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Empresa de Responsabilidade Limitada (LTDA)

Por:   •  30/8/2019  •  Artigo  •  2.520 Palavras (11 Páginas)  •  235 Visualizações

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EMPRESA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

  1. O QUE É?

Existem indícios de que 90% das empresas brasileiras são sociedades limitadas, sendo assim o tipo responsabilidade limitada é o mais utilizado no Brasil. As responsabilidades dos empreendedores que participam têm uma limitação, não é ilimitada como no caso dos empresários individuais.

Para falar da empresa limitada, é fundamental citar o contrato social, pois é através dele que será definido como será a relação entre os sócios. A Sociedade Limitada apesar de regulada e prevista pelo nosso Código Civil, também as regras e previsões das sociedades simples podem se aplicar na sociedade limitada. Já no caso das sociedades por ações, também é permitido se especificado no contrato social.

A Sociedade é dependente dos sócios integrantes, isto é, as habilidades e também as atribuições dos sócios fazem sentido para que a sociedade alcance o objetivo social. Significa dizer que cada habilidade diferente dos sócios irá contribuir em conjunto para o único objetivo social da sociedade, isto é o que chamamos de Afectio Societatis.

Foi importante citar o contrato social, pois é dele que nasce a personalidade jurídica, e a participação de cada sócio é dividida em quotas, ou seja, cada sócio terá sua quota. Então, na sociedade limitada a administração é feita pelos administradores nomeados em contrato social ou em alguma reunião societária, podendo ser os próprios sócios ou terceiros. Para compreender cada aspecto da sociedade limitada, vejamos desde o seu nascimento até a sua extinção.

  1. O CONTRATO SOCIAL

O Contrato Social é o instrumento que irá delimitar o funcionamento e a relação entre os sócios, no qual duas ou mais pessoas adquirem este contrato, chegando a conclusão de que a sociedade limitada não pode ser de caráter unipessoal, com exceção específica a Eireli, que é uma empresa individual de responsabilidade limitada. O Contrato Social tem como consequência a criação de um novo sujeito de direito (Pessoa Jurídica), entidade passível de adquirir e prestar obrigações.

Após a celebração do contrato e essencialmente do Registro, nasce a pessoa jurídica, sendo o contrato o que irá gerar as obrigações dos sócios com a pessoa jurídica e também de um sócio para com o outro sócio. O Contrato Social tem requisitos para que ele possa ser válido, ele deverá ser feito por pessoas capazes onde o seu objeto deve ser lícito, seguindo a forma legal. Um ótimo exemplo disso, é que um contrato não pode ser válido, caso alguém queira vender entorpecentes proibidos pela legislação. E para acrescentar, o Contrato deve ser escrito onde ele poderá ser de forma privada ou por instrumento público. Segue também os requisitos em que todos os sócios devem contribuir para a empresa constituída o capital social e nenhum deles podem ser impedidos de participar dos resultados da empresa.

Temos também no contrato o que chamamos de cláusulas obrigatórias e cláusulas especificadas em lei. Quanto às cláusulas obrigatórias, é recomendável uma cláusula que delimite o pró-labore dos administradores, e nestas cláusulas deve haver a delimitação de pontos sobre o direito de retirada, de preferência e das consequências no caso de algum sócio vier a falecer, ressalta-se ainda que a lei oferece a possibilidade de expulsão de um sócio por justa causa. As cláusulas especificadas em lei, são várias, sendo elas:

  • Qualificação Completa dos Sócios;
  • O Objeto Social;
  • Estipulação da quota societária;
  • Cláusula que fala da administração da sociedade;
  • Cláusula de Nome Empresarial;
  • Cláusula delimitando o local da sede da sociedade;
  • Cláusula delimitando a duração, podendo ser determinada ou indeterminada.

O Contrato Social não é imutável, ele pode ser alterado de acordo com a realidade da empresa.

  1. A RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS NA SOCIEDADE LIMITADA

 Quando falamos de responsabilidade limitada, significa dizer a responsabilidade dos sócios tem algumas limitações, isto é, os bens pessoais e o patrimônio dos sócios são protegidos das responsabilidades da sociedade, via de regra. Então, caso os bens do patrimônio da sociedade sejam insuficientes para responder diante a credores, estes credores só poderão responsabilizar estes sócios, executando os bens patrimoniais dos sócios até um certo valor. Alcançando o montante de responsabilidade de cada sócio e a dívida total do credor não ter sido paga, essa diferença contará como perda para o credor. O limite é o capital social subscrito e integralizado pelos sócios.

Aquele montante que o sócio se compromete a entregar no momento da formação da sociedade é o que denominamos de um capital subscrito. Então, resta dizer que o montante que foi efetivamente já entregue por este sócio é o que chamamos de um capital integralizado. Sendo assim, sabe-se que cada sócio se compromete a entregar um certo valor para formar o capital social, mas não significa que já está entregando tudo ali. Mas todos os sócios são responsáveis solidariamente pela integralização do capital social.

A Título de Consequência, cada sócio responderá sim pelas dividas da sociedade, porém até o limite de sua participação no capital social. Isso enfatiza a ideia de estimulo do empreendimento societário, onde os empreendedores terão uma limitação da sua sociedade, não colocando a totalidade de seu patrimônio pessoal. Se uma sociedade falir por exemplo, caso o patrimônio não seja suficiente para pagar os credores, aquela parte não paga há de ser suportada por estes credores, não responsabilizando assim os sócios. Estes são mecanismos para estimular a atividade empresária.

Entretanto há exceções em relação a limitação de responsabilidade, a responsabilidade se torna ilimitada se:

1º - Os sócios deliberarem coisas contra a lei ou algo estipulado no contrato;

2º - Em caso de fraudes cometidas pelos sócios;

3º - Em casos de confusão patrimonial, quando não é possível distinguir o que é patrimônio da empresa e o que é patrimônio pessoal;

4º - Passivos Trabalhistas, neste caso, como a Justiça do Trabalho possui suas próprias regras e códigos para proteger o empregado por estar em um nível diferente do empregador, a Justiça do Trabalho acaba responsabilizando os sócios para que as dívidas trabalhistas sejam pagas.

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