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ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE SOCIEDADE LIMITADA

Por:   •  26/8/2015  •  Monografia  •  1.432 Palavras (6 Páginas)  •  272 Visualizações

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6º ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE SOCIEDADE LIMITADA

FLORESTAGÁS LTDA – ME

CNPJ: 04.055.841/0001-57

                

 

LUIS ANSELMO NAKANO MURA, brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, comerciante, nascido em 04/04/1973,  portador do RG nº 18.149.967 SSP-SP e CPF (MF) nº 166.934.528-92, residente e domiciliada na Rua Atílio Zanon, nº 40, Casa 01, Cj. Residencial Brasília, São Bernardo do Campo – SP, CEP: 09.715-340;

ADALGISA HARUMI KUWANA MURA, brasileira, casada sob o regime da comunhão parcial de bens, comerciante, nascida em 22/01/1973, portador do RG nº 21.949.223-2 SSP-SP e CPF (MF) nº. 151.411.898-05, residente e domiciliada na Rua Atílio Zanon, nº 40, Cj. Residencial Brasília, São Bernardo do Campo – SP, CEP: 09.715-340;

Únicos sócios componentes da sociedade limitada denominada FLORESTAGÁS LTDA - ME, com sede social na Rua Andaraí, nº 606, Vila Floresta, Santo André - SP CEP 09.050-000, que se acha registrada na JUCESP sob nº 35.216.449.471 em sessão de 21/09/2000 e última alteração sob o nº. 241836/11-6 em sessão de 28/06/2011 e CNPJ 04.055.841/0001-57

Devido à alteração acima, os sócios resolvem consolidar o seu contrato social conforme cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Devido à alteração acima, os sócios resolvem consolidar o seu contrato social conforme cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA

        A sociedade girará sob a denominação social de FLORESTAGÁS LTDA – ME, e seu uso será obrigatório em todas as operações sociais da sociedade.

CLÁUSULA SEGUNDA

        A sociedade terá sua sede na Rua Andaraí, nº 606, Vila Floresta, Santo André - SP CEP 09.050-000, podendo abrir filiais ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, obedecendo às disposições vigentes.

CLÁUSULA TERCEIRA

        O objetivo da sociedade será a exploração por conta própria do ramo de COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS GLP E COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ÁGUA MINERAL.

CLÁUSULA QUARTA

        São sócios da sociedade empresária limitada: LUIS ANSELMO NAKANO MURA, brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, comerciante, portador do RG nº 18.149.967 SSP-SP e CPF (MF) nº 166.934.528-92, e ADALGISA HARUMI KUWANA MURA, brasileira, casada sob o regime da comunhão parcial de bens, comerciante, portador do RG nº 21.949.223-2 SSP-SP e CPF (MF) nº. 151.411.898-05, ambos residentes e domiciliados na Rua Atílio Zanon, nº 40, Cj. Residencial Brasília, São Bernardo do Campo – SP, CEP: 09.715-340.

CLÁUSULA QUINTA

        O capital social é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) totalmente integralizado neste ato em moeda corrente do país, dividido em 10.000 (dez mil) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, distribuído da seguinte forma entre os sócios:

LUIS ANSELMO NAKANO MURA                    5.000 quotas                 R$ 5.000,00

ADALGISA HARUMI KUWANA MURA                 5.000 quotas                 R$ 5.000,00

TOTALIZANDO...................                                   10.000 quotas                 R$ 10.000,00

        Parágrafo Único: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do Capital Social. (art. 1052, CC/2002)

CLÁUSULA SEXTA

        A sociedade iniciou suas atividades a partir de 21 de setembro de 2000 e seu prazo de duração é por tempo indeterminado.

CLÁUSULA SÉTIMA

        A administração da sociedade será representada SOMENTE  pelo sócio LUIS ANSELMO NAKANO MURA, ativa e passivamente, judicial e extrajudicial, ficando, entretanto, vedado o uso da firma em negócios alheios aos fins sociais.

        Parágrafo Único:- Na ausência ou impedimento de um dos sócios administradores, todas as funções inerentes ao seu cargo, serão acumuladas pelo outro que em caso algum a interferência de terceiros ser aceita salvo autorização reciprocamente consentida da parte.

CLÁUSULA OITAVA

        O uso da firma será feito  por todos os sócios, sempre nos negócios que digam respeito aos interesses sociais, inclusive podendo assinar todo e qualquer e qualquer documento pertinente à sociedade em conjunto ou separadamente (inclusive cheques), sendo proibido seu uso para fins estranhos como endosso de favores, cartas de fiança e outros documentos não análogos que acarretarem responsabilidade para a sociedade.

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