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CONTRATO DE ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO

Por:   •  22/4/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.125 Palavras (5 Páginas)  •  356 Visualizações

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5º ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO

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          Pelo presente instrumento particular de alteração do ato constitutivo, partes entre si justas e contratadas a saber: ALBERICO RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, divorciado, economista, nascido em 03/02/1962, domiciliado na Av. Guararapes, 86, térreo, loja 06, Santo Antonio, Recife – PE, CEP: 50.010-917, portador da cédula de identidade N.º 1.683.808 SDS/PE e CPF(MF) sob o No. 276.561.874-72. Titular da EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA EIRELI denominada SOLUÇÃO FINANCEIRA LANCHONETE E RESTAURANTE EIRELI, sediada na Rua do Progresso, Nº 465, sala 0104, Edif. Vila Emp. Boa Vista, Soledade, Recife - PE, CEP: 50.070-020, inscrito na JUCEPE sob o nº 26600137998 em sessão do dia 01/07/2003 e inscrita no CNPJ(MF) sob o Nº 05.790.501/0001-32, delibera alterar e consolidar seu ato constitutivo mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS MUDANÇA DE RAZÃO SOCIAL

O titular delibera alterar a razão social da empresa que passa a ser de SOLUÇÃO FINANCEIRA E COBRANÇAS EIRELI.                 

CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO PORTE

Os signatários do presente ato constitutivo, para fazer constar que a requerente adquire condição de enquadramento do Porte na condição de EPP-Empresa de Pequeno Porte. E para os devidos fins, declaram que o movimento da receita bruta anual da empresa não excederá o limite fixado no inciso II do art. 3° da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei.

CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO DO OBJETO SOCIAL

A empresa passa a ter por objeto, o exercício das seguintes atividades econômicas:

  1. - Atividades de cobrança e informações cadastrais; (CNAE 8291-1/00).
  2. - Correspondentes de instituições financeiras; (CNAE 6619-3/02).
  3. - Lanchonetes, casa de chá, de sucos e similares; (CNAE 5611-2/03).
  4. - Restaurantes e similares; (CNAE 5611-2/01).

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E CONSOLIDAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas não mencionadas nesta alteração do ato constitutivo, deliberando o titular, pela consolidação de seu ato constitutivo de constituição conforme as cláusulas e condições seguintes:

SOLUÇÃO FINANCEIRA E COBRANÇAS EIRELI

CNPJ 05.790.501/0001-32

CLÁUSULA PRIMEIRA – NOME EMPRESARIAL

A empresa girará sob a denominação social de “SOLUÇÃO FINANCEIRA E COBRANÇAS EIRELI”.

CLÁUSULA SEGUNDA – ENDEREÇO MATRIZ

A empresa MATRIZ, tem sede social situada na Rua do Progresso, Nº 465, sala 0104, Edif. Vila Emp. Boa Vista, Soledade, Recife - PE, CEP: 50.070-020.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS FILAIS

A empresa contém 3 filiais, e poderá a qualquer tempo, abrir mais ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração ou ato constitutivo.

FILIAIS:

(4º ALT, 02/10/2019 ) 1º Filial CNPJ 0002 - (Manaus-AM): Localizada na Rua Pará, Nº 346, Nossa Senhora das Graças, Manaus – AM, CEP: 69.053-575, inscrita no CNPJ 05.790.501/0002-13.

(CNPJ ) – 1 CNPJ 0002  = Localizada na PC Senador Teotonio Vilela, Nº 68, Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE, CEP: 55.004-055, inscrita no CNPJ 05.790.501/0002-13.

Filial CNPJ 0003 - (Manaus-AM): Localizada na Av. Cosme Ferreira, Nº 4605, loja 43, São Jose Operário, Manaus – AM, CEP: 69085-015, inscrita no CNPJ Nº 05.790.501/0003-02, NIRE 13900250438.

(CNPJ) Localizada na Av. Cosme Ferreira, Nº 4605, loja 43, São Jose Operário, Manaus – AM, CEP: 69085-015, inscrita no CNPJ Nº 05.790.501/0003-02, NIRE 13900250438.

Filial CNPJ 0004 - (Manaus-AM): Localizada na Av. Pedro Teixeira, Nº 219, CJ D Pedro, Dom Pedro I, Manaus – AM, CEP: 69040-000, inscrita no CNPJ Nº 05.790.501/0004-85, NIRE 13920000259.

(CNPJ) Localizada na Av. Pedro Teixeira, Nº 219, CJ D Pedro, Dom Pedro I, Manaus – AM, CEP: 69040-000, inscrita no CNPJ Nº 05.790.501/0004-85, NIRE 13920000259.

CLÁUSULA QUARTA - DO PORTE

Os signatários do presente ato constitutivo, para fazer constar que a empresa tem a condição de enquadramento do Porte na condição de EPP-Empresa de Pequeno Porte. E para os devidos fins, declaram que o movimento da receita bruta anual da empresa não excederá o limite fixado no inciso II do art. 3° da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei.

CLÁUSULA         QUINTA -  DO OBJETO SOCIAL

A empresa tem como objeto social:

  1. - Atividades de cobrança e informações cadastrais; (CNAE 8291-1/00).
  2. – Correspondentes de instituições financeiras; (CNAE 6619-3/02).
  3. - Lanchonetes, casa de chá, de sucos e similares; (CNAE 5611-2/03).
  4. - Restaurantes e similares; (CNAE 5611-2/01).

CLÁUSULA SEXTA - DA DURAÇÃO

A empresa iniciou suas atividades em 01 de Julho de 2003 e seu prazo de duração é por tempo indeterminado.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO CAPITAL SOCIAL 

A empresa tem o capital social de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), totalmente subscrito e integralizado, neste ato, em moeda corrente e legal no país, de responsabilidade do titular.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE

A responsabilidade de seu titular é restrita ao valor do seu capital integralizado.

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