Contrato
Por: Sarahhhh • 8/8/2015 • Trabalho acadêmico • 853 Palavras (4 Páginas) • 177 Visualizações
CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
Os Vendedores são legítimos possuidores de UM APARTAMENTO No. 101 (cento e um), localizado no 1º.andar ou 2º. Pavimento do Edifício ITAPUÃ, parte integrante do CONJUNTO JARDIM DO SOL, bloco “A”, situado à Avenida AA, No.16, no município, comarca e circunscrição imobiliária de Caraguatatuba/SP., assim descrito: contém a área privativa de 48,40m2., área comum do edifício de 19,7839m2., área comum de paisagismo de de 33,3705m2., área comum de garagem de 17,85m2., perfazendo uma área total de construção de 86,0339m2., área bruta de 119,4044m2., uma fração ideal no terreno de 69,598m2., ou 1,41799%, uma quota ideal nas despesas específicas de 5,79117% e uma quota ideal nas despesas gerais de 1,41799%, cabendo à dito apartamento, o direito a utilização de UMA VAGA NO ESTACIONAMENTO coletivo do conjunto Jardim do sol, sujeita a atuação de manobrista, confrontando tomando-se por base a sua entrada, pela frente com o hall de circulação do lado esquerdo com o recuo da construção e o apartamento de número 102, do lado direito com o recuo da construção e o hall de entrada do edifício e, nos fundos com o recuo da construção. Imóvel esse cadastrado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba sob a identificação No. 09.681.019., matricula no cartório de registro de imóvel: 31.445.
- Os Vendedores declaram, expressamente que o imóvel aqui objetivado encontra-se absolutamente livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus, reais ou pessoais, arrestos, penhoras, taxas e ou impostos em atraso.
- Assim sendo, pelo presente instrumento e nos melhores termos de direitos, os Vendedores prometem, como ora de fato prometido tem, vender ao Comprador, o descrito e caracterizado imóvel acima citado, mediante ao preço certo e total nas condições e cláusulas seguintes:
PRIMEIRA:- O preço certo e ajustado para presente promessa é de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) que serão pagos da seguinte forma: a título de sinal, entrada e principio de pagamento a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o restante de R$ 155.000,00(cento e cinqüenta mil reais) serão pagos através de valores de carta de crédito de consórcio (via banco Bradesco) que após devidas vistoria e aprovação por esse órgão financeiro com relação a documentação das partes e também do imóvel, será creditado na conta bancária dos Vendedores dentro do prazo máximo de 40 (quarenta) dias a contar da data do presente instrumento, caso não ocorra dentro desse prazo determinado, fica acordado entre as partes que o comprador pagará aos vendedores juros sobre o referido valor deste contrato calculado pelo índice do IGPM.
NOTA: no caso de haver qualquer divergência e ou restrição com relação a documentação tanto das partes como do imóvel e não ocorra a aprovação do órgão financeiro, ficará o presente contrato automaticamente rescindido e o valor do sinal efetuado será devolvido de imediato e simplesmente no mesmo valor sem nenhum acréscimo.
SEGUNDA: A escritura definitiva de venda e compra será outorgada em favor do comprador ou a quem ele indicar. Os vendedores ficarão obrigados a apresentar, se necessário na época da lavratura da escritura as certidões de praxe: certidão negativa de registro de imóvel atualizada, certidão dos distribuidores civis, certidão de protesto e justiça federal, ficando o comprador responsável pelas despesas oriundas da lavratura escritura e registro.
TERCEIRA: O presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, sendo as obrigações aqui assumidas, extensivas aos seus herdeiros e sucessores a qualquer título, na forma da legislação vigente. No caso de descumprimento das cláusulas impostas, o vendedor deverá devolver em dobro a quantia recebida e se for por parte do comprador perderá o mesmo a quantia representada a título de entrada e sinal.
QUARTA: O comprador será imitido na posse do imóvel descrito, somente após a finalização de toda a documentação e transferência de valores pelo órgão financeiro aos vendedores, assumindo a partir desta data da efetivação da negociação todos os impostos, taxas e demais encargos incidentes sobre o imóvel mesmo que ainda esteja cadastrado em nome dos vendedores.
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