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A Responsabilidade Tributária

Por:   •  21/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  2.394 Palavras (10 Páginas)  •  148 Visualizações

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Responsabilidade Tributária

Aqui saberemos quais são as especies e quais são os sujeitos que podem ser responsáveis pelo pagamento de um tributo.

Para iniciarmos o assunto, é bom relembrar da divisão entre Sujeito Ativo e Sujeito Passivo. O Sujeito Ativo é aquele ente político determinado pela Constituição que tem a capacidade tanto para instituir quanto para cobrar e fiscalizar a arrecadação dos tributos. Porém, não são apenas os entes federados que possuem a competência para arrecadar os tributos. Cabe também às suas autarquias e as fundações públicas de direito público, sendo assim, não é qualquer pessoa que pode cobrar por um tributo. Porém, a constituição também não faz uma especificação restritiva limitando apenas os entes federados, mas permite que outras pessoas de direito público tenham a capacidade tanto para fiscalizar quanto para cobrar a obrigação tributária. De forma contrária, o Sujeito Passivo pode ser de duas formas:

- Contribuinte: é o indivíduo que pratica o fato gerador e a obrigação tributária recai sobre ele, tornando-o responsável tributário para pagar esses tributos. Chamado também de Sujeito Passivo Direto.

- Responsável Tributário: embora não tenha praticado o fato gerador diretamente, é aquele que possui um liame subjetivo entre o indivíduo que praticou o fato gerador e a sua situação de direito. Caso o contribuinte não seja localizado ou caso ele esteja em uma situação que não permita ou que não possa ser exigido seu pagamento direto, recairá na figura do Responsável Tributário. Por isso, muitas vezes o Responsável Tributário também é chamado de Sujeito Passivo Indireto.

Por exemplo, no caso do IPTU, quem é proprietário do imóvel pratica o fato gerador que incide a cobrança do IPTU e deste modo o Contribuinte Direto, é esse indivíduo que possui o imóvel e deverá pagar o IPTU.

Diferentemente disso, o responsável tributário é aquele que não praticou o fato gerador, mas de algum modo ele possui algum vínculo com a situação fática ou com o Sujeito Contribuinte. Por exemplo, caso o indivíduo deva tributos ao fisco e faleça antes de efetuar o pagamento desses tributos. O fisco de modo algum deixará de receber e essa obrigação, essas dívidas tributárias serão transmitidas aos seus familiares. Deste modo, o Responsável Tributário não escolheu praticar o fato gerador, mas ele foi escolhido pela lei para assumir a responsabilidade sobre essa obrigação.

Então, a respeito da Responsabilidade Tributária, que é o tema do trabalho, o artigo 128 determina que ele pode ser de duas formas:

1. Responsabilidade Por Substituição: aqui ocorre o fato gerador praticado pelo Contribuinte, mas a responsabilidade pelo pagamento desse tributo é transferida a uma terceira pessoa em substituição ao contribuinte. A sua responsabilidade, portanto, ocorre depois do fato gerador e logo em sequência a essa responsabilidade ocasionada pelo fato gerador, é então transferida a este terceiro em virtude da substituição. A grande finalidade deste instituto é facilitar a fiscalização e a arrecadação dos tributos e ele se divide em duas formas:

- Substituição para Trás: também conhecida como regressiva ou antecedente, é aquela em que o pagamento do tributo ocorre após a incidência do fato gerador. A partir do momento em que o contribuinte faz o fato gerador, em tese deveria ocorrer o pagamento do tributo, no entanto uma terceira pessoa torna-se legalmente responsável pelo pagamento desse tributo, após a incidência do fato gerador.

Por exemplo, quando um produtor leva seus produtos para serem industrializados até uma indústria. A circulação desse produto da sua casa para a indústria é uma circulação de mercadorias que em tese deveria incidir o ICMS, no entanto, legalmente a lei estabeleceu que nesses casos a responsabilidade pelo pagamento do ICMS não é do produtor e sim da indústria no momento em que esse produto já industrializado sai da sua fábrica. Deste modo, o pagamento do ICMS é jogado para o próximo sujeito da cadeia de produção, não o produtor, mas sim a indústria.

- Substituição para Frente: também conhecida como progressiva ou subsequente, aqui ocorre primeiro o pagamento desse tributo com base em um cálculo presumido e somente posteriormente ocorre o fato gerador. Caso não ocorra futuramente esse fato gerador ou caso este valor pago anteriormente seja maior do que o fato gerador ocasionado, nestes casos ocorrerá a restituição desse tributo.

2. Responsabilidade Por Transferência: também ocorre após o ocasionamento do fato gerador, no entanto, aqui a transferência dessa obrigação ocorre em razão da modificação de uma situação fática, deste modo a responsabilidade que inicialmente seria de um sujeito é transferida a outro, também por uma previsão legal. É a transferência de uma obrigação de um indivíduo a outro. A responsabilidade por transferência pode ser de três formas:

-Por Sucessão:

*Adquirente de imóveis: o adquirente de imóveis responde pelos créditos tributários decorrentes de fatos geradores ligados ao imóvel que ele está adquirindo e não somente em relação aos impostos, mas também as taxas de serviço e as contribuições de melhoria. Deste modo, quando um indivíduo adquire um imóvel do outro, caso o adquirente não tome os devidos cuidados e verifique se esse imóvel comprado não tem todos os débitos pagos, pode ser que ele esteja adquirindo um ônus para si, ao adquirir um imóvel que muitas vezes pode ter pendências e dívidas tributárias. No caso do leilão, quando o imóvel é comprado, é preciso que o valor das dívidas seja abatido no montante total do valor pago pelo imóvel.

*Espólio, Remitente: caso uma pessoa pague o valor desses tributos para outra pessoa e visa resgatar os bens dessa pessoa que estava sofrendo com essa dívida tributária, essa pessoa também pode estar se tornando uma responsável tributária. Por exemplo, você conhece alguém que possui uma grande quantidade de dívidas tributárias e essa pessoa tem um primo muito rico que decide então pagar esse tributos. Embora essa atitude do primo seja muito louvável, ele pode estar se tornando um responsável tributário, uma vez que o fisco tomar conhecimento de que essa pessoa está pagando as dívidas dessa pessoa que estava em dívida, o fisco poderá transferir essa responsabilidade que em tese era de uma pessoa para esse primo rico.

No caso do Espólio, quando um indivíduo morre e ele deixa dívidas ao fisco, que irá querer receber da mesma forma. Porém, como o indivíduo

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