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Carreiras públicas

Por:   •  24/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  662 Palavras (3 Páginas)  •  267 Visualizações

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De acordo com Dias, a carreira dos servidores no âmbito das estruturas públicas brasileiras é entendida como um processo para que o servidor atinja a senioridade em um cargo. Defende que, historicamente, o Estado nunca teve a intenção de que os cargos públicos fossem ocupados (na sua totalidade) por servidores concursados e que possuíssem carreiras estruturadas. Para Dias, o Estado sempre permitiu que as ingerências político-partidárias e as nomeações de servidores comissionados em diversos órgãos públicos, se tornassem uma constante na Administração Pública.

Ainda consoante Dias, a atual Administração Pública brasileira resiste, fortemente, quanto à organização de carreiras a partir dos órgãos e quando se tenta estruturar determinada carreira, em alguns casos, ela pode ocorrer sem a devida transparência e sem a participação de representantes dos servidores ou dos órgãos públicos. Dias afirma, ainda, que as manifestações do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) indicam uma inércia no que tange à restruturação das carreiras no serviço público federal e que essa falta de transparência e o centralismo excessivo geram problemas e conflitos insolúveis com relação a várias categorias profissionais.

Como alternativa para a solução desses conflitos relacionados ao Planos de Cargos e Carreiras, Dias sugere, em seu estudo, a criação de uma Central de Estudos de Carreiras, vinculada ao MPOG, mas que inclua dentre seus membros, representantes dos servidores públicos.

Outro ponto destacado pelo autor é que as tarefas dos ambientes de Recursos Humanos no serviço público limitam-se ao processamento dos sistemas de pessoas, à concessão de benefícios ou outras atividades inerentes ao órgão; inexistindo um empenho no tratamento dos cargos e carreiras. O tratamento de cargos carreiras enquanto é uma função estratégica de Recursos Humanos no âmbito privado, é pouco explorada no serviço público.

Nesse sentido, coaduno meu posicionamento ao de Dias, uma vez que os Recursos Humanos de cada órgão público, além das rotinas desempenhadas, também vivenciam, diariamente, os principais anseios e reivindicações dos seus servidores públicos.

Não obstante, as afirmações de Dias com relação à postura do MPOG diante das tentativas de reestruturação de carreiras. Um exemplo que corrobora tal argumentação, foi o Termo de Acordo de Greve firmado entre o MPOG e a FASUBRA – Federação de Sindicatos de Trabalhadores Servidores Técnicos-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior Públicas do Brasil, em 2012. Nesse acordo, definiu-se pela criação de grupos de trabalho a fim de estudar outras reivindicações relacionadas à reestruturação de carreira desses servidores, que não limitavam-se ao reposicionamento remuneratório. Embora, no acordo firmado a segunda quinzena de setembro de 2012 para início dessas discussões, nenhum avanço ocorreu. O governo ainda protelou até o fim de julho de 2014 para respostas à algumas das reivindicações da categoria.

Obviamente, é papel dos gestores públicos avaliar a legitimidade das reivindicações das categorias de servidores e, em especial, gerir os recursos públicos de acordo com os limites constitucionais e legislações complementares como a LRF. Contudo, como tão bem argumentado pela colega Daiane Maia, “o plano de carreira

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