AVALIANDO AS ALTERAÇÕES RECENTES NOS PROCESSOS LICITATÓRIOS
Por: JGAA • 17/10/2015 • Relatório de pesquisa • 2.504 Palavras (11 Páginas) • 182 Visualizações
AVALIANDO AS ALTERAÇÕES RECENTES NOS PROCESSOS LICITATÓRIOS
Para mudar o comportamento do município em relação às suas compras, os instrumentos legais recentes disponíveis, e que podem contribuir este objetivo e são competências atribuídas constitucionalmente ao Município (art. 30) podem-se citar: legislar sobre assuntos de interesse local, o que, em outros termos, pode ser definido como apenas um bairro ou região, não necessitando abranger todo espaço territorial; a possibilidade de criar e instituir tributos de sua competência, o que denota a preocupação de supri-lo de meios para financiar os deveres a ele atribuídos, sem necessitar esperar repasses de outro ente; organizar e manter serviços locais e garantir adequado uso do solo urbano. Assim é que “a Constituição de 1988 buscou resgatar o princípio federalista e estruturou um sistema de repartição de competências que tenta refazer o equilíbrio das relações entre poder central e os poderes estaduais e municipais” Como principais instrumentos de planejamento municipal têm-se: Plano Plurianual de Investimentos; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei de Orçamento Anual; Plano Diretor; Zoneamento ambiental; Disciplina do parcelamento, uso e ocupação do solo; Gestão Orçamentária Participativa; Planos, programas e projetos setoriais; Planos de desenvolvimento econômico e social.
As principais providências a serem tomadas pelo órgão responsável se adotadas as medidas propostas pelo guia são: Com o advento do Estatuto da Cidade (Lei 10.257 de 19 de julho de 2001) passou a ser responsabilidade do Município a gestão democrática da cidade como eixo estratégico da implementação da política urbana integrada, promovendo a reforma urbana nos municípios brasileiros. Dessa forma, deve ser desenvolvido um sistema de planejamento democrático que assegure a participação popular e integre os órgãos da política setorial, como os Conselhos, Secretarias e Coordenadorias com os órgãos regionalizados, como as subprefeituras, associações de bairros e regiões administrativas.
As principais mudanças promovidas pelo município no que se refere aos critérios de sustentabilidade para a realização das compras públicas serão; Criar mecanismos de transparência e controle, conforme previsto na Lei n 12.527/2011, que dispõe sobre os procedimentos necessários para facilitar o acesso à informação. Popularizar o Portal Transparência, adequando sua linguagem e capacitando a sociedade civil para o acesso e a interpretação dos dados públicos; Instituir o Conselho de Transparência e Controle Social, que terá como competência central acompanhar a plena execução da legislação relacionada ao tema e elaborar o Plano e Controle Social; Implantar Informativo Digital Interativo, possibilitando ao leitor utilizar ferramentas de filtros de pesquisa, alertas automáticos para palavras-chave específicas, newsletter, disponibilização das emendas no twitter, facebook, dentre outros; Oferecer anualmente ao Ministério Público, ao TCE e ao Conselho de Transparência e Controle Social a declaração de bens de todos os ocupantes dos cargos de confiança; Instituir a Casa dos Conselhos, onde se instalarão todos os conselhos de políticas em âmbito de RAs, os quais contarão com toda a logística necessária para uma atuação qualificada e independente; Instituir o Conselho da Cidade; Promover o Orçamento Participativo, com recursos específicos para o atendimento das demandas priorizadas pelas assembleias e encontros regionais; Implantar as soluções disponibilizadas pelo Programa “Governo Eletrônico Brasileiro”, sobretudo aquelas relacionadas a:
a) acessibilidade,
b) estrutura de dados abertos,
c) compras eletrônicas,
d) convênios,
e) gestão de domínios,
f) inclusão digital,
g) interoperabilidade e
h) software livre;
Incorporar à gestão da cidade a utilização das Mídias Sociais (Facebook, Twitter, etc.) como instrumento de governo participativo.
Fortalecer e concentrar nas mãos do poder público os serviços e produtos relacionados à Tecnologia da Informação; Implantar o Observatório de Resultados, com equipe qualificada para elaborar e acompanhar indicadores; Valorizar o Servidor Público Municipal de carreira, como protagonista do governo e da política de eficiência e resultados.
Adotar, sempre que possível, o princípio da progressividade nos tributos, fazendo com que os menos favorecidos não sejam compelidos sacrificarem a qualidade de vida de suas famílias para atenderem às exigências fiscais;
Revisar as renúncias fiscais concedidas levando em conta o efetivo retorno social que os beneficiados estão proporcionando as cidades.
Identificado um edital publicado no Distrito Federal que se enquadra dos objetos especificados pelo Guia observe:
SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DA COPA 2014
COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO DAS AÇÕES SOCIAIS EDITAL DE HABILITAÇÃO Nº 01/2013 PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS DE CATADORES DE MATERIAL RECICLÁVEL O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL por intermédio da COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO DAS AÇÕES SOCIAIS, DA SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DA COPA 2014, localizada na Quadra 14 Conjunto 02 Lote 16 - Cidade do Automóvel/SCIA, comunica que realizará procedimento de Habilitação de Associações e Cooperativas de catadores de material reciclável no período de 27/11/2013 a 04/12/2013.
1. OBJETO: Selecionar associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis aptas a realizar a coleta seletiva dos resíduos produzidos pela Coordenadoria de Integração das Ações Sociais – CIAS, da Secretaria de Estado Extraordinária da Copa 2014, mediante assinatura de termo de compromisso próprio.
2. REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO: Estarão habilitadas a coletar os resíduos recicláveis descartados as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis que atenderem aos seguintes requisitos:
2.1. Estejam formal e exclusivamente constituídas por catadores de materiais recicláveis, que tenham a catação como única fonte de renda, mediante comprovação por estatuto ou contrato social;
2.2. Não possuam fins lucrativos, mediante comprovação por estatuto ou contrato social;
2.3. Possuam infraestrutura para realizar
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