ATPS - GETSÃO HUMANAS
Por: daianedacruz08 • 11/6/2015 • Monografia • 1.087 Palavras (5 Páginas) • 211 Visualizações
Tema: Recrutamento e seleção: anuncio de emprego.
Pergunta problema: como restringir o anuncio de emprego, sem ser discriminatório?
Objetivos: No Brasil, nos últimos 5 anos, em qualquer mídia de divulgação.
Justificativa: Os direitos de empregador e ds candidatos
Introdução
Discriminação é um assunto que tem sido falado muito nos últimos anos, em alguns casos chegando ao exagero., quanto a cor da pele, raça, nível social, cultural, sexual, etc, etc. O exagero é tamanho, chegando atingir até mesmo campos profissionais.
Por exemplo, ao anunciar uma vaga de emprego em sua empresa, hoje empresário e seus departamento de recuros humanos, também tem que tomar cuidados quanto a discriminação, em seus anúncios, tomando cuidados quanto a sexo, idade, etc.
A CLT, proíbe esse tipo de anuncio.
Faremos aqui uma analise profunda das reais possibilidades a esse respeito e analisar melhor este assunto, para ver o que pode e o que não pode.
Discriminação nos anúncios de empregos
No Brasil existem inúmeros exemplos de discriminação quando na busca de trabalho: dificuldade de negros, outras raças e homosexuais para determinados empregos/cargos, assedio sexual contra mulheres, demissão por gravidez, deficientes tem menor numero oportunidades para vagas de emprego, diferenças salariais por questão do sexo, idade, raça, deficiência, e outros.
Isto já é percebido ao lermos os anuncios para vagas de emprego.
Anuncios de vagas de empregos, através de jornais e mais recentemente outras mídias, é um costume antigo no Brasil, e na maioria colocam o perfil desejado colocando sexo, idade, e outros.
A CF 88, art 7, inciso XXX, proibe a diferenças de salaros, funções e ate mesmo critérios de avaliação e admissão , por motivo de sexo, cor , idade , estado civil.
A lei 9.799 ( maio/1999), incluiu na CLT os artigos 373 à 392, que proibi as condutas discriminatórias. CLT art 373-A, inciso I, proibi “publicar ou fazer publicar anuncio de emprego no qual haja referencia ao sexo, idade, cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, publica ou notoriamente, assim o exigir”.
O empregador tem a obrigação de promover igualdade entre seus empregados durante a contratação, durante seu trabalho/execuçao e ate mesmo na sua demissão.
Quando um anuncio de emprego, traz algum tipo de desigualdade, sem que a natureza da atividde exigir, esta configurado ato discriminatório. Quando isto ocorre, deve se apurar o responsável , para se fazer a reparação.
De acordo com o artigo, acima citado, tem responsabilidade tanto a empresa que publicou o anuncio, como o empregador que pediu a publicação.
Daí entramos em outra questão. De quem é a responsabilidade civil, destas publicações?
Leis e normas que asseguram o direito de todos
O CF 88 , é inspirado em manifestar os direitos a liberdade, a igualdade, e a dignidade de toda a humanidade, com a promoção do bem de todos sem que haja distinção de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.
Nascimento, diz “a humanidade na era dos direitos humanos reconheceu a anormalidade das discriminações.” Nascimento, Amauri Mascaro , Proibição de disccriminar – Revista FDSBC.
De 1770 até os dias de hoje, foram criados diversas leis e decretos protegendo os direitos dos trabalhadores, neste âmbito, procurando impedir discriminação , existem normas ligadas diretamente as causas trabalhistas.
A CF 88 inclui e o artigo 373ª da CLT , regularizam regras com respeito ao mercado de trabalho para mulheres.
A Organização Internacional do Trabalho, na convenção 182, de 2000, Poe regras sobre trabalho infantil, 138 , de 2002, fala sobre idade mínima para trabalhar.
Assim como existem aqueles que discriminam de forma negativa e causaram por conseqüência, a criação de leis a este respeito, protegendo os direitos humanos. Da mesma forma existem pessoas que tentam o tempo todo combater esse tipo de discriminção, ajudando a garantir a igualdade no busca no mercado de trabalho.
Da-se a isso o nome de Discriminação Positiva ou Ação Afirmativa, na qual, são realizadas ações políticas, estatual e privadas, afim de combater a discriminação, um exemplo disso são as cotas para contratação de deficientes.
“A discriminação tem que ter um motivo razoável, pois se alheio a essa diferenciação, a distinção não autorizada, é proibida”.
Principios Fundamentais e o direito do trabalho
A CLT, art 8, caput, regulamenta o uso do direito do trabalho, dizendo que na falta de disposições leais ou contratuais, as autorizades decidiram por analogia ou equidade de maneira a não favorecer os interesses de classe, sobre o publico.
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