Controle das Organizações Sociais
Por: Silvasp • 16/10/2019 • Projeto de pesquisa • 6.090 Palavras (25 Páginas) • 106 Visualizações
LISTA DE SIGLAS
BA Bahia
CE Ceará
CF Constituição Federal
CENTS Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor
GO Goiás
LAI Lei de Acesso à Informação
OS Organização Social
OSS Organizações Sociais de Saúde
PA Pará
PMSP Prefeitura do Município de São Paulo
RAF Relatório Anual de Fiscalização
RJ Rio de Janeiro
SP São Paulo
TCMSP Tribunal de Contas do Município de São Paulo
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 4
REFERENCIAL TEÓRICO 6
1 REFORMA ADMINISTRATIVA, TERCEIRO SETOR E AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS 6
1.1 A REFORMA ADMINISTRATIVA E O TERCEIRO SETOR 6
1.2 UM PANORAMA SOBRE AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS 8
2 AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO 11
2.1 A LEGISLAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO 11
2.1 TRANSPARÊNCIA E CONTROLE DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO 13
3 O CONTROLE EXTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 14
3.1 CONCEITOS BÁSICOS, PRESTAÇÃO DE CONTAS E TRANSPARÊNCIA 14
3.2 OS ÓRGÃOS DE CONTROLE E A ATUAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO 16
METODOLOGIA 19
CRONOGRAMA 20
REFERÊNCIAS 21
INTRODUÇÃO
A saúde pública no Brasil ainda é um grande desafio no tocante ao acesso, prestação de serviço de qualidade e transparência nos gastos.
Em seu art. 196, a Constituição Federal (CF) de 1988 apresenta a saúde como um direito de todos e dever do Estado, assim sendo, o poder público, diante da inviabilidade de promoção universal, deve buscar alternativas para assegurá-la a toda a população. Neste cenário, mais especificamente após a década de 1990, com a implantação do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, surge o chamado Terceiro Setor, no qual se engloba as Organizações Sociais de Saúde (OSS) do Município de São Paulo, que são o objeto desta pesquisa.
Com o decorrer dos anos, o número de OSS bem como o repasse de verbas públicas para elas aumentaram substancialmente. O Relatório Anual de Fiscalização (RAF) do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) referente ao exercício 2017, no item 1.2.3. Funções de Governo, apontou que:
Na saúde, do total de quase R$ 10 bilhões liquidados, destaca-se o volume das transferências dos recursos para entidades sem fins lucrativos: 49,4% dos gastos com a função saúde foram executados por meio de convênios e contratos de gestão (um aumento de 5,9 pontos percentuais em relação a 2016). A maioria dos funcionários, inclusive, do quadro de pessoal da saúde (57,5%) possui vínculo com organizações sociais. Foram constatadas, em auditoria, diversas impropriedades, demonstrando deficiências estruturais no controle e avaliação desses contratos de gestão. (SÃO PAULO, 2017).
Assim, observa-se que o dispêndio do dinheiro público com esta “terceirização” praticamente ultrapassa o valor gasto com a prestação direta do serviço. Todavia, não há uma adequada fiscalização e controle do cumprimento desses contratos de gestão, tampouco há uma avaliação do serviço que é entregue por essas organizações à sociedade. Aliás, muitos munícipes acabam por não usufruir do serviço por não saber que determinada instituição é uma organização social de saúde. Outrossim, não há divulgação da prestação de contas das OS, o que fere diretamente a accountability e a transparência que são imprescindíveis e estão tão em voga nos dias atuais.
Ante o exposto, o objetivo geral da pesquisa é investigar se a Municipalidade controla os gastos desses contratos de gestão e se faz a tomada de contas dessas instituições. Pretende-se, ainda, verificar a transparência quanto às informações relacionadas às OS de saúde do município de São Paulo. Nessa mesma esteira, os objetivos específicos são: identificar quais são as OS de saúde qualificadas pelo município de São Paulo e os recursos repassados a essas instituições, verificar a prestação de contas das OS à Municipalidade, demonstrar quais despesas das OS são custeadas com o repasse feito pela prefeitura do município de São Paulo (PMSP), analisar se os apontamentos realizados pelo TCMSP estão sendo verificados e melhorados e, por fim, relatar a necessidade de melhores controles em relação aos valores dispendidos às OS.
Tendo em vista que o orçamento da saúde na cidade de São Paulo em 2017 foi de R$ 10.931.283,8 e que 67,5% foram repassados para as OSS, este trabalho será elaborado com o intuito de averiguar a eficiência, a eficácia, a efetividade e a economicidade dessa “terceirização” dos serviços públicos de saúde. Perante os apontamentos feitos pelo TCMSP e por intermédio da verificação prévia da prestação de contas das OS de saúde, faz-se necessária uma análise da aplicação desses recursos e a transparência das informações para a sociedade.
REFERENCIAL TEÓRICO
1 REFORMA ADMINISTRATIVA, TERCEIRO SETOR E AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
1.1 A REFORMA ADMINISTRATIVA E O TERCEIRO SETOR
A CF no art. 37 preceitua que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”
O princípio da eficiência foi inserido na Constituição com a Emenda Complementar nº 19/98, com o objetivo de promover uma mudança na Administração Pública, substituindo a administração burocrática pela administração gerencial.
A reforma administrativa que se baseia no princípio da eficiência foi idealizada com o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, em 1995. A sua implementação ocorreu com o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado – MARE que possuía como titular Luiz Carlos Bresser-Pereira e hoje após a extinção do MARE em 1998 está com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG.
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