A Sistemática de Importação e Exportação
Por: Laiane Wink • 17/4/2018 • Trabalho acadêmico • 633 Palavras (3 Páginas) • 308 Visualizações
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Sistemática de Importação e Exportação
Incoterms CPT e DAP
Prof. Eder Hensel
Alunas:
Marielle Azevedo
Leani Porto
Laiane Pereira
Gravataí
2018/1
Incoterms CPT E DAP
Nos dias atuais as empresas recorrem aos mercados internacionais, tanto quanto os de seu respectivo País. Neste cenário é necessário a compreensão dos Incoterms.
Os Incoterms 2010 determinam: Distribuição de custos / Local de entrega da mercadoria / Quem suporta o risco do transporte / Responsabilidade dos direitos aduaneiros. Falaremos de dois Incoterms : CPT E DAP.
O termo CPT: Carriage Paid To / Transporte pago até o local de destino designado
Onde o vendedor gere a cadeia logística. Depois de realizar o desalfandegamento de exportação, escolhe as transportadoras e paga os fretes até ao local designado. Os riscos de avarias ou perda são suportados pelo comprador a partir do momento em que as mercadorias são entregues na primeira transportadora. Depois, o comprador fica responsável pelo desalfandegamento de importação e pelos custos de descarregamento. É importante clarificar a noção de custos de descarregamento no âmbito do contrato de transporte.
O comprador deve normalmente suportar os custos de descarregamento exceto se estes estiverem incluídos no preço do transporte. Neste caso, estes custos são por conta do vendedor. O vendedor deve, pois, clarificar a questão com o comprador para evitar encontrar-se numa situação em que se o comprador se recusa a pagar, o transportador devolva ao vendedor e lhe exija a sua parte dos custos de descarregamento e eventuais custos de imobilização do veículo enquanto aguarda a resolução do problema. Na regra CPT, há transferência de riscos e custos em vários locais distintos. É recomendado que as partes indiquem com exatidão no contrato o local de entrega onde o risco passa para o comprador e até onde o vendedor tem de pagar o custo de transporte e despesas com documentação. As informações e documentos relativos ao seguro que o comprador precisa para a exportação e/ou a importação e/ou o transporte até ao destino final devem ser prestados pelo vendedor ao comprador a seu pedido e por sua conta e risco.
O termo DAP (Entregue no local de destino, local designado)
Vendedor deve colocar as mercadorias à disposição do comprador, no meio de transporte de aproximação e pronto para o descarregamento, no local de destino designado. Deve desalfandegar as mercadorias na exportação, mas não tem qualquer obrigação de desalfandegamento das mercadorias na importação. O vendedor deve efetuar, a seu encargo, o transporte das mercadorias até ao local de destino designado e descarregá-las à chegada do transporte de aproximação. O vendedor não tem obrigação, face ao comprador, de fazer um contrato de seguro. Deve, no entanto, fornecer ao comprador, a seu cargo, os documentos necessários para este recolher as mercadorias. O comprador deve pagar o valor das mercadorias tal como previsto no contrato de venda e recolher as mercadorias quando estiverem disponíveis.
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