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A Nova empresa individual de responsabilidade limitada

Por:   •  15/8/2018  •  Artigo  •  1.124 Palavras (5 Páginas)  •  181 Visualizações

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2.1 Definição

EIRELI, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é uma nova modalidade de empresa instituída pela Lei nº. 12.441, publicada em 11 de julho de 2011 no Diário Oficial da União, e que altera a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) em vigor após 180 dias da data de publicação, ou seja, entrou em vigor em 8 de janeiro de 2012,  (JUNTA COMERCIAL, 2014).

2.2 Origem

A mais de um século que existem debates a respeito das questões relativas a esta modalidade de empresa que se intensificaram nos anos 40, porém é na década de 80 que se passou a discutir efetivamente a instituição da figura da “empresa individual de responsabilidade limitada” ou, simplesmente EIRELI (VIEIRA, 2012).

Segundo o mesmo autor, em países do primeiro mundo empresas individuais são realidade a mais de vinte anos, tempo suficiente para atestar a aceitação desta modalidade de empresa, ou seja, países como França, Espanha, Portugal, Itália, Bélgica, Países Baixos, Alemanha, Reino Unido, a pioneira Dinamarca e, até mesmo o Chile, há muito tempo já introduziu em seu ordenamento jurídico a empresa individual de responsabilidade limitada.

De acordo com Olinto (2012), no Brasil, o Projeto de Lei nº 4.605/2009, apresentado no dia 04/02/2009, de autoria do Deputado Federal Marcos Montes, culminou na Lei nº 12.441, de julho de 2011 prevendo a EIRELI como nova modalidade de pessoa jurídica.

Segundo o legislador Marcos Montes, a mesma surge com o intuito de incentivar a formalização de milhares de empreendedores que atuam em nosso país de forma desorganizada e de desestimular a criação de sociedade que na prática são constituídas por uma única pessoa, com o intuito de se beneficiar da limitação de responsabilidade. (FERREIRA FILHO, 2012, p.1 apud OLINTO, 2012).

2.3 Vantagens

Em termos práticos, na EIRELI o titular poderá distinguir o seu patrimônio pessoal daquele da sociedade (EIRELI) formada, como se ele destacasse parte de seu patrimônio para eventualmente servir de garantia a terceiros (BATISTA, 2012). Quanto às atividades que poderão ser desempenhadas por uma EIRELI, incluem-se todas as atividades comerciais, industriais, agrícolas, pecuária e de serviços podendo optar pelo Simples Nacional (OLINTO, 2012).

Segundo o mesmo autor, em decorrência da reunião das cotas na pessoa de um dos sócios autoriza-se que a sociedade se torne uma EIRELI, porém, é exigido um capital mínimo integralizado de cem salários-mínimos, observe-se integralizado e não subscrito, pois subscrição significa a assunção da obrigação de integralizar as cotas.

2.4 Questão Fiscal

Segundo Cardoso (2012) não existe qualquer impedimento para uma EIRELI ser optante do Simples Nacional, desde que estejam devidamente registradas no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, e se observem os limites de receita estabelecidos pela legislação fiscal para seu enquadramento e salvo as que estiverem impedidas de optar por alguma vedação imposta pela Lei Complementar nº 123/2006.

A EIRELI que se enquadrar no Simples Nacional poderá estar sujeita a ISS variável também em função da especificidade do serviço prestado, em função do faturamento e em relação ao percentual de utilização de mão de obra na empresa, de acordo com Anexos I, IV e V da lei complementar 123/2006 (OLINTO, 2012).

2.5 Constituição da EIRELI

A constituição da EIRELI exige capital não inferior a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no país; o nome empresarial deverá ter a expressão EIRELI após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada, exigências que deverão figurar no ato constitutivo da empresa registrado nas Juntas Comerciais do país (OLINTO, 2012).

Este capital pode ser integralizado inteiramente na constituição ou em aumentos futuros, podendo ser utilizados para a integralização quaisquer bens, desde que suscetíveis de avaliação em dinheiro, descrição, identificação, área, dados relativos à titulação, matrícula no Registro Imobiliário e, em caso de titular casado, deverá haver a anuência do cônjuge, salvo no regime de separação absoluta. (JUNTA COMERCIAL, 2014) 

Segundo Carlos Henrique Abrão, se a EIRELI não tiver o capital social mínimo exigido, passa o titular do capital social a responder, de imediato, pelas obrigações da pessoa jurídica em tela. Observado que, na hipótese, de serem conferidos bens na formação do capital social que não correspondam a esse valor, passa igualmente o titular do capital a responder pelas obrigações (ABRÃO, 2012, p. 20 apud PUGLIESI, MAYERLE e MACHADO, 2013)

É necessário registro na Junta Comercial e inscrições em outros órgãos, como Receita Federal (CNPJ) secretaria da Fazenda do Estado (IE e ICMS) e Prefeitura Municipal (alvará de funcionamento e autorização de órgãos responsáveis pela saúde, segurança pública, meio ambiente, de acordo com a natureza da atividade) (JUNTA COMERCIAL).

Após consulta de viabilidade do nome empresarial, por meio de requerimento de empresário, é feito o enquadramento como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), segundo (JUNTA COMERCIAL, 2014). O titular de uma EIRELI pode participar de apenas uma empresa  deste formato (BATISTA, 2012).

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