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Anaálise da Câmara de Arbitragem da B3 Aplicada aos Níveis de Governança Corporativa

Por:   •  17/12/2021  •  Artigo  •  5.762 Palavras (24 Páginas)  •  128 Visualizações

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UMA ANÁLISE DA CÂMARA DE ARBITRAGEM APLICADA AOS NÍVEIS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA NA B3

Feliphe Rodrigues Lopes Gonçalves¹

Marcelo Cardoso De Sousa²

Fernando Rocha Palácios3

RESUMO

O Sistema judiciário brasileiro demonstrou-se ineficiente para suprir as demandas empresariais das grandes corporações. Enquanto isso, a governança corporativa ascendeu a uma posição de diferencial competitivo pelas empresas, de modo que a B3 (Bolsa de Valores brasileira) criou segmentos de listagem com rígidos requisitos de práticas de governança para criar valor para as empresas. A adesão à Câmara de Arbitragem do Mercado é um destes requisitos e trouxe à tona a discussão da importância da arbitragem para a realidade corporativa. Através de uma análise bibliográfica, este estudo demonstrou que a cláusula compromissória de arbitragem é um incentivo à arbitragem empresarial e às boas práticas de governança corporativa como um fator de competitividade. A Câmara do Mercado tem um papel importante na classificação e na rotina das empresas que buscam ascender aos níveis superiores da B3. A pesquisa trouxe à tona a importância da arbitragem para o direito empresarial, para as sociedades abertas e para a governança corporativa.

Palavras-chave: Câmara de Arbitragem, Governança Coporativa, B3, Direito Empresarial.

ABSTRACT

The Brazilian judiciary system proved to be inefficient to meet the business demands of large corporations. Meanwhile, corporate governance rose to a competitive edge for companies, so B3 (Brazilian Stock Exchange) created listing segments with strict governance practice requirements to create value for companies. Joining the Market Arbitration Chamber is one of these requirements and has brought up the discussion of the importance of arbitration for the corporate reality. Through a bibliographical analysis, this study demonstrated that the arbitration clause is an incentive to business arbitration and good corporate governance practices as a factor of competitiveness. The Arbitration Chamber plays a role in the ranking and routine of companies seeking to ascend to the upper levels of B3. The research highlighted the importance of arbitration for business law, open societies and corporate governance.

Keywords: Arbitration Chamber, Corporate Governance, B3, Business Law.

1 INTRODUÇÃO

A evolução do mercado de capitais brasileiro desde a década de 1990, com a privatização de uma série de empresas estatais e a integração do mercado brasileiro com o internacional, tem aproveitado a negociação de ações na Bolsa de Valores brasileira. Devido à maior complexidade da operação, o B3 criou uma listagem de empresas com base em suas boas práticas de governança corporativa, dividindo-as em Bovespa Mais, Bovespa Mais Nível 2, Nível 1, Nível 2 e Novo Mercado. Esta classificação se mostrou necessária como um incentivo às práticas de governança corporativa além das estabelecidas pela própria lei, de modo que os stakeholders e principalmente os acionistas minoritários tenham mais segurança em se relacionar com sociedades empresariais de capital aberto.

A cláusula compromissória de arbitragem é um requisito obrigatório para os níveis mais altos de Governança Corporativa na B3, com a expectativa de resolução discreta, rápida e técnica para os conflitos societários que possam surgir para a empresa. A Câmara de Arbitragem do Mercado - CAM - da B3 é regida pela Lei de Arbitragem (Lei N° 9.307/96) e tem seu próprio Regimento Interno. Em meio a este contexto, surgiu-se o problema: Qual a influência da Câmara de Arbitragem nas práticas de governança corporativa nas empresas listadas na B3?

Logo, o objetivo deste artigo é analisar de forma clara e objetiva o funcionamento da Câmara Arbitral no acordo de acionistas de empresas listadas nos níveis de governança da B3 como uma boa prática de governança corporativa, e resolver os motivos que levaram as empresas listadas a escolher este método alternativo para resolver disputas ao invés do governo brasileiro judiciário.

Conforme a apresentação deste estudo, será descrito os fundamentos da arbitragem e da governança corporativa relacionadas às sociedades de capital aberto, demonstrar as exigências da B3 em cada nível de governança assim como os aspectos da própria Câmara de Arbitragem do Mercado e por fim verificar a influência da CAM na Governança Corporativa das empresas listadas na B3.

Adota-se na pesquisa o método dedutivo, analisando-se através da revisão bibliográfica, descrição dos fatos e estudo legislativo, recorrendo inclusive às fontes do Direito. Além disso, será investigada a legislação mercatória, como por exemplo a cartilha do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) e as normas internas da B3.

2 REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 GOVERNANÇA CORPORATIVA

Governança corporativa refere-se à qualidade, transparência e confiabilidade de uma empresa. O relacionamento entre os acionistas atrai, em última análise, capital financeiro e garante a sustentabilidade da organização, assim como a criação de valor. Baseia-se em medidas de autorregulação, que é caracterizada por um conjunto de regras e procedimentos adotados voluntariamente por um conjunto de entidades liderado por uma organização representativa. É um esforço conjunto e ao mesmo tempo de uma empresa só.

O IBGC (2015) conceitua a governança corporativa como:

“Governança corporativa é o sistema pelo qual as empresas e demais organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre sócios, conselho de administração, diretoria, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas. As boas práticas de governança corporativa convertem princípios básicos em recomendações objetivas, alinhando interesses com a finalidade de preservar e otimizar o valor econômico de longo prazo da organização, facilitando seu acesso a recursos e contribuindo para a qualidade da gestão da organização, sua longevidade e o bem comum.”

Segundo Correia (2020), a Governança surgiu de uma deficiência geral, uma vez que a ordem positiva não acompanhou a evolução do mercado de capitais, principalmente em relação aos defeitos nos mecanismos de controle e tomada de decisão da empresa. O sistema de governança é formado por meio de mecanismos de controle interno e externo, que buscam minimizar conflitos de interesses e fortalecer a aplicação da governança corporativa.

O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC - elegeu 4 principais princípios norteadores da governança corporativa no país na sua obra “Código de Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC”. O primeiro princípio é a transparência, a qual deve efetivamente orientar a empresa, que não deve apenas fornecer informações por meio de imposições legais ou regulamentações de mercado, mas buscar fornecer informações de interesse às partes interessadas, tanto dentro como fora da organização, como o fornecimento de informações à comunidade da empresa. A transparência e a clareza das informações desenvolvem o relacionamento entre todas as partes, incluindo acionistas, funcionários e investidores mais próximos, melhora a reputação da empresa no mercado, atrai mais fundos e promove os melhores funcionários dentro da empresa.

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