As Normas Administrativas
Por: Gerlander • 21/12/2016 • Artigo • 2.981 Palavras (12 Páginas) • 234 Visualizações
NORMAS ADMINISTRATIVAS
- INTRODUÇÃO
A empresa espera de você, que você seja ético, ou seja, que você pense e execute de maneira correta, de acordo com os valores estabelecidos e aceitos na sociedade em que você está inserido.
A sua responsabilidade mais importante é desenvolver um bom trabalho no que é designado para você.
Saber atender, saber entender, saber cooperar com seus colegas de trabalho, fornecedores e clientes são essenciais para desempenhar um bom trabalho.
Esperamos que todas as ações e planos da empresa sejam sempre baseados no respeito ao ser humano, com valores éticos e transparências em suas relações comerciais, para tanto foi criado este Manual, que expressa a preocupação da empresa em esclarecer a todos os seus colaboradores as condutas esperadas e banidas no desempenho de suas atividades profissionais.
- OBJETIVO
Disseminar a importância dos termos de condutas internas formalizadas, para que cada colaborador saiba seu papel na organização.
Esclarecer, orientar e propiciar a compreensão clara de quais os comportamentos e condutas são considerados adequados no desempenho das atividades profissionais, criando assim uma cultura organizacional baseada em conceitos éticos e honestos.
- INFORMAÇÕES PESSOAIS
É dever de todos os colaboradores informar ao Departamento Pessoal, qualquer alteração de seus dados pessoais (endereço, telefone, sobrenome e dependentes), além de afastamentos pelo INSS ou atestados médicos.
- JORNADA DE TRABALHO
O empregado cumprirá uma jornada de trabalho de 8 (oito) horas na segunda feira, iniciando suas atividades as 8:00 horas da manhã e encerrando às 18:00 horas com intervalo de duas horas para almoço e 9 (nove) horas diárias de Terça a sexta, iniciando suas atividades as 8:00 horas da manhã e encerrando às 18:30 horas, com intervalo de 1h30 para almoço. Não havendo expediente aos sábados e domingos. Totalizando 44 horas semanais conforme previsto em lei.
- FALTAS E ATESTADOS MÉDICOS
Serão aceitos atestados médicos para justificar faltas. As faltas não justificadas serão penalizadas com o desconto do dia correspondente, com repercussão, inclusive, nas férias.
O empregado que desejar se ausentar do serviço, saindo do recinto da empresa, seja pelo espaço de tempo que for, deverá comunicar a direção.
- FÉRIAS
Os períodos de férias poderão ser marcados pelo funcionário, desde que haja concordância pelo setor de pessoal. Lembramos que as férias são um direito do colaborador, porém o período de gozo das mesmas é de escolha da empresa que se faculta o direito de aceitar ou não a solicitação do colaborador mediante as necessidades de serviço.
- DAS PENALIDADES
Fica expressamente vedado ao colaborador alterar unilateralmente o horário de trabalho a que está obrigado contratualmente a cumprir, e, em caso de necessidade, deverá comunicar, com antecedência mínima de 24 horas, à administração, sob pena de incorrer em ato de indisciplina e insubordinação das suas respectivas funções.
Nos termos da legislação consolidada, o colaborador que tiver mais de 03 (três) advertências e 02 (duas) suspensões, será passível de rescisão do contrato de trabalho por justa causa prevista no art. 482, da CLT.
- PAGAMENTO
Todos os funcionários deverão se dirigir ao Setor Pessoal no dia do pagamento para receber o pagamento mensal de salário, devendo conferir os recibos e contracheques, e, em seguida, assina-los, anuindo a sua procedência.
- VALE TRANSPORTE
O V.T é o que o empregador antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público. A adesão do empregado ao Vale-transporte é opcional. Preenchido através de um formulário onde se declara optante ou não pelo benefício. A partir daí a empresa desconta do salário do empregado 6% de seu salário bruto. Quem não tem direito – Trabalhadores que utilizam veículos próprios de locomoção como carro, bicicleta, carona, entre outros, não terão direito ao benefício. O empregado que se utilizar de declaração falsa ou usar indevidamente o vale poderá ser demitido por justa causa. Já o funcionário que não comparecer ao serviço por motivo particular, de atestado médico, férias e licença maternidade também não tem direito ao auxílio referente aos dias que não trabalhar.
- REQUISIÇÃO DE MATERIAL
Em caso de necessidade de qualquer compra de material pelos setores correspondentes, solicitar à responsável pelo Setor administrativo, obedecendo a seguinte norma:
- Todas as solicitações de compras devem ser feitas através do bloco de requisição de material, constando data, solicitante, setor, quantidade de material e sua descrição.
- CRACHÁ
Quando houver fornecimento de crachá pela empresa. A primeira via é totalmente gratuita. Deve ser de uso obrigatório dentro e fora das dependências da empresa em horário comercial e também deve estar sempre em local visível. O departamento pessoal deverá ser informado imediatamente caso haja perda ou roubo do crachá. A emissão da segunda via do crachá terá um custo adicional a ser pago pelo colaborador através do débito em folha de pagamento.
- ENTRADA E SAÍDA DO COLABORADOR (PONTO)
O Controle de entrada e saída do colaborador da empresa é feito pelo programa CJVPONTO que está instalado no computador da Recepção. Cada colaborador terá uma numeração para registrar no ponto. O registro do ponto é obrigatório, devendo ser feito diariamente, quatro vezes ao dia (entrada 1, saída 1, entrada 2 , saída 2) de acordo com o contrato de trabalho.
No último dia do mês a planilha será encaminhada para a Audicon para que seja feita a contabilidade de horas trabalhadas pelo colaborador, o dia que não estiver preenchido será computado como FALTA. As faltas e atrasos não justificados serão descontados em sua integralidade conforme as Consolidações das Leis Trabalhistas (CLT).
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