Carga tributaria brasileira
Por: Wellington Vick • 7/4/2016 • Seminário • 406 Palavras (2 Páginas) • 289 Visualizações
IMPOSTOS
*IMPOSTOS FEDERAIS
#II – IE – SÃO CONHECIDOS COMO IMPOSTOS EXTRAS FISCAIS, POIS ELES TEEM A PRINCIPAL FUNÇÃO REGULAR UMA ATIVIDADE. “ELES SÃO UMA EXEÇÃO AO PRINCIPIO DA LEGALIDADE “AS ALICOTAS PARA SEREM ALTERADAS NÃO PRECISAM SER AUTERADAS EM LEI, O PRESIDENTE DA REPUBLICA ATRAVEZ DE DECRETO PROPRIO PODE ALTERAR AS ALICOTAS” E DA ANTERIORIDADE” A ALICOTA PODE SER ALTERADAS DE MANEIRA IMEDIATA NÃO PRECISA AGUARDA O EXERCICIO FINANCEIRO MEM P PRAZO DE 90 DIAS. O GOVERNO TEM TOTAL LIBERDADE PARA ALTERAR SUAS ALICOTAS
# IF – IMPOSTOS DE RENDA OU PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA. QUALQUER PESSOA QUE TENHA ACRESCIMO PATRIMONIAL ESTA SUJEITO A PAGAR O IMPOSTO DE RENDA. RENDA E TUDO AQUILO QUE É FRUTO DO TRABALHO DO CAPITAL OU DA COMBINAÇÃO DE ANBOS O IMPOSTO DE RENDA ENCIDI TODA VEZ QUE OUVER ACRESCIMO PATRIMONIAL. IR ESTA SUJEIRO AO PRINCIPIO DA PROGRECIVIDADE ISSO QUER DIZAR QUE QUANTO MAIOR SUA RENDA MAIOR SERA A ICOTA QUE VC PAGARA. PRINCIPIO DA GENERALIDADE TODOS ESTÃO SUJEITOS A PAGAR O IR.
# IPI – O IPI OBEDECE AO PRINCIPIO DA CELETIVIDADE, ISSO QUER DIZER QUE AS ALICOTAS DEVEM SER VARIADAS DE A CORDO COM A ESCECENLIALIDADE DO PRODUTO. QUANTO MAIS ESCENCIAL FOR O PRODUTO MAIOR SERA A ALICOTAS, QUANTO MAIS SUPERFOLO FOR O PRODUTO MAIOR SERA AS ALICOTAS.
#I TR - EXISTE IMUNIDADE PARA O PAGAMENTO DO ITR SE VC TIVER UMA PROPRIEDADE DE UM ÚNICO IMOVEL NA ZONA RURAL E NÃO TER OUTRO EM ZONA URBANA, ESSE IMOVEL E CONSIDERADO DE PEQUENA DE PEQUENA GLEBA, QUE VAI DE 30 ATE 100 EQUITARES DEPENDENDO DA REGIÃO.
# IOF – IMPOSTO SOBRE OPERAÇÃO FINANCEIRA
# IGF – IMPOSTO SOBRE GRANDE FURTUNA
*O IPI – IOF – II – IE ELES SÃO ESCEÇÃO AS PRINCIPIOS DA LEGALIDADE PODEM SER ALTERADAS POR DECRETO DO PRESIDENTE DA REPUBLICA “SÃO CONHECIDOS COMO IMPOSTOS EXTRAS FISCAIS”
*IMPOSTOS ESTADUAS
# ICMS –
#IPVA –
#ITCMD – IMPOSTOS DE TRANMIÇÃO CAUSA MORTES E DOAÇÃO. INCIDE SOBRE BENS MOVEIS OU IMOVEIS. SO PODE EXISTER A TRASMIÇÃO ENTRE VIVOS DE BEM IMOVEIS SE FOR NÃO ONEROSA “QUE PASSA A SER UMA DOAÇÃO”. O ESTADO COMPETENTE PARA ARRECARDAR O IMPOSTO DE BENS IMOVEIS E O ESTADO ONDE ESTA LCALIZADO O BEM IMOVEL. SE FOR POR CAUSA MORTE DO BEM MOVEIS POR CAUSA MORTE O ESTADO COMPETENTE É AQUELE ONDE OCORRER O MEMORANDO
*IMPOSTOS MUNICIPAIS
# IPTU
# ISS
#ITBI – IMPOSTOS DE TRASMIÇÃO DE BENS IMOVEIS SOBRE IMOVEIS. ENTRE VIVOS SO INCIDE SOBRE A TRASFERENCIA DE BENS IMOVEIS
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