CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO ENSINO MÉDIO A DISTÂNCIA DA NOVA-BRASILIENSE RENEGOCIAÇÃO
Por: Cristiane Rasmussen Winicíus Barcelos • 10/5/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 1.842 Palavras (8 Páginas) • 280 Visualizações
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDO ENSINO MÉDIO A DISTÂNCIA DA NOVAESCOLABRASIL
RENEGOCIAÇÃO
CONTRATADA: NOVAESCOLABRASIL/NOVAESCHOLA.COMLTDA INSCRIÇÃO CNPJ Nº 10.585.078/0001-79 ENDEREÇO: ALAMEDA COUTO MAGALHÃES, Nº 1068, LT 02/28, SETOR PEDRO LUDOVICO, GOIÂNIA – GO, CEP: 74.825-040. REPRESENTADA NESTE ATO POR SEU PREPOSTO. AS GLOBAL ADMINISTRADORA E COBRANÇA CNPJ:25.181.131/0001-43 SR (a).: Cristiane de Las Gracias Rasmussen Barcelos Cargo: Assistente de Cobrança. |
CONTRATANTE: Maressa Salysa Alves Resende CPF: 040.514.681-78 RG: 5600177 DATA DE NASCIMENTO: 09/03/1994 NATURALIDE: Ceres - GO E-MAIL: maressa.salysa@hotmail.com TELEFONES: (62) 8527-3122 ENDEREÇO: Rua 40 Quadra Z 27, Nº21, Jardim Sorriso Ii, Ceres - GO, CEP: 76300000 |
Os signatários deste instrumento particular devidamente qualificados têm entre si justos e avençados o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais - RENEGOCIAÇÃO, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas e aceitas, que prometem cumprir e fazer cumprir, usando do direito de livre contratação amparado por lei.
CLÁUSULA 1a - O presente contrato é celebrado sob a égide dos artigos 206, incisos II, III e IV e 209 da Constituição Federal.
Parágrafo primeiro: Neste ato, reconhece o contratante a dívida no valor de R$ 1068,54 (Mil e sessenta e oito reais e cinqüenta e quatro centavos), proveniente da prestação de serviços educacionais prestados pela NOVAESCOLA BRASIL LTDA, o qual encontrava-se inadimplente.
Parágrafo segundo: O presente contrato atualiza a dívida e coloca novas condições de pagamento, ficando o contratante obrigado a cumpri-las.
CLÁUSULA 2a - A ESCOLA se obriga a ministrar o curso ENSINO MÉDIO A DISTANCIA (EJA - terceira etapa), conforme autorização legal, regimento escolar e projeto pedagógico, disponíveis no site, no endereço www.redeavancarmais.com.br, do qual o aluno declara ter inteiro conhecimento.
Parágrafo único:A transmissão das aulas a distância terá como opção, a critério da escola: material didático impresso; Internet, videoaula gravada e tutoria presencial, bem como, outros recursos a distância e presenciais que favoreçam o aprendizado do aluno, que poderão ser implantados no decorrer do curso.
CLÁUSULA 3a – As aulas a distância podem ser assistidas e desenvolvidas em qualquer lugar adequado para o aluno, desde que a tecnologia adotada seja possível.
Parágrafo primeiro: As aulas presenciais, quando exigidas, bem como as avaliações virtuais e presenciais são obrigatórias e tem caráter de aprovação, e deverão ser realizadas de acordo com as regras impostas pela escola.
Parágrafo segundo: as avaliações virtuais são realizadas pela Internet, ou, se necessário, por outras tecnologias adotadas pela escola.
Parágrafo terceiro: as avaliações presenciais são realizadas em unidades de apoio legalmente autorizadas pela NovaescolaBrasil. As quantidades de avaliações presenciais dependem de prévia entrevista avaliativa e/ou do seu histórico escolar, e será comunicado ao aluno após a devida análise pela área adequada da Escola, após a efetivação da matrícula.
Parágrafo quarto: O calendário escolar é desenvolvido de acordo com a metodologia do ensino a distância, estará disponível no site www.redeavancarmais.com.br ,assim como o regimento escolar. O calendário escolar do aluno não é uniforme para todos os alunos, pois depende do nível de aproveitamento/histórico escolar.
CLÁUSULA 4a - A configuração formal do ato de matrícula se procede pelo pagamento da mesma no Banco até a data do vencimento, e a autenticação mecânica no comprovante de matrícula (retorno bancário).
Parágrafo primeiro: A matrícula somente será oferecida aos alunos que estiverem sem débitos pendentes com a Instituição de Ensino.
Parágrafo segundo: Este CONTRATO tornar-se-á completo e passará a viger em sua plenitude para todos os meios e fins, a partir da data da efetivação da RENEGOCIAÇÃO, Contrato de Prestação de Serviços, assinado e cumprido no tempo estipulado ficando ciente o contratante de que a não efetivação do pagamento resultará em inscrição do nome nos órgãos de proteção ao crédito SPC/SERASA e sem prejuízo de posterior ação de cobrança JUDICIAL.
CLÁUSULA 5ª - É de inteira responsabilidade da ESCOLA o planejamento e a prestação dos serviços de ensino, no que se refere ao agendamento das avaliações, fixação de carga horária, designação de professores, orientação didático-pedagógica e educacional, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, obedecendo ao seu exclusivo critério, sem ingerência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA 6ª - Ao firmar o presente, o CONTRATANTE submete-se ao Regimento Geral da ESCOLA, Manual do Aluno e às demais obrigações constantes na legislação aplicável à área de ensino e, ainda, às emanadas de outras fontes legais, desde que regulem supletivamente a matéria, inclusive o Projeto Pedagógico aprovado.
CLÁUSULA 7ª - Como contraprestação pelos serviços prestados é fixado o seguinte valor: R$1068,54 (Mil e sessenta e oito reais e cinqüenta e quatro centavos), que poderá ser divididas em mensalidades conforme parágrafos posteriores,
Parágrafo primeiro: As mensalidades ou parcelas das prestações são divididas em: 05 parcelas com entrada de R$ 200,00 com vencimento dia 10/04/2018 e mais 04 parcelas de 217,14 com vencimento para dia 10 de cada mês, tendo seu início após a assinatura deste contrato de RENEGOCIAÇÃO.
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