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Contrato social

Por:   •  6/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  458 Palavras (2 Páginas)  •  171 Visualizações

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O grupo “Fanatics” composto por Amanda Aparecida Soares portadora do RGM: 11141104078; Ana Caroline Duarte portadora do RGM: 11141502707; Élvio de Almeida Cavalier portador do RGM: 111141504658; Felipe Moraes portador do RGM: 11141502872; Letícia de Oliveira portadora do RGM: 11141102168; Richard Nascimento portador do RGM: 11141503801 e Stefany Dourado portadora do RGM: 11141101456. É uma sociedade com objetivo de construir um projeto sobre grupos sociais. O grupo social escolhido para abordagem e retratação são os chamados “fãs”. Tendo como professora orientadora Luci Bonini da matéria de Ciências sociais.  

Artigo 1º

É de responsabilidade de Amanda Aparecida Soares, portadora do RGM: 11141104078, a função de tesoureira do grupo.

Artigo 2º

É de responsabilidade de Ana Caroline Duarte, portadora do RGM: 11141502707, a função de líder e mediadora do grupo, sendo incumbida de fragmentar partes do trabalho para a execução, direcionamento e dar sugestões de quem deve executar determinada tarefa.

Artigo 3º

É de responsabilidade de Richard Nascimento, portador do RGM: 11141503801, a função de executor das atas a serem realizadas em todas as reuniões e sempre que necessário.

Artigo 4º

Todos cumpram com o que for tratado e assinado em Ata nas reuniões.

  • Sendo passível de punição, de forma monetária com o descumprimento de acordo com a gravidade do fato acontecido, onde o grupo decidirá se grave média ou leve.
  • Todo dinheiro arrecadado por multas será posto em um fundo, que será usado para a própria elaboração do projeto.

Artigo 5º

Todo assunto que se referir ao projeto e ao grupo como um todo deve ser acordado, tratado e assinado por todos os integrantes.

Artigo 6º

Todo conflito surgido ao decorrer do trabalho, deve ser resolvido perante todos os integrantes, tendo como líder e mediadora Ana Caroline Duarte, sendo pautadas possíveis soluções, realizado uma votação que vencerá pela maioria simples.

Artigo 7º

As reuniões serão realizadas uma vez por semana, onde o grupo elegerá o melhor dia para realizá-la. Aos domingos será feita uma votação para que tal seja decidida, através de redes sócias. Fica acordado o dia quando pelo menos a maioria simples aceite a data. Para comprovação da eleição do dia será feita por Richard Nascimento, um “Print” da tela, que serão arquivados para solução de possíveis conflitos.

Artigo 8º

As datas estipuladas pelo grupo para entrega de atividades ou similares deve ser cumprido na data sendo passível de multa. Conforme artigo 4º

Artigo 9º

Tudo que tiver de ser elaborado para o projeto e necessite de dinheiro, será primeiramente consultado o fundo monetário que será composto somente por multas pagas pelos integrantes do grupo, na ausência ou suficiência do mesmo, o valor deve ser dividido e pago igualmente por todos os integrantes do grupo na data pré-estabelecida.

  • Toda operação de arrecadação e armazenagem de dinheiro será feita por Amanda Aparecida Somares como descrito no artigo 1º.  

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