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AS VANTAGENS DE SER UM EMPREENDEDOR LEGALIZADO DIFERENÇAS ENTRE MEI E EIRELI

Por:   •  13/6/2015  •  Projeto de pesquisa  •  7.680 Palavras (31 Páginas)  •  220 Visualizações

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UNIP INTERATIVA

Projeto Integrado Multidisciplinar

Cursos Superiores de Tecnologia

AS VANTAGENS DE SER UM EMPREENDEDOR LEGALIZADO

 DIFERENÇAS ENTRE MEI E EIRELI

UNIP (Brasília)

2015

UNIP INTERATIVA

Projeto Integrado Multidisciplinar

Cursos Superiores de Tecnologia

AS VANTAGENS DE SER UM EMPREENDEDOR LEGALIZADO

 DIFERENÇAS ENTRE MEI E EIRELI

         

                                                                         Nome: Fabiano Carloto de Oliveira

                                                                           RA: 1027080

           Curso: Gestão em Tec. da Informação

                                                                           Semestre: 1/2015

RESUMO

O artigo apresentado refere-se a uma pesquisa sobre o Micro Empreendedor Individual (MEI), com foco na Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. O intuito é a compreensão sobre a formalização uma das caudas do aumento dos trabalhadores formais na atual economia brasileira e  analisando como a mudança na legislação tem proporcionado benefícios ou não tem proporcionado benefícios aos agentes econômicos na política do País, inaugurado pela Lei Complementar (LC) no 123/2006, que instituiu o Simples Nacional – SN no Brasil, onde há uma  simplificação na arrecadação de impostos, principalmente para: Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP.Houve uma notável diminuição na carga tributária abordada para o segmento MEI. A Pesquisa refere-se a comparações entre o surgimento da modalidade empresarial, Micro Empreendedor Individual (MEI), criada através da Lei Complementar nº 123/06 e alterada em 2008, pela LC nº 128 e continuando com a pesquisa baseado na lei da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRILEI), instituída pela Lei 12.441/2011. Ao final objetivou – se a identificar o processo de formalização para se tornar um MEI ou um EIRELI, além de identificar a responsabilidade de cada empresário.

Palavras-Chave: Empresário. Empreendedor. Formalidade. Empresa individual. Responsabilidade Patrimonial.

RESUMO

The paper presented refers to research on the Micro Entrepreneur Individual (MEI), focusing on Individual Limited Liability Company. The aim is the understanding of the formalization of the tails of rising formal workers in the current Brazilian economy and analyzing how the change in legislation has provided benefits or has not provided benefits to economic agents in the country's politics, inaugurated by Supplementary Law (LC) No 123/2006, which established the National Simple - SN in Brazil, where there is a simplification of tax collection, especially for: Micro - ME and Small Businesses - EPP.Have a remarkable decrease in the tax burden addressed to the MEI sector . The survey refers to comparisons between the rise of business mode, Micro Entrepreneur Individual (MEI), created by Complementary Law No. 123/06 and amended in 2008 by LC No. 128 and continuing the research based on the law of Single Company Limited liability (EIRILEI), introduced by Law 12,441 / 2011. At the end objective - to identify the formalization process to become an MEI or EIRELI and identify the responsibility of each entrepreneur.

Keywords: Entrepreneur. Entrepreneur. Formality. Individual company. Balance responsibility.

SUMÁRIO

  1. INTRODUÇÃO...................................................................................................5
  2. DESENVOLVIMENTO DO ROJETO.................................................................7
  3. CONCLUSÃO..................................................................................................24
  4. REFERÊNCIAS...............................................................................................25

1 INTRODUÇÃO

Empreender é visto como um desafio, levando-se em conta que atualmente, no Brasil, o que mais afeta negativamente os negócios é a alta carga tributária, segundo os próprios empresários, conforme FUCS (2010). Analisando-se conjuntamente o Código Tributário Brasileiro (CTN) e a Constituição da República Federativa do Brasil (CRF), os tributos são classificados em imposto, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Diante disto, para manter uma empresa atuando no mercado, é necessário sempre ter uma boa orientação e um bom planejamento tributário.

Dentre estes e outros motivos, o número de empresas na informalidade, em 2003, passou de dez milhões, conforme Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (2003). Numa tentativa de formalizar os trabalhadores que se encontram nesta situação e levando em conta o grau de importância das pequenas empresas para o país é que o Estado tem proporcionado oportunidades para que novos empreendedores possam se legalizar.

O objetivo geral deste artigo tem a finalidade de abordar sobre o surgimento de duas novas modalidades empresariais surgidas no Brasil nesta década, em que a primeira modalidade é a do Microempreendedor individual, que entrou em vigor no dia 1° de julho de 2009, sendo que a segunda modalidade refere-se à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, instituída pela Lei 12.441/2011, publicada no Diário Oficial da União (DJU). Os objetivos específicos, por outro lado, versam sobre a compreensão da formalização como causa do aumento dos trabalhadores formais no mercado brasileiro e responsabilidade do empresário da MEI e EIRILEI.

O objetivo específico é analisar como essas mudanças de legislação tem beneficiado – ou não – os agentes econômicos alvos dessa política, estreando pela Lei Complementar 123/2006, que instituiu o Simples Nacional – SN no Brasil, devido a uma simplificação na arrecadação de impostos, principalmente para Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP.

A justificativa para tal estudo é observar o processo de formalização para se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) ou uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI),assim como analisar a responsabilidade de cada um, além de avaliar a afetação patrimonial de cada empresário.

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