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Brasil pátria amada

Por:   •  27/11/2016  •  Relatório de pesquisa  •  1.305 Palavras (6 Páginas)  •  313 Visualizações

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Atos administrativos

Discricionários (Administração tem margem de escolha – conveniência e oportunidade, dentro dos limites da lei)

Vinculados (se todos os elementos descritos na lei forem obedecidos, o ato ocorrerá – não há análise de conveniência e oportunidade)

Gerais (um seção de pessoas é atingida)

Individuais (somente um é atingido pelo ato)

De império (a administração usa seu poder de Império – supremacia)

De gestão (a Administração atua isonomicamente com os particulares)

De expediente (atos de mera execução da atividade pública)

Restritivos (Atos que impõem obrigações e prevêem penalidades – restringem a esfera do particular),

Ampliativos (concede garantias ao particular – autorização de uso, p.ex.)

Simples (ato perfeito e acabado em um único órgão)

Complexos(soma de vontades independentes, p.ex., nomeação do PFN)

Compostos (vontade de B ratifica a vontade de A)

Normativos (exercício do poder normativo – normas gerais e abstratas)

Ordinatórios (exercício do poder hierárquico – mesma PJ para estruturar a organização)

Negociais (Administração concede algo requerido pelo particular – é ato ampliativo)

Enunciativos (atestam fatos ou manifestam opiniões)

Punitivos (exercício do poder de polícia ou poder disciplinar com dpc)

                Espécies de atos normativos

                - Regulamentos (Decretos. Chefe do Executivo. Dividem-se em executivos, quando para dar fiel execução à lei ou minudenciar o                   texto legal e autônomos, para substituir a lei.

                - Avisos (autoridade imediatamente subordinada ao Chefe do Executivo)

                - Instruções Normativas (outras autoridades públicas)

                - Resoluções/Deliberações (atos de órgãos colegiados)

                Espécies de atos ordinatórios

                - Portaria (individuais internos e destinam-se a indivíduos dentro da Administração)

                - Circular (ato interno que estabelece normas uniformes)

                - Ordem de Serviço (ordena a distribuição de atividades e serviços)

                - Memorando (comunicação interna entre servidores do mesmo órgão)

                - Ofício (comunicação entre autoridades públicas diferentes)

                Espécies de atos negociais

                - Licença (ato de polícia. Vinculado)

                - Autorização (ato discricionário e precário. Interesse do particular)

                - Permissão (contrato administrativo de adesão, Estado também tem interesse)

                - Admissão (permite que o particular usufrua determinado serviço público. Ex.: Escola)

                Espécies de atos enunciativos

                - Atestado (após verificar situação de fato)

                - Certidão (espelho do registro)

                - Averbação (acrescenta informações ao registro)

                - Parecer (ato opinativo sobre situação. Não vinculantes, salvo disposição legal).

(A)Parceria público-privada: é um contrato organizacional, de longo prazo de duração, por meio do qual se atribui a um sujeito privado o dever de executar obra pública e (ou) prestar serviço público, com ou sem direito à remuneração, por meio da exploração da infra-estrutura, mas mediante uma garantia especial e reforçada prestada pelo Poder Público, utilizável para a obtenção de recursos no mercado financeiro.

(B)Contrato de gestão: instrumento firmado entre a administração pública e autarquia ou fundação qualificada como Agência Executiva, na forma do art. 51 da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998, por meio do qual se estabelecem objetivos, metas e respectivos indicadores de desempenho da entidade, bem como os recursos necessários e os critérios e instrumentos para a avaliação do seu cumprimento. 

(C)Empreitada integral(Turn key): quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada; Modalidade Permitida de acordo coma lei 8.666/93

(D)Contrato de programa: instrumento pelo qual devem ser constituídas e reguladas as obrigações que um ente da Federação, inclusive sua administração indireta, tenha para com outro ente da Federação, ou para com consórcio público, no âmbito da prestação de serviços públicos por meio de cooperação federativa;

(E)Contrato de rateio: contrato por meio do qual os entes consorciados comprometem-se a fornecer recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público;

TUDO QUE SE PRECISA SABER SOBRE A ADPF - RESUMÃO

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