Contrato
Por: jussanamerces • 4/12/2015 • Projeto de pesquisa • 3.739 Palavras (15 Páginas) • 218 Visualizações
P R O C U R A Ç Ã O
VALÉRIA SANTOS DOS REIS, brasileira, casada, secretária, portadora da cédula de identidade RG nº. 3728564 DGPC-GO, e inscrita no CPF sob o nº. 791.828.281-72, residente e domiciliada na Rua Florência Marques dos Reis, s/n°.,Qd. 05, LT.06, bairro Maria Joaquina, Barra do Garças - MT – CEP 78.000-000, WAGNER SANTOS DOS REIS, brasileiro, casado, vendedor, portador da cédula de identidade RG nº. 10262903 SSP/MT, e inscrito no CPF sob o nº. 627.522.941-15, residente e domiciliado na Rua Renan Pereira Burjack, s/n°, Qd. 04. LT. 13, bairro Vila Ceará, Aragarças - GO – CEP 76.240-000 e DJANIRA MARQUES DOS REIS, brasileira, viúva, pescadora, portadora da cédula de identidade RG nº. 0595898-9 SSP/MT, e inscrita no CPF sob o nº. 429.929.151-49, residente e domiciliada na Rua Raimundo Sobrinho, s/n°.,Qd. 37, LT.147, Centro, Pontal do Araguaia - MT – CEP 78.690-000
Nomeia e constitui seu bastante procurador FREUDES DIAS CARNEIRO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº. 2910311 SSP – GO e inscrito no CPF/MF nº. 796.109.511-04, residente na Rua Gregório Ferreira da Silva nº. 3.052, bairro União, Aragarças – GO, a quem confere amplos e totais poderes para promover o recebimento da indenização que lhe cabe, como beneficiário (a), em virtude de acidente de trânsito (ou não), coberto pelo seguro DPVAT, junto a qualquer companhia de seguros conveniada a FENASEG, participante do Convenio DPVAT, bem como retirar documentos em qualquer repartição pública ou particular que se fizer necessário, dando tudo por bem, firme e valioso.
Barra do Garças - MT, 21 de setembro de 2015.
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VALÉRIA SANTOS DOS REIS
CPF: 791.828.281-72
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WAGNER SANTOS DOS REIS
CPF: 627.522.941-15
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DJANIRA MARQUES DOS REIS
CPF: 429.929.151-49
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E HONORÁRIOS PARTICULAR
VALÉRIA SANTOS DOS REIS, brasileira, casada, secretária, portadora da cédula de identidade RG nº. 3728564 DGPC-GO, e inscrita no CPF sob o nº. 791.828.281-72, residente e domiciliada na Rua Florência Marques dos Reis, s/n°.,Qd. 05, LT.06, bairro Maria Joaquina, Barra do Garças - MT – CEP 78.000-000, WAGNER SANTOS DOS REIS, brasileiro, casado, vendedor, portador da cédula de identidade RG nº. 10262903 SSP/MT, e inscrito no CPF sob o nº. 627.522.941-15, residente e domiciliado na Rua Renan Pereira Burjack, s/n°, Qd. 04. LT. 13, bairro Vila Ceará, Aragarças - GO – CEP 76.240-000 e DJANIRA MARQUES DOS REIS, brasileira, viúva, pescadora, portadora da cédula de identidade RG nº. 0595898-9 SSP/MT, e inscrita no CPF sob o nº. 429.929.151-49, residente e domiciliada na Rua Raimundo Sobrinho, s/n°.,Qd. 37, LT.147, Centro, Pontal do Araguaia - MT – CEP 78.690-000
II – OUTORGADO-CONTRATADO(S): FREUDES DIAS CARNEIRO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº. 2910311 SSP – GO, e inscrito no CPF sob o nº. 796.109.511-04, residente e domiciliado na Rua Gregório Ferreira da Silva nº. 3.052, Bairro União, Aragarças - GO – CEP 76.240-000.
III - OBJETO: Pedido Administrativo de Cobrança de Seguro Obrigatório (DPVAT), perante FENASEG – Federação Nacional de Empresas de Seguros Privados, ou qualquer outra Seguradora participante do Convênio DPVAT.
IV – CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO:
1. O outorgado/contratado obriga-se, no cumprimento do mandato procuratório a ser outorgado pelo(s) contratante(s), a prestar os seus serviços profissionais como atividade meio, dispensar todo o zelo e toda a diligência na defesa dos direitos e interesses do(s) outorgante(s)/contratante(s), relativamente ao objeto contratado.
2. O(s) outorgante(s)/contratante(s) obriga(m)-se por este instrumento a fornecer para o contratado, a fim de instruir o procedimento todos os documentos (originais ou cópias autenticadas), rol de testemunhas e informações solicitadas pelo contratado.
V – LOCAL DA AÇÃO SE NECESSÁRIO:
1. Fica eleito o foro desta cidade e comarca de Barra do Garças -MT, para dirimir quaisquer duvidas referentes a este contrato.
VI – HONORÁRIOS PROFISSIONAIS/REMUNERAÇÃO:
1. O(s) outorgante(s)/contratante(s) pagará(ao) ao outorgado/contratado pelos serviços profissionais que ora contrata por este particular instrumento, honorários fixados em 10 % ( dez por cento) do valor da indenização do SEGURO DPVAT.
VII – DO VENCIMENTO ANTECIPADO DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS:
1. Os honorários profissionais ora contratados considerar-se-ão automaticamente vencidos e imediatamente exigíveis nas seguintes hipóteses:
a) no caso de composição amigável realizada direta ou indiretamente quer pelo outorgado/contratado ou pelo(s) outorgante(s)/contratante(s);
b) no caso do(s) outorgante(s)/contratante(s) não fornecer(em) documentos ou informações necessárias solicitadas pelo outorgado/contratado ou por abandono da causa por aquele(s);
c) no caso do(s) outorgante(s)/contratante(s) revogar(em) o mandato procuratório.
d) no caso dos outorgantes (s)/contratante(s) desistir(em) do procedimento já tendo este instrumento particular sido firmado entre as partes.
IX- DA DISPENSA DO RECONHECIMENTO DE FIRMAS
1. Por motivos de economia financeira, dispensam-se reciprocamente as partes o reconhecimento de firma no presente instrumento, reconhecendo como verdadeiras as assinaturas apostas no presente instrumento.
2. E para a firmeza e como prova de assim haverem acordado e contratado, fizeram este instrumento particular, impresso em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes abaixo, a tudo presente.
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