CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por: Junior Saints • 10/11/2018 • Abstract • 758 Palavras (4 Páginas) • 128 Visualizações
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE, BARATÃO DO PARAISO MERCEARIA LTDA., com sede em Nova Iguaçu/RJ., à Rua Cândido Rondon, 24 Qd. 2-A, Lt. 26, inscrita no CNPJ sob nº 10.268.564/0001-63, neste ato representada por seu Procurador/Administrador, ARCEU PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR, CPF 013.012.807-47, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADO, ANTONIO LEONEL CARDOSO, portador do CPF , neste ato denominado simplesmente CONTRATADO.
Considerando que o CONTRATADO é distribuidor e executor de serviços de SERRALHERIA, e que o CONTRATANTE é comprador e recebedor dos referidos serviços, ambos vem firmar o presente contrato de SERVIÇOS DE SERRALHERIA para a confecção de grades em ferragens, nas seguintes condições:
1. O objeto deste contrato é a prestação de serviços de serralheria, com o fornecimento de todos os materiais necessários à execução do produto final, que serão, a confecção de gradeamento, com portões na mesma forma e instalação dos mesmos, nas instalações da CONTRATANTE, sito à Rua Cândido Rondon, 24 – Paraíso – Nova Iguaçu – RJ., com prazo de execução até o dia 10/09 do ano em curso, à partir da celebração do presente Contrato, incluindo:
a) Mão de Obra especializada.
b) Peças (sempre originais e novas);
c) Ferragens; e
d) instalação.
2. O CONTRATADO executará os serviços técnicos, acima mencionados, com zelo e dentro dos prazos solicitados pelo CONTRATANTE, assumindo por si as obrigações que eventualmente contratar com terceiros, para execução da prestação dos serviços ora contratados.
a) O CONTRATADO disponibiliza, para os serviços executados, garantia de 03 (três) anos, ou tempo correspondente á (s) garantia (s) da (s) peça (s), se maior.
b) As garantias serão expressamente mencionadas no orçamento ou faturas.
3. Em remuneração pelos serviços prestados, o CONTRATADO receberá da CONTRATANTE o valor total líquido e certo de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), sendo, que a CONTRATANTE, no ato da assinatura do presente Contrato, efetuará o pagamento da importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), à título de adiantamento/primeira parcela dos serviços ora contratados, sendo o restante do valor, ou seja, R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), efetivamente pago, contra execução total, inclusive instalação do produto final, nas instalações da CONTRATANTE, no endereço acima citado, totalizando a importância de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), que neste último ato o CONTRATADO dará plena, raza e geral quitação, do valor ora acordado, sendo apresentado orçamento antecipado e detalhado, para aprovação da CONTRATANTE, em nome do mesmo.
a) Não serão cobradas as peças ou serviços, quando estiverem expressamente previstos no Termo de Garantia, dentro do prazo fixado pelo fabricante da MARCA.
b) Os valores devidos pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO serão pagos mediante contra-prestação dos serviços contratados.
4. Fica facultado ao CONTRATANTE, em caso de atraso dos serviços, executá-los diretamente, ou por terceiros, não cabendo quaisquer valores a serem emitidos em favor do CONTRATADO, sendo que esse último deverá pagar multa equivalente a duas vezes o valor do sinal, em caso de inexecução total dos serviços e R$ 50,00 (cinqüenta reais), por dia de atraso na entrega dos serviços ora contratados.
5. São obrigações do CONTRATADO:
a) Efetuar a assistência com presteza, atendendo aos chamados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e efetuando os consertos dentro das recomendações do fabricante da MARCA, se for o caso, com peças originais e novas.
b) Zelar para que seus funcionários estejam treinados e aptos ao atendimento de qualidade exigido.
c) Fixar e cumprir os prazos de conserto, salvo se em decorrência de indisponibilidade de peças, junto ao fabricante.
6. São obrigações do CONTRATANTE;
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