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A Licitação, Contrato e Convênio

Por:   •  5/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  916 Palavras (4 Páginas)  •  230 Visualizações

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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul

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Avaliação à Distância

Unidade de Aprendizagem: Licitação, Contrato e Convênio

Curso: GESTÃO PÚBLICA

Professor:

Nome do aluno:

Data:

Orientações:

  • Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
  • Entregue a atividade no prazo estipulado.
  • Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
  • Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).

Questão 1 - (3,5 pontos)

Leia o caso hipotético a seguir e após responda o que lhe for questionado.

O prefeito Pato Donald do município de Patópolis contratou um escritório de advocacia especializado em contratos sem procedimento licitatório. A banca, contratada no último ano de mandato (2013), deveria promover a revisão judicial do relacionamento do município com as concessionárias de energia elétrica.

É possível a contratação de serviços de advogado por inexigibilidade de licitação? Sim/Não. Fundamente sua resposta com base na legislação, doutrina e jurisprudência. Não se esqueça de mencionar a fonte bibliográfica de acordo com as normas da ABNT.

Resposta:

Sim é possível. Os serviços do intelectual de assessoria jurídica são de natureza singular e, a relação confiança entre contratante e contratado “legitimam a dispensa de licitação” para a contratação de profissionais do direito. O prefeito pode fazer uso da discricionariedade que lhe foi conferida pela Lei 8.666/93 para escolher o melhor profissional em prol do município. A singularidade dos serviços prestados pelo advogado consiste no seu conhecimento individual, estando ligada à sua capacitação, sendo, desta forma, inviável escolher o melhor profissional, para prestar serviço de natureza intelectual, por meio de licitação.

OAB Conselho Federal, STJ: Advogado pode ser contratado sem licitação, Brasília, 2013, Disponível em:<http://www.oab.org.br/noticia/26351/stj-advogado-pode-ser-contratado-sem-licitacao> Acesso em 07 Ago 15.

Questão 2 - (3,5 pontos)

Faça pesquisa na internet, em livros, revistas, jurisprudências e/ou outras fontes bibliográficas sobre a possibilidade de contratar parentes próximos (parente em linha reta ou colateral e por afinidade até o terceiro grau do Chefe do Poder Executivo), por meio de procedimento licitatório, e observância dos princípios constitucionais. Redija um texto (10 a 20 linhas) contendo um resumo das ideias principais contidas na(s) fonte(s) bibliográfica(s). Não se esqueça de mencionar a(s) fonte(s) bibliográfica(s)de acordo com as normas da ABNT.

Resposta:

A Constituição mediante o processo licitatório assegura igualdade de condições aos concorrentes, conforme a lei 8.666/93 que é a regulamentação do dispositivo constitucional que trata da obrigatoriedade de licitação (art. 37, Inc. XII). A Lei elenca no artigo 9º impedimentos para participação direta ou indireta nas licitações de pessoas que mantenham algum vínculo com gestores ou servidores públicos. Tais impedimentos funcionam como obstáculos. Contudo, nada dispõe sobre as relações (vínculos) de parentesco, diante da aparente omissão de vedação legal o entendimento doutrinário e jurisprudencial devem prevalecer. As participações de empresas pertencentes a parentes de gestores e servidores públicos em licitações não constitui antijuridicidade e é alicerçado neste raciocínio, tendo em vista, nos pequenos municípios, tornou-se algo comum e, em muitos casos, reprovável. O instituto da licitação foi criado para combater à corrupção e, a Constituição (art. 37, XXI) e a Lei das Licitações esclarecem que a finalidade é garantir a observância dos princípios constitucional como o da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa em estrita harmonia com os princípios básicos da administração pública e dos que lhes são correlatos.

Sobretudo, não se pode afirmar que empresas de parentes de gestores em processos licitatórios configure a hipótese de desvio de finalidade. Há, contudo, um eminente risco de favorecimento, cuja gravidade se alicerça na relação do parentesco.

Eduardo Cabral, Nepotismo em Licitação, O parentesco como impedimento à participação em licitações públicas, JusBrasil, 2014, Disponível em: <http://cabralassociados.jusbrasil.com.br/artigos/114590318/nepotismo-em-licitacao>, Acesso em: 06 Ago 15.

Questão 3 - (3,0 pontos)

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