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A LICITAÇÃO

Por:   •  19/6/2015  •  Projeto de pesquisa  •  619 Palavras (3 Páginas)  •  211 Visualizações

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Aula 11 de direito administrativo I: Contratos:

- Cláusulas dos Contratos Administrativos: Art. 55 da Lei nº 8.666/93:

- Objeto, regime de execução, preço, condições de pagamento, prazo, responsabilidade das partes.

- Exceptio Non Adimpleti Contractus:

- O Art. 78 XV, da Lei nº 8.666/93 prevê que o atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, salvo em casos de calamidade, grave perturbação da ordem, podem assegurar ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.

- Prazo, Prorrogação e Renovação:

- Os contratos administrativos devem ter prazo determinado de duração, sendo vedados os contratos com prazo indeterminado. (57, § 3º da Lei nº 8.666/93).

- Além disso, o contrato deve em regra corresponder ao prazo da disponibilidade do crédito orçamentário.

- O art. 57 admite as seguintes exceções:

1) Projetos que estejam contemplados no Plano Plurianual;

2) Serviços contínuos (necessidades permanentes da administração que não se interrompem): 60 meses.

3) Aluguel de equipamentos e a utilização de programas de informática: 48 meses.

4) Lei 12.349/2010 acrescentou o inciso V ao artigo 57, da Lei nº 8.66693, permitindo que a vigência fosse prorrogada por até 120 meses: 24, X (compra e locação de imóveis), XIX (compras de materiais de uso pelas forças armadas), XXVIII (fornecimentos de bens e serviços produzidos ou prestados no país que envolvam alta complexidade tecnológica) e XXXI (inovações tecnológicas).

- Mutabilidade dos contratos administrativos:

- A Administração pode alterar unilateralmente as cláusulas regulamentares, mas não as cláusulas econômico-financeiras que só podem ser alteradas por acordo entre as partes.

- No entanto, algumas situações podem alterar o equilíbrio econômico-financeiro de um contrato administrativo (que é a relação que se estabelece no momento da celebração do contrato entre o encargo assumido pelo contratado e a contraprestação pecuniária assegurada pela administração).

- Teoria do equilíbrio econômico dos contratos administrativos:

- Elaborada para analisar os diversos elementos de insegurança que caracterizam a contratação com a administração:

- Dividem-se:

1) Álea ordinária:

- Risco do negócio: resultado da flutuação do mercado

- Previsível e o particular responde pelo risco.

2) Álea administrativa (extraordinária):

- A Administração responde pelo restabelecimento do equilíbrio rompido.

2.1) Alteração unilateral do contrato: 65, I, a e b da Lei nº 8.666/93:

a) qualitativas

b) quantitativas

2.2) Fato do príncipe:

- Medidas de ordem geral e abstrata, não diretamente relacionados ao contrato, mas que nele repercutem, causando desequilíbrio (ex: alteração de alíquota de imposto que incide sobre o serviço prestado).

2.3) Fato da administração:

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