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MEI - Quem pode ser micro empreendedor indivudual

Por:   •  20/10/2020  •  Seminário  •  1.032 Palavras (5 Páginas)  •  131 Visualizações

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PERGUNTAS:

1)      Quem pode ser empresário?

Pessoas maiores de 18 anos, brasileiro(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente. E menor emancipado (maior de 16 anos, mediante justificativa).

2)      Quem pode ser sócio de empresa?

Maior de 18 anos, brasileiro(a) ou estrangeiro(a). Menor emancipado (maior de 16 anos, mediante justificativa). E pessoas relativamente incapazes (Art. 4º Código Civil), assistidos por pais, tutor ou curador.

3)      O que significa a sigla MEI?

Micro empreendedor individual

4)      Qual é o faturamento anual do MEI?

R$ 81.000,00 anuais.

5)      Quem tem MEI pode participar de outra empresa?

Não

6)      Quantos empregados o MEI pode ter?

No máximo um.

7)      Para abrir um MEI devo me dirigir em qual lugar?

Ao sebrae no portal do empreendedor.

8)      Qual é a lei do MEI?

Lei Complementar n.º 128/08

9)      Por que o MEI foi criado?

Foi criado para que diversas atividades que tinham dificuldades para se formalizar como empresas no sistema legal tradicional, passassem a ser facilmente regularizadas. Por meio dessa legislação, diversos pequenos negócios podem contar com um CNPJ, emitir notas e terem acesso aos benefícios da Previdência Social.

10)   O que é MEI?

É um regime jurídico específico para aqueles profissionais que atuavam por conta própria ou que queriam iniciar sendo reconhecido como pequenos empresários. O processo de formalização é simples, rápido e gratuito e permite que o Microempreendedor possua um registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), além do certificado de Microempreendedor Individual e uma Inscrição Municipal.

11)   Cite um requisito legal para ser MEI:

A pessoa que tiver um MEI não pode participar como sócio de outra empresa. E o funcionário deverá receber até 1 salário mínimo mensal de acordo com o piso salarial.

12)   Qual é o regime tributário do MEI?

Simples Nacional.

13)   Quais são os documentos necessários para se formalizar?

Para iniciar o processo de abertura, é preciso ter em mãos: CPF, RG e comprovante de residência, título de eleitor (caso não declare Imposto de Renda) e a última declaração do Imposto de Renda.

14)   Como se chama o documento de arrecadação do MEI?

DAS - Documento de Arrecadação do SIMPLES Nacional

15)   Quais são os benefícios previdenciários que o MEI possui?

Aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio doença, salário maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão. A família do microempreendedor individual também terá direito à alguns benefícios, a família tem ainda direito a pensão por morte e auxílio reclusão. Para cada benefício, no entanto, vale observar as diretrizes dispostas pela Previdência para que o empreendedor tenha direito ao benefício, observando especialmente os prazos de carência.

16)   Quais são os benefícios previdenciários para o empreendedor?

Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 15 anos;

HOMEM: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição (regra antiga para quem contribuía/pagava o INSS antes da Reforma, até 13/11/2019);

65 anos de idade + 20 anos de contribuição (novas regras para o homem que começou a contribuir depois da Reforma, a partir de 14/11/2019).

MULHER:60 anos de idade + 15 de contribuição (regra antiga);

Regra de transição para a mulher:

No ano de 2020: 60 anos e meio de idade + 15 de contribuição.

No ano de 2021: 61 anos de idade + 15 de contribuição.

No ano de 2022: 61 anos e meio de idade + 15 de contribuição.

No ano de 2023: 62 anos de idade + 15 de contribuição.

A partir do ano de 2024: 62 anos de idade + 15 de contribuição.

62 anos de idade + 15 de contribuição (novas regras para a mulher que começou a contribuir depois da Reforma, a partir de 14/11/2019).

17)   E para a família do empreendedor?

Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia. A data do primeiro pagamento não pode ser posterior a data do óbito.

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