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As Operações do Departamento Pessoal

Por:   •  22/6/2019  •  Artigo  •  1.390 Palavras (6 Páginas)  •  140 Visualizações

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TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS – 20192E

KEVIN CHRISTIAN RIBEIRO DE CARVALHO – RA522282019

ROTINAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Portfólio 01

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Belo Horizonte

2019

KEVIN CHRISTIAN RIBEIRO DE CARVALHO

ROTINAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Portfolio 01

Trabalho apresentado ao Curso Tecnologia de Recursos Humanos da Faculdade ENIAC para a disciplina Operações de Departamento Pessoal.

Belo Horizonte

2019

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Respostas

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O empregado que trabalha no horário noturno caso seja transferido para o horário diurno, perde o direito ao adicional noturno?
        Conforme a Constituição Federal, no artigo 7º, inciso IX,  entre os direitos definidos aos trabalhadores, está a definição da remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, consolidado na CLT, artigo 73 o acréscimo de 20% do valor pago pela hora diurna. No inciso II do artigo 73 da CLT, define que considera-se noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

Devido ao adicional noturno ser diretamente ligada ao horário de trabalho do empregado, se houver transferência para o horário diurno haverá a perda do adicional noturno, conforme dispõe a Súmula 265 do Tribunal Superior do Trabalho – TST.

Porém deve-se observar que o empregador deve obrigatoriamente obter o consentimento do empregado, por escrito, pois caso contrário a mudança de horário será ilícita por ferir o artigo 468 da CLT.

O empregado que se afastar por motivo de doença, tem o direito de correção salarial igual àquela obtida por outros funcionários, após seu retorno ao trabalho?

É garantido na legislação, conforme artigo 471 da CLT, que as correções salarias concedidas a categoria que o empregado pertença são aplicáveis ao funcionário afastado por motivo de doença. O empregado não pode sofrer prejuízos em relação a desigualdade salarial ao retornar porque o empregador responde e assume  os riscos da atividade empresarial.

Departamento Pessoal é o setor especializado na realização de todas as burocracias necessárias para garantir os direitos e deveres dos trabalhadores e da empresa. Por esse motivo a sua rotina é ligada a cálculos de diversos tipos de valores e entregas no prazo estipulado. Liste as principais tarefas do setor e explique detalhadamente uma dessas.

Legislação Trabalhista – Além de ter o conhecimento em relação as normas trabalhistas, o Departamento Pessoal tem a função de acompanhar as atualizações da legislação, para que a empresa esteja alinhada. Além disso, o setor também é o responsável por representar o empregador em processos trabalhistas.
        Admissão de colaboradores – Processo de entrada do funcionário na empresa, normalmente compreendido entre a aprovação da equipe de atração e o inicio das atividades do empregado, sendo responsável pela coleta de documentos, elaboração dos contratos, acompanhamento da entrega de crachás, benefícios e afins.

Folha de pagamento – O controle e os cálculos de pagamento como salário, vales refeição, transporte, alimentação, participação nos lucros e outros beneficios. Por serem mensais, estes processos consomem grande parte do tempo da equipe de Departamento Pessoal.

Rescisão – Quando um funcionário é demitido ou pede desligamento da empresa, o setor é responsável por realizar o processo, garantindo o cumprimento das leis trabalhistas, coletando a documentação e acompanhando processos externos se necessário, como a homologação trabalhista junto ao sindicato quando necessário.

Folha de ponto – Cabe ao departamento pessoal o acompanhamentos do tempo de trabalho de cada colaborador através dos registros de ponto realizados no inicio e final de cada jornada de trabalho. A partir desses registros o Departamento Pessoal realiza o calculo de horas extras ou faltantes para realizar as açõe devidas, além de conferir se os horários estão sendo cumpridos.

Controle de férias – A saida dos colaboradores para o período de férias exige uma grande organização do Departamento Pessoal, para evitar a defasagem de profissionais nas equipes. O DP atua gerenciando a agenda de férias de cada colaborador tentando combinar a disponibilidade do colaborador a disponibilidade do empregador.

Impostos, contribuições, taxas – O Departamento Pessoal atua na gestão do pagamento dos impostos, contribuições e de qualquer eventual taxa que o empregador pague. Além disso, o Departamento Pessoal também atua com as entidades sindicais quando necessário, como acompanhamento de convenções coletivas.

Maior parte de nossas vidas é despendida no exercício de atribuições profissionais. Nesse sentido, é importante que o profissional se mantenha saudável, tanto para o bom desempenho de suas atribuições quanto para a continuidade de sua vida laboral. Todavia, eventualmente podemos adquirir alguma moléstia, que pode ser decorrente do exercício profissional e, como consequência, prejudicar o desempenho de nossas atividades. Explique alternativa e ação preventiva que uma empresa deve executar para evitar tais transtornos.

A legislação, através do artigo 168 da CLT Inciso III, define que periodicamente os empregados devem realizar o exame médico por conta do empregador para avaliação da saúde, o que por si só permite ao empregador acompanhar a existência de qualquer tipo de moléstia nos empregados.

Complementando, a Norma Regulamentadora 7, que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, Norma Regulamentadora 9, que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e Norma Regulamentadora 15, que estabelece a obrigatoriedade da emissão do Laudo Técnico das Condições de Trabalho por um engenheiro do trabalho, programas operados em conjunto para auxiliar na prevenção, mapeamento precoce e diagnóstico dos prejuízos a saúde dos trabalhadores, além da constatação dos casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis causados por riscos do trabalho ou quaisquer situações ligadas ao trabalho de trabalho.

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