em caso de descumprimento por uma das partes fica estabelecida que a parte desistente deverá pagar 30% do valor do contrato para a outra parte, isso caso o CONTRATANTE tiver pago o Valor Bruto deste contrato. Caso tenha sido efetuado o pagamento da 1ª parcela pelo CONTRATANTE o CONTRATADO NÃO devolverá o valor da 1ª parcela, pois o mesmo sérvio para reserva de data deste evento.
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